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Ocupação das orlas das praias paranaenses pelo uso balneário

Roberto Sampaio

Resumo


A apropriação das orlas das praias é um fenômeno recente na história dos assentamentos costeiros e
decorre de um interesse específico pelos litorais, não presente anteriormente como manifestação cultural,
que é o uso balneário. Invariavelmente vinculado a cidades próximas que concentram a produção
e onde residem permanentemente seus freqüentadores – os veranistas –, o uso balneário tem gerado
assentamentos que se caracterizam sobretudo pela presença dominante das segundas residências, de
utilização temporária, e pela apropriação longitudinal das orlas, que configura manchas urbanas estreitas
e alongadas e que tendem a ocupar toda a extensão das praias. No Estado do Paraná o uso
balneário se iniciou na década de 1920 mas se desenvolveu, efetivamente, a partir dos anos 1950, por
um processo intenso de apropriação que dominou completamente suas orlas oceânicas ao sul da baía
de Paranaguá, e do qual derivaram danos como a erosão costeira, o comprometimento de cursos e
corpos d’água, a destruição da paisagem e a expulsão de colônias de pescadores, além de problemas
urbanos, como a desordem viária e a baixa qualidade ambiental dos assentamentos. O artigo a seguir
apresenta o processo de ocupação da parte do litoral paranaense que se conformou para o uso balneário,
a configuração urbana resultante do modelo de apropriação adotado, os danos e problemas dele
decorrentes, e o quadro normativo que, a partir dos anos 1980, objetiva controlar a produção do espaço
balneário com a legislação estadual, que se sobrepõe às municipais, o que constitui fato incomum na
gestão das áreas litorâneas brasileiras.

Palavras-chave


Paraná’s seashore; coastal urbanization; terrain planning of seashore areas; coastal occupation; seashore management; seashore governmental management; litoral paranaense; urbanização litorânea; planejamento territorial de áreas costeiras

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v13i0.9850