A sociedade digital e a resolução de conflitos: análise da Lei 13.994/2020 sob a ótica das tranformações digitais e do acesso à Justiça
DOI:
https://doi.org/10.22456/0104-6594.108755Palavras-chave:
Transformação digital, inovação tecnológica, direito, acesso à justiçaResumo
O presente artigo tem por objeto a análise reflexiva acerca da sociedade digital e os métodos de resolução consensual de conflitos, com enfoque à Lei Federal brasileira nº 13.994/2020, como garantia ao acesso à justiça. Inicia-se o estudo com a análise das espécies de resolução consensual de conflitos, elucidando-se como referido instituto propicia a garantia ao acesso à justiça, partindo-se da concepção de “acesso à ordem jurídica justa” à constatação de sua efetividade. Após, são analisadas as transformações digitais percebidas durante o transcorrer do tempo, destacando-se as características das inovações tecnológicas e o Direito, com a observação dos métodos digitais para resolução de conflitos, acolhendo, como paradigma, as plataformas digitais voltadas à auto composição, suas características relacionadas à inovação, bem assim considerações sobre as startups jurídicas, a sistemática de plataformas e os ecossistemas de inovação como garantes ao acesso à justiça, apresentado, finalmente, a conclusão alcançada com o estudo.
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