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Práticas educativas parentais em famílias de adolescentes em conflito com a lei

Parental educational practices in families whose adolescents present law problems

Resumos

As práticas educativas parentais referem-se ao modo, utilizado pelos pais, de socializar, controlar ou desenvolver valores e atitudes em seus filhos, e ao seu conjunto denomina-se estilo parental. Utilizou-se o Inventário de Estilo Parental de Gomide de 2003 para avaliar duas práticas positivas (monitoria positiva e comportamento moral) e cinco negativas (negligência, abuso físico, monitoria negativa, punição inconsistente e disciplina relaxada), buscando investigar se a percepção dos filhos coincide com a percepção dos pais sobre as práticas parentais utilizadas na família. O Inventário de Estilo Parental foi aplicado em 41 famílias de jovens em conflito com a lei. Os resultados mostraram que os filhos percebem da mesma forma que a mãe (Z=1,44; p= 0,15) e que o pai (Z=0,65; p= 0,51) as práticas educativas vigentes na família. A média do índice de estilo parental familiar (filho, pai e mãe) foi negativa, indicando que são famílias de risco. A identificação do estilo parental em famílias de risco poderá fornecer importantes subsídios para elaboração de programas de orientação e treinamento de pais, tanto preventivamente quanto para aquelas famílias cujos filhos adolescentes já se encontram em conflito com a lei.

atitude parental; delinqüência juvenil; práticas educativas; psicologia educacional


Parental Educational Practices refer to the parents' education mode of socializing, controlling or developing values and attitudes in their offspring. Literature names such educational practices Parental Style. This study has used the Parental Style Inventory by Gomide (2003) which assesses two positive practices (positive monitoring and moral behavior) and five negative practices (negligence, physical abuse, negative monitoring, inconsistent punishment and slacked discipline), and its goal was to investigate if the children's perception of parental practices were similar to their parents. Parental Style Inventory was applied in 41 families of law-offensive youngsters. Results have shown that children realize the family ongoing educational practices as their mothers do (Z=1,44; p=0,15), and their fathers (Z=0,65; p=0,51). The families' (child, father and mother) Parental Style Inventory average was negative, which indicates they are risk families. Parental Style identification in risk families can provide important subsidies for parental guidance and training programs, both in preventive terms and for those families that have already had adolescent's law-infringement problems.

parental attitude; juvenile delinquency; educational practices; educational psychology


ARTIGOS

Práticas educativas parentais em famílias de adolescentes em conflito com a lei1 1 Artigo elaborado a partir da dissertação de M.C.N. CARVALHO, intitulada "Efeito das práticas educativas parentais sobre o comportamento infrator de adolescentes". Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2003.

Parental educational practices in families whose adolescents present law problems

Maria Cristina Neiva de CarvalhoI; Paula Inez Cunha GomideII

ICurso de Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, 81611-970, Curitiba, PR, Brasil. Correspondência para/Correspondece to: M.C.N. CARVALHO. E-mail: <macris@onda.com.br>

IICurso de Psicologia, Faculdade Evangélica do Paraná Curitiba, PR, Brasil. E-mail: <pgomide@onda.com.br>

RESUMO

As práticas educativas parentais referem-se ao modo, utilizado pelos pais, de socializar, controlar ou desenvolver valores e atitudes em seus filhos, e ao seu conjunto denomina-se estilo parental. Utilizou-se o Inventário de Estilo Parental de Gomide de 2003 para avaliar duas práticas positivas (monitoria positiva e comportamento moral) e cinco negativas (negligência, abuso físico, monitoria negativa, punição inconsistente e disciplina relaxada), buscando investigar se a percepção dos filhos coincide com a percepção dos pais sobre as práticas parentais utilizadas na família. O Inventário de Estilo Parental foi aplicado em 41 famílias de jovens em conflito com a lei. Os resultados mostraram que os filhos percebem da mesma forma que a mãe (Z=1,44; p= 0,15) e que o pai (Z=0,65; p= 0,51) as práticas educativas vigentes na família. A média do índice de estilo parental familiar (filho, pai e mãe) foi negativa, indicando que são famílias de risco. A identificação do estilo parental em famílias de risco poderá fornecer importantes subsídios para elaboração de programas de orientação e treinamento de pais, tanto preventivamente quanto para aquelas famílias cujos filhos adolescentes já se encontram em conflito com a lei.

Palavras-chave: atitude parental; delinqüência juvenil; práticas educativas; psicologia educacional.

ABSTRACT

Parental Educational Practices refer to the parents' education mode of socializing, controlling or developing values and attitudes in their offspring. Literature names such educational practices Parental Style. This study has used the Parental Style Inventory by Gomide (2003) which assesses two positive practices (positive monitoring and moral behavior) and five negative practices (negligence, physical abuse, negative monitoring, inconsistent punishment and slacked discipline), and its goal was to investigate if the children's perception of parental practices were similar to their parents. Parental Style Inventory was applied in 41 families of law-offensive youngsters. Results have shown that children realize the family ongoing educational practices as their mothers do (Z=1,44; p=0,15), and their fathers (Z=0,65; p=0,51). The families' (child, father and mother) Parental Style Inventory average was negative, which indicates they are risk families. Parental Style identification in risk families can provide important subsidies for parental guidance and training programs, both in preventive terms and for those families that have already had adolescent's law-infringement problems.

Key words: parental attitude; juvenile delinquency; educational practices; educational psychology.

A família do adolescente em conflito com a lei tem uma forte influência tanto na aquisição e manutenção dos comportamentos infratores como na extinção de tal comportamento ou desenvolvimento de habilidades pró-sociais, como evidencia a literatura (Feldman, 1979; Patterson, Reid & Dishion, 1992; Putallaz & Heflin, 1995; Sidman, 1995; Conte, 1996; Kazdin & Buela-Casal, 1998; Pacheco, Teixeira & Gomes, 1999; Gomide, 2000; Katsurada & Sugawara, 2000; Eddy, Leve & Fagot, 2001; Hay, 2001; Marcus, Lindahl & Malik, 2001; Wright & Cullen, 2001). Em estudo com pais de adolescentes em conflito com a lei, Carvalho (2003) demonstrou que, apesar de os pais atribuírem a fatores externos a causalidade do comportamento infrator de seus filhos, reconhecem que mudanças na relação pais-filhos poderiam auxiliar o adolescente em situação de conflito com a lei.

Em seus estudos longitudinais, Patterson et al. (1992) propõem um modelo de desenvolvimento do comportamento anti-social em quatro fases. A primeirafase inicia-se muito cedo, quando o contato da criança com o meio restringe-se basicamente às suas relações familiares, e é nesse ambiente que a criança manifesta inicialmente comportamento coercitivo e onde controla o comportamento do casal parental. Para Sidman (1995, p.17), "coerção é o uso da punição e da ameaça de punição para conseguir que os outros ajam como nós gostaríamos". Sendo assim, a coerção inibe o casal parental em suas funções educativas; a segunda fasese desenvolve na escola, onde a criança mediante expressão de seus comportamentos coercitivos promove a rejeição dos pares e professores, pois colegas e professores evitam se relacionar com crianças que buscam controlar o ambiente através de comportamentos coercitivos; a terceira fase é característica da pré-adolescência, quando o adolescente que passa a vivenciar o fracasso escolar, tanto acadêmico como nas relações interpessoais, busca a companhia de outros que vivenciam as mesmas experiências, passando a formar os chamados grupos marginais; e a quartafase, decorrente das demais,é aquela na qual se encontra o adulto sem escolaridade, com envolvimento com a justiça, sem trabalho e com relacionamentos interpessoais fracassados.

O comportamento anti-social, segundo os autores consultados (Feldman, 1979; Patterson et al. 1992; Conte, 1996; Kazdin & Buela-Casal, 1998), é aprendido e decorrente das interações, via de regra, coercitivas entre os membros da família, cuja expressão mais comum são as atitudes agressivas de enfrentamento para o descumprimento de regras. Também se considera que os estados de privação e frustração incrementem o desenvolvimento desse padrão comportamental, pois com baixas habilidades para relacionamento interpessoal, crianças e adolescentes estão sempre buscando afeto e atenção de maneira inapropriada, gerando em lugar do afeto desejado, rejeição ou até agressão. Por outro lado, as habilidades emocionais dos pais são precárias, assim como suas práticas de monitoramento, disciplina e acolhimento afetivo, facilitando o desenvolvimento de atitudes anti-sociais, pois, via de regra, o que impera nesses lares são os relacionamentos hostis e a negligência.

Comportamento anti-social

De acordo com Rutter (1997), apesar dos avanços na conceituação do que é comportamento anti-social, ainda não está esclarecido o que deva ser o foco dessa definição, que pode compreender desde ações como roubo e outras contrárias à lei até distúrbios de conduta, atos irresponsáveis, mas não necessariamente criminais. Romero, Sobral, Luengo e Marzoa (2001) relacionam a definição de comportamento anti-social com comportamentos ligados a valores hedonistas e que de alguma forma demonstram não implicação com valores sociais e convencionais. Kazdin e Buela-Casal (1998) afirmam que atitudes como vandalismo, fuga de casa, furtos, ações agressivas, mentira e cábula estão incluídas em condutas anti-sociais e que infringem regras e expectativas sociais. De qualquer forma, observa-se que a agressividade está presente na maior parte dos comportamentos anti-sociais. Cavell (2000) realiza, inclusive, uma comparação entre os comportamentos agressivo e anti-social, definindo-os como classes de comportamentos que têm uma ação intrusa, exigente e aversiva sobre os outros indivíduos.

Patterson et al. (1992) indicam que o foco da definição de comportamento anti-social estaria no aspecto descritivo do evento anti-social ao invés de estar no indivíduo anti-social, e consideram basicamente dois aspectos desses eventos: eles devem ser aversivos e concomitantemente contingentes, e a essa situação denominam comportamento coercitivo. Esses autores investigam principalmente as interações familiares e com os pares e acreditam que a freqüência de atos anti-sociais está diretamente relacionada à permanência da criança num modelo interacional coercitivo, o que aumenta a possibilidade de aprendizagem de condutas anti-sociais cada vez mais extremas baseadas no hedonismo e no imediatismo.

A terminologia destinada a definir e caracterizar o comportamento anti-social como visto acima é ampla e diversa, mas neste estudo serão enfatizadas as condutas anti-sociais de adolescentes de caráter sociolegal, isto é, seriam consideradas como crimes se cometidas por indivíduos maiores de dezoito anos. Segundo Saraiva (1999), perante a lei, são considerados adolescentes em conflito com a lei os indivíduos entre doze anos completos e dezoito anos incompletos que praticam ações criminosas, mas que, não recebendo punições previstas para o delito cometido por adultos, estão sujeitos a medidas especiais que lhes são próprias e que são descritas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

São as seguintes as medidas socioeducativas previstas no artigo 112: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no artigo 101, I a VI. As medidas do artigo 101 são denominadas medidas de proteção e referem-se à inclusão do adolescente e/ou sua família em programas de orientação, tratamentos específicos e freqüências em estabelecimento oficial de ensino.

Práticas educativas e comportamento anti-social

O modelo sociointeracionista proposto por Patterson et al. (1992), apoiado por Novak (1996) e replicado por Eddy et al. (2001) e Katsurada e Sugawara (2000), vem ao encontro da necessidade do entendimento do comportamento anti-social como apreendido no meio familiar. As práticas educativas parentais constituem uma forma promissora de se analisar a aquisição e a manutenção desse tipo de comportamento por crianças e adolescentes.

O estilo parental é definido por Wood, McLeod, Sigman, Hwang e Cho (2003) como um conjunto de atitudes, metas, modelos parentais e práticas educativas utilizado pelos pais como estratégias para promover a socialização dos filhos. Considerando que o estilo parental é o resultado da integração das práticas educativas, Gomide (2003) propõe-se a estudá-lo mediante a análise das práticas educativas positivas, relacionadas ao desenvolvimento do comportamento pró-social e práticas educativas negativas, vinculadas ao aparecimento do comportamento anti-social. Esse modelo pressupõe que, quando as práticas negativas superam as positivas independentemente de quais sejam elas, o resultado será um índice de estilo parental (iep) que será negativo. Esse índice é um indicador de que as crianças ou adolescentes submetidos a esse conjunto de práticas parentais têm alta probabilidade de desenvolver conduta anti-social. As práticas parentais monitoria positiva e comportamento moral são classificadas como práticas positivas nesse modelo, e as negativas constituem um conjunto de cinco práticas parentais: a negligência, a monitoria negativa, a disciplina relaxada, a punição inconsistente e o abuso físico. O iep é o resultado da soma das práticas educativas positivas subtraída da soma das práticas educativas negativas (Gomide, 2003).

As pesquisas em práticas parentais convergem quanto aos efeitos positivos da monitoria positiva e do comportamento moral, ambas como formas de educar que desenvolvem comportamentos pró-sociais (Gomide, 2003; 2004). Monitoria positivatem sido operacionalizada de várias maneiras, mas a ênfase principal recai sobre o conhecimento dos pais sobre onde seus filhos estão, que tipo de atividade estão desenvolvendo e em quais companhias (Pettit, Bates, Dodge & Meece, 1999). Essa forma educativa se refere à supervisão realizada pelos pais que se encontram a par da vida dos seus filhos, do seu paradeiro, sem, no entanto, exercer controle e pressão excessivos (Gomide, 2002; 2003; 2004). É importante que se diferencie a fiscalização do real interesse pelo filho, que implica a disponibilidade dos pais para ouvirem o que o filho necessita contar, para se empatizarem com suas vitórias e para se disporem a ajudar na resolução de problemas. A prática educativa comportamento moral avalia a transmissão de valores morais como inibidores do comportamento anti-social, e possibilita o desenvolvimento da empatia, do senso de justiça, da generosidade, da valorização positiva do trabalho, da reparação do dano, da instalação dos sentimentos de culpa e vergonha como inibidores do aparecimento do comportamento anti-social (Hoffman, 1975; Loos, Ferreira & Vasconcelos, 1999; Comte-Sponville, 2000).

Por outro lado, as práticas educativas negativas estão correlacionadas ao desenvolvimento do comportamento anti-social em crianças e adolescentes (Gomide, 2004). Já há algumas décadas, pesquisadores do comportamento humano referenciam a negligência como fator de risco para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Widom (1997) define negligência como omissão dos pais ou cuidador em prover à criança alimentação, vestuário, proteção, abrigo e cuidados da saúde, e para Burgess e Conger (1978), a negligência é a atitude parental que prejudica a criança pela falta de cuidado e supervisão. Para Gomide (2004), os pais negligentes agem como espectadores e não como participantes da educação, e essa situação pode ser caracterizada por falta de atenção, descaso, ausência dos pais, omissão, ou mesmo pela falta de amor. Barnow, Lucht e Freyberger (2001) citam correlações positivas entre a rejeição e a negligência sofridas pela criança e o futuro desenvolvimento de comportamento anti-social. A ausência dos pais e a não disponibilidade para apoio e ajuda a seus filhos, associadas a outras dificuldades educativas, acabam configurando um campo propício à aprendizagem de comportamentos em que o outro não é considerado em termos de seus sentimentos e necessidades, originando, possivelmente, as formas de violência apresentadas pelo adolescente e pelo adulto.

À ocorrência de falhas no processo de supervisão, Gomide (2003) denomina monitoria negativa: os pais buscam o controle por meio de pressão excessiva e apoquentação por questões triviais. Nesse modelo de controle de comportamento do filho, os pais exageram na vigilância ou fiscalização, repetindo inúmeras vezes certas instruções, gerando um tipo de supervisão estressante. Além disso, é um indicador de desconfiança, conduzindo à falta de diálogo e à invasão de privacidade, o que acaba incitando o filho a cometer atos escondidos e a mentir. Em verdade, não há aqui um adequado estabelecimento de regras, pois os pais repetem ordens, de forma irritada, que, por sua vez, não são ouvidas nem cumpridas pelo filho, além de não haver conseqüência para a desobediência constante. Esse controle excessivo sobre o adolescente, segundo Petit, Laird, Dodge, Bates e Criss (2001), afeta seu desenvolvimento, impede a formação da autonomia, autodirecionamento e mantém o jovem dependente dos pais. Segundo esses autores, a atitude hostil, intrusiva e exigente por parte dos pais, a manipulação emocional correlata e a repressão da comunicação do filho são características típicas da forma negativa de controle dos pais sobre seu filho. Na pesquisa dos autores acima citados, tal prática educativa está associada a altos níveis de ansiedade, depressão e delinqüência dos adolescentes.

A disciplina relaxada, também referida por Conte (1996) como disciplina flácida, caracteriza-se pelo fato de os pais evitarem colocar limites e estabelecer contingências para comportamentos inadequados e anti-sociais, relaxando o cumprimento das normas e regras estabelecidas em função do comportamento coercitivo dos filhos (Patterson et al., 1992). Se os pais, com freqüência, estabelecem regras e não as fazem cumprir, a criança desenvolverá basicamente três tipos de atitudes: a primeira é a aprendizagem de que regras não são para serem cumpridas; a segunda é a possibilidade de se desrespeitar a autoridade e a terceira é aprender a manipular emocionalmente a situação para não cumprir as regras estabelecidas (Gomide, 2003).

A falha em se usar eficazmente a punição, tornando-a dependente do humor do agente punidor e não do comportamento emitido, é a característica da punição inconsistente. Esse modo de agir, que prima pela inconstância nas conseqüências, ora punindo, ora ignorando, ora até aplaudindo um comportamento em função do estado emocional dos pais, permite que o educando aprenda a discriminar o humor dos pais e não a adequação do comportamento (Gomide, 2004). Se o pareamento for inconsistente e dependente do estado de humor momentâneo dos pais, haverá dificuldade na aquisição de parâmetros para as ações das crianças, que agirão de forma inadequada futuramente, gerando diferentes emoções nos pais. Os filhos que sofrem a punição inconsistente tendem a ter maior dificuldade em discriminar o certo e o errado, o que ocasiona uma formação de valores morais distorcida, pois o conceito não é aprendido e sim a situação em que ele deve ser aplicado. Por exemplo, a mãe pune o filho por mentir para ela e em seguida pede para ele mentir para a vizinha dizendo que a mãe está doente e não pode atender.

Com relação ao abuso físico de crianças, Baumrind (2001) afirma que esse implica punições físicas aplicadas de várias formas em diferentes partes do corpo, com a utilização ou não de instrumentos para esse fim, sendo que podem ser abusosfísicos de maior ou menor intensidade. Várias pesquisas estabelecem correlações entre o abuso físico na infância e o desenvolvimento de comportamento anti-social (Strauss, Sugarman & Sims, 1997; Haapasaloa & Pokelaa, 1998; Barnow et al., 2001), demonstrando que quando pais usam punições físicas para reduzir comportamento anti-social, o efeito tende a ser o oposto, isto é, incrementar esse tipo de atitude.

Com base nessas sete práticas educativas parentais, Gomide (2003) desenvolveu um Inventário de Estilos Parental (iep) para identificar as práticas parentais negativas utilizadas por famílias de risco, com iep negativo, que poderiam estar indicando a possibilidade de desenvolvimento de comportamentos anti-sociais em seus filhos e por famílias com práticas parentais positivas, com iep positivo, que tenderiam ao desenvolvimento de comportamento filial pró-social.

Assim o objetivo deste estudo é comparar os índices de estilos parentais obtidos na aplicação do IEP (Gomide, 2003) em pais e seus filhos adolescentes, autores de atos infracionais, buscando-se as similaridades e divergências em relação às práticas educativas utilizadas nas famílias.

Método

Os participantes que compuseram a amostragem intencional foram 41 famílias (pai, mãe e adolescente) de adolescentes em conflito com a lei, cuja idade variava entre 13 e 18 anos incompletos, que cumpriam qualquer uma das medidas socioeducativas e de proteção previstas nos artigos 101 e 112, respectivamente, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Vara de Infância e Juventude da Comarca de Curitiba e que residissem com seus pais. Os participantes, que atendiam aos critérios estabelecidos, foram selecionados a partir de listagem dos adolescentes registrados em três unidades regionais da Vara de Infância e Juventude.

A aplicação do inventário realizou-se nas dependências das unidades regionais da Vara de Infância e Juventude e, no caso de dificuldades de horário dos participantes, a aplicação foi realizada no domicílio, de forma individual. Para preservar o sigilo, nas dependências da Vara de Infância e Juventude, a aplicação foi realizada numa sala só com a presença da pesquisadora e do participante. No caso de ser em domicílio, foi solicitado aos participantes que a aplicação fosse realizada numa dependência da casa onde houvesse privacidade e tranqüilidade.

Foi utilizado o IEP (Gomide 2003) com 42 questões, abordando sete práticas educativas, sendo duas positivas (monitoria positiva e comportamento moral) e cinco negativas (negligência, punição inconsistente, monitoria negativa, abuso físico e disciplina relaxada). As questões do iep foram respondidas por meio da seguinte escala: nunca (0), às vezes (1) e sempre (2). O mesmo instrumento foi utilizado tanto para os adolescentes como para os pais, realizando-se apenas as necessárias adaptações gramaticais. Como exemplos das questões do inventário, têm-se: "quando saio, ela sabe aonde eu vou" (monitoria positiva); "ela demonstra com atitudes e exemplos, o que está certo ou errado" (comportamento moral); "quando saio, ela telefona atrás de mim, muitas vezes" (monitoria negativa); "fico machucado quando ela me bate" (abuso físico); "quando está nervosa ela acaba descontando em mim" (punição inconsistente); "ela ignora meus problemas" (negligência); "quando ela me castiga peço para sair do castigo, e após um pouco de insistência, ela deixa" (disciplina relaxada).

Após consentimento formal do juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba, foi solicitada às assistentes sociais dessa Vara que acompanhavam o cumprimento das medidas socioeducativas e de proteção, a listagem de adolescentes sob essas medidas e residentes com seus pais. Foram recebidas então listagens de três unidades regionais, contendo o nome do adolescente, dos pais, endereço e telefone. Foram treinadas assistentes de pesquisa para auxílio da coleta de dados (inicialmente elas assistiram à aplicação do IEP e posteriormente a pesquisadora observou-as aplicando o instrumento). Contatos telefônicos ou pessoais convidando os pais e adolescentes a comparecerem na sede da unidade regional para participarem da pesquisa foram realizados pela equipe de pesquisa. Osparticipantesreceberam vale-transporte quando necessário. Alguns pais, por impossibilidades diversas, não puderam ir ao juizado e foram entrevistados em suas casas. Todos assinaram um termo de consentimento livre e esclarecido para a realização da pesquisa.

Cada adolescente respondeu aos IEP referentes às práticas educativas paternas e às maternas. Da mesma forma, pai e mãe responderam, separadamente, ao inventário idêntico sobre suas práticas educativas em relação ao seu filho adolescente que estava cumprindo medida socioeducativa. Os inventários foram aplicados individualmente. Para a aplicação, os instrumentos foram entregues aos participantes ou lidos pelas aplicadoras, de acordo com o nível de alfabetização dos pesquisados. Cada aplicação teve a duração média de uma hora e meia por família. No caso de um dos participantes não estar presente na ocasião da pesquisa, foi agendado novo horário para aplicação do inventário neste participante.

Resultados e Discussão

Este estudo investigou as práticas educativas parentais em uma amostra de famílias de adolescentes em conflito com a lei e a de seus respectivos pais, com idades variando de 27 a 65 anos. Do total de 41 adolescentes, 14,63% eram do sexo feminino e 85,37% do masculino. A amostra também revelou uma escolaridade rebaixada em relação à escolaridade ideal para essa faixa de idade (Tabela 1). Entende-se por escolaridade ideal o nível de escolaridade que é obtido quando a criança ingressa na primeira série do ensino fundamental com sete anos e é promovida sucessivamente sem repetições das séries escolares.

Novak (1996) e Patterson et al. (1992) afirmam que o abandono da escola por expulsão ou exclusão configura-se um marco importante para a entrada na vida delinqüente, pelo tempo ocioso do adolescente e pela ligação com pares desviantes nesse período sem atividades. De acordo com o modelo sociointeracionista de Patterson et al. (1992), o comportamento anti-social desenvolve-se em quatro fases, sendo que a segunda fase se desenvolve na escola, quando a criança ao expressar comportamentos agressivos - desobedecendo às regras escolares e se negando a colaborar - sofre a rejeição dos colegas e professores e, em seguida, sentindo o fracasso tanto acadêmico como de relacionamento, abandona a escola em busca de grupos de adolescentes com história similar. Ressalta-se, ainda, que o número de pais com nível superior é bem pequeno, pois apenas quatro dos 82 pais (pais e mães) tinham nível superior; seis eram analfabetos e 60,97% dos pais e 73,17% das mães estavam incluídos na faixa de semi-analfabetismo (até primeiro grau completo), ou seja, a instrução dos pais participantes caracterizava-os como indivíduos com baixa instrução formal.

A Tabela 2 apresenta as infrações cometidas pelos adolescentes da amostra segundo os processos arquivados no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAADI-Ctba).

Cabe salientar que, conforme o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, indivíduos menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, não estando, portanto, sujeitos ao Código Penal Brasileiro, ou seja, adolescentes não cometem crimes e sim infrações. Essa amostra não foi composta por infratores de altíssima gravidade (latrocínio, estupro, seqüestro e homicídio), pois esses casos recebem geralmente medida socioeducativa de internamento e não atenderiam aos critérios de escolha da amostra.

Entre os adolescentes estudados, 30 (46,15%) estavam cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida, 18 (27, 69,00%), prestação de serviços à comunidade, e apenas um deles (1,53%) tinha recebido advertência; além disso, 16 (24,61%) estavam fazendo psicoterapia, que é uma medida de proteção muitas vezes indicada pelo juiz como complementar às outras medidas ou exclusiva em casos específicos, como, por exemplo, nos de lesão corporal e nos de ato libidinoso, que é diverso da conjunção carnal e é caracterizado por um ato que estimule o prazer sexual. É possível que o juiz responsável pela análise da infração e pela definição da conseqüente medida a ser imposta estabeleça mais de uma medida para o mesmo caso. De qualquer forma, a advertência normalmente é imposta para casos menos graves e primários, e a liberdade assistida, para casos que exijam acompanhamento, auxílio e orientação mais sistematizados ao adolescente, autor em geral de infrações mais graves e reincidentes.

A amostra foi composta por pessoas das classes populares em sua maioria, embora não fosse esse um critério prévio para a escolha dos participantes. Esse fato pode ser decorrente da inserção dessas famílias nos baixos estratos da hierarquia social, que tem conseqüências importantes na estruturação e dinâmica familiares, e é facilitadora da ocorrência de comportamento anti-social (Ferreira, 1979).

Índice de estilo parental

O resultado obtido mediante a aplicação do IEP (Gomide, 2003) permitiu o cálculo do iep de cada membro das famílias estudadas. Esses dados serviram para comparação das respostas dos pais com as dos filhos, identificando suas diferenças e semelhanças. O filho respondeu a respeito das práticas educativas do pai e da mãe separadamente, e a mãe e o pai responderam sobre as próprias práticas educativas adotadas em relação ao filho.

O iep é resultado do somatório das práticas positivas (monitoria positiva e comportamento moral), subtraído do somatório das práticas negativas (negligência,disciplina relaxada, abuso físico, punição inconsistente, monitoria negativa), ou seja, iep= å práticas positivas - å práticas negativas. Quando esse resultado é positivo, verifica-se uma prevalência de práticas educativas positivas na família e, conseqüentemente, maior probabilidade de desenvolvimento de comportamentos pró-sociais nos filhos; por outro lado, quando o iep é negativo, pode-se encontrar a prevalência de práticas parentais negativas e a presença de vários comportamentos anti-sociais nos adolescentes (Gomide, 2003; Pinheiro, 2003).

Encontrou-se neste estudo uma média de - 4,05 (dp +/- 8,87) no iep do filho em relação à mãe e de -3,59 (dp +/- 10, 02) em relação ao pai. Quando os pais responderam sobre suas próprias práticas parentais, o resultado do iep foi de uma média de -1,66 (dp +/- 9,01) para a mãe e de - 3,80 (dp +/- 7,24) para o pai. Verificou-se que a média foi negativa na percepção dos três membros da família, o que sugere se tratar de famílias de risco.

São comparados os iep em sete intervalos de valores, assim distribuídos: (+ 1 a + 5); (+ 6 a + 10) e (valores acima de + 11); da mesma forma, os resultados negativos referem-se a categorias entre (-1 a -5); (-6 a - 10) e (valores inferiores a -11) , além do resultado nulo (zero) (Figura 1).


A distribuição do iep apresenta que embora existam algumas famílias com iep positivo, a maioria delas obteve índices negativos, localizados no lado esquerdo da curva, o que as classificaria como famílias de risco (Figura 1). Poder-se-ia perguntar se esses iep positivos estariam ou não correlacionados com infrações mais graves ou menos graves. Consultando-se os prontuários, observou-se que tanto nas famílias que obtiveram índices muito negativos (-30 e -25) como nas que apresentaram índices muito positivos (+14 e +7), as infrações variaram entre graves e leves independentemente do iep obtido. Para exemplificar, atos libidinosos, posse de substância psicoativa proibida, roubo e lesão corporal foram praticados pelos adolescentes tanto das famílias com iep positivos como com iep negativos.

Práticas educativas parentais

A seguir serão examinadas as práticas educativas que compõem o IEP, buscando-se compreender a influência de cada uma delas no estilo parental dessas famílias.

A Tabela 3 apresenta as médias das práticas educativas parentais e do iep deste estudo comparadas às tabelas normativas do teste de padronização do IEP Gomide (no prelo) (Anexos 1 Anexo 1 - clique aqui para ampliar e 2 Anexo 2 - clique aqui para ampliar ).

O iep médio foi negativo para todas as situações, caindo na faixa de estilo parental de risco quando o filho avalia as práticas educativas de ambos os pais e quando o pai avalia sua própria prática educativa, apenas o iep da mãe, embora negativo, cai na faixa de estilo parental regular (Anexos 1 Anexo 1 - clique aqui para ampliar e 2 Anexo 2 - clique aqui para ampliar ). Análise similar pode ser feita para a prática educativa positiva monitoria positiva, na qual os índices são baixos e somente a mãe escapa da faixa de risco, encontrando-se na faixa em que se indica a participação em grupos de treinamento. Os índices de comportamento moral e de punição inconsistente da amostra caem na faixa de estilo parental bom, acima da média, em que se indica que devam receber orientação para melhorar a forma de interação com os filhos. As práticas educativas de negligência e disciplina relaxada caem na faixa de estilo parental regular, abaixo da média, em que se aconselha a participação em grupos de treinamento para pais, e a avaliação das conseqüências do uso dessa forma de educar. E, finalmente, as práticas negativas monitoria negativa e abuso físico caem na faixa de risco, em que se recomenda que os pais participem de terapia de família para compreenderem os efeitos maléficos dessa forma de interagir com os filhos (Anexos 1 Anexo 1 - clique aqui para ampliar - Interpretação dos resultados do IEP).

Embora alguns índices das práticas educativas não tenham caído na zona de risco, sabe-se que o estilo parental é o reflexo do conjunto dessas práticas parentais, de forma que as práticas positivas não foram fortes e presentes o suficiente para atenuar os efeitos das práticas negativas sobre o comportamento dos adolescentes.

Os estudos de Saltzstein (1994); Schlinger Jr (1995); Janssons e Dekovié (1997); Hughes e Dunn (2000), apresentam o comportamento moral como inibidor do desenvolvimento de comportamentos anti-sociais. Tal papel está ligado à aprendizagem de valores morais de justiça, solidariedade, empatia, respeito etc., que são antagônicos a atos infratores. O índice de comportamento moral bom percebido pelos filhos, tanto em relação ao pai como em relação à mãe, pode ser fruto da forma contraditória com a qual os pais transmitem valores. Por exemplo, alguns pais e mães afirmavam que continuamente diziam para seus filhos o que era certo e errado, embora nas questões sobre as outras práticas educativas fizessem comentários que demonstravam não se comportar de maneira congruente com que haviam estabelecido em termos de regras e normas socialmente corretas.

Os altos índices de negligência encontrados neste estudo são fatores preocupantes, pois é vasta a literatura que considera como extremamente prejudicial às crianças e aos adolescentes a falta de cuidados básicos e de atenção por parte de seus pais. Widom (1997) e Barnow et al. (2001) estabelecem correlações significativas entre a rejeição e a negligência e a aprendizagem de comportamentos anti-sociais. Segundo Widom (1997), se a negligência ainda for associada a modelos agressivos podem ser amplas as possibilidades de desenvolvimentos de condutas não adaptativas, como mentiras e trapaças, até comportamentos efetivamente delinqüentes. Durante a coleta de dados, observou-se nos discursos dos filhos e dos pais que, por motivos de trabalho, muitos deles permaneciam o dia todo fora de casa, não podendo dar atenção e atender às necessidades de seus filhos, que ficavam muito tempo na rua sem o conhecimento dos pais. Essa ausência dos pais, por motivos de trabalho, também caracteriza negligência, intencional ou não, pois os filhos ficam sem monitoramento e conseqüentemente não aprendem regras e limites.

Como afirmam alguns estudos sobre abuso físico (Barnow et al., 2001, Haapasaloa & Pokelaa, 1998), essa prática educativa está intimamente ligada ao desenvolvimento do comportamento anti-social. No caso desta pesquisa, o abuso físico caiu na faixa de risco, e, agregado aos altos índices de punição inconsistente e disciplina relaxada, torna o ambiente hostil, facilitador do desenvolvimento de comportamento anti-social.

Em verdade, os manejos extremos de disciplina são apontados pela literatura como propiciadores de desenvolvimento de comportamento anti-social. Em outras palavras, a atitude autoritária dos pais, na tentativa de impor a ordem pelo poder (Kilgore, Snyder & Lentz, 2000), é tão nociva quanto o relaxamento do controle e da monitoria sobre a criança e o adolescente (Simons, Chao, Conger & Elder, 2001). Na adolescência o afrouxamento da disciplina pode contribuir para a aproximação de pares desviantes, o que parece ser característica dos sujeitos desta pesquisa; sendo assim, pais que não dominam práticas disciplinares têm dificuldade para enfrentar os comportamentos rebeldes dos adolescentes, fato esse que, associado à negligência e punição inconsistente, provavelmente facilite a manutenção de comportamentos anti-sociais.

Comparação entre as respostas dos filhos e as dos pais - teste de Wilcoxon

Para analisar se os filhos perceberam as práticas educativas da mesma forma que seus pais, aplicou-se o teste de Wilcoxon para comparação das respostas dos filhos em relação às práticas educativas dos seus pais e das respostas dos pais, quando avaliavam suas próprias práticas parentais (Tabela 4).

O teste de Wilcoxon identificou que não houve diferença estatisticamente significativa em relação ao iep tanto para a mãe como para o pai, isto é, compreendendo-se que o iep reflete o estilo parental, que é composto pelas sete variáveis deste estudo, existe, de maneira geral, confluência de percepção entre os membros da família.

Pode-se observar (Tabela 4) que há uma diferença estatisticamente significativa entre as percepções do filho em relação às práticas educativas da mãe e a percepção da própria mãe quanto à monitoria positiva e comportamento moral, ou seja, o filho percebe a mãe com menos monitoria positiva e menos comportamento moral do que a própria mãe se percebe. As diferenças de percepção em relação ao pai foram observadas em relação ao comportamento moral, à disciplina relaxada e à monitoria negativa; por um lado, o pai se percebe com maior comportamento moral que o filho o percebe e, por outro lado, se vê com maior monitoria negativa e disciplina relaxada que o próprio filho o vê.

Na coleta de dados pode-se observar que muitos pais respondiam às questões relativas à monitoria negativa ressaltando que se utilizavam dessa prática muitas vezes, sugerindo que eram atitudes importantes e adequadas na educação infantil. O controle excessivo ou a falta de supervisão são aspectos que caracterizam a monitoria negativa (Gomide, 2001) e conseqüentemente acabam conduzindo à não efetivação de disciplina e afetando o desenvolvimento da autonomia e independência (Petit et al., 2001). Os pais demonstraram entender que supervisionar intensamente pequenos detalhes da vida de seus filhos, como, por exemplo, higiene e alimentação, significa um aspecto importante de seus papéis parentais, não percebendo que o clima emocional causado pela supervisão estressante pode levar facilmente à criação de um ambiente disciplinar hostil, que facilita a saída do filho de casa e conseqüentemente o encontro e a convivência com pares desviantes (Patterson et al., 1992; Ary, Duncan, Duncan & Hops, 1999; Simons et al., 2001).

Portanto, a hipótese "os filhos percebem as práticas educativas parentais do mesmo modo que os pais as percebem" foi apoiada pelos dados no que se refere ao iep. Esse resultado é muito importante uma vez que aponta para uma convergência de opinião entre as pessoas envolvidas e também permite que pesquisadores confiem na fidedignidade dos dados coletados por intermédio dos filhos, pois esses provavelmente estarão refletindo também a opinião dos pais. É mais prático coletar dados sobre práticas parentais com crianças e adolescentes do que com seus pais, pois os filhos estão disponíveis para coleta em escolas, por exemplo. De maneira geral, portanto, a confluência de respostas sobre as práticas educativas entre os membros da família encontrada neste estudo é muito significativa.

Conclusão

As medidas socioeducativas e de proteção previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pretendem oferecer possibilidades ao adolescente em conflito com a lei de engajamento na vida social de forma mais produtiva e saudável. Entendendo esse adolescente como um ser em desenvolvimento e responsável pelo ato, apesar de inimputável, as medidas a ele impostas implicam sua responsabilidade e a de seus pais, tanto pelo ato cometido como pelo cumprimento das mesmas.

É evidente, portanto, o papel da família na execução das medidas socioeducativas e de proteção, sendo fundamental o estudo das relações educacionais que se estabelecem entre pais e adolescentes para avaliar a viabilidade de que a família seja realmente um recurso positivo para o processo formativo do adolescente em conflito com a lei. Sendo assim, estudos que investiguem as relações familiares sob o ponto de vista de práticas educativas e o comportamento infrator de adolescentes são fundamentais, tanto para o entendimento da origem de tal comportamento como para fornecimento de subsídios a programas de treinamento de pais desses adolescentes.

Um aspecto extremamente significativo é que este estudo indica que os pais e as mães percebem as práticas educativas da mesma forma que os filhos as percebem, segundo demonstrou o teste de Wilcoxon para comparação do IEP entre os membros da família. Os iep da amostra foram em média negativos para as mães (-1,66), pais (-3,80), para os filhos com relação à mãe (-4,05) e para os filhos com relação ao pai (-3,59), índices esses que caem na faixa de risco da tabela de interpretação do IEP (Anexos 1 Anexo 1 - clique aqui para ampliar ), indicando tratar-se de famílias de risco. Essa similaridade de resultados demonstra que o IEP (Gomide, 2003) pode captar as mesmas percepções entre os vários membros da família. Embora apareçam algumas práticas parentais cujos índices caíram na faixa de estilo parental bom ou regular, pode-se dizer que mesmo os pais utilizando práticas positivas, não conseguiram neutralizar os efeitos das práticas negativas.

Identificar o padrão comportamental dos estilos parentais em famílias de risco fornece excelentes subsídios para a elaboração de programas de orientação, treinamento e terapia de pais e/ou familiar. Essas orientações ou treinamento poderão ser feitos em escolas, em nível preventivo (Weissberg, Caplan & Harwood, 1991; Liddle & Hogue, 2000; Marinho, 2001), ou junto às famílias de risco que estão vinculadas às Varas da Infância e da Juventude em caráter terapêutico (Xaud, 1999). Propostas dessa natureza poderão auxiliar na implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente ao privilegiarem a intervenção em ambiente aberto, ou seja, evitando-se o internamento e fornecendo recursos para os pais tão logo o adolescente apresente os primeiros comportamentos anti-sociais.

A realidade brasileira apresenta características que muitas vezes impedem que as necessidades básicas de um indivíduo sejam atendidas. Sabe-se, também, que mudanças significativas nesse contexto dependem de profundas transformações na sociedade, que perpassam por novas políticas públicas de saúde e educação associadas à eficácia das autoridades responsáveis pelo cumprimento das leis e segurança da sociedade. Dessa forma, seria ingenuidade desconectar a problemática da infração na adolescência de todo esse panorama contextual. Mas, se crianças e adolescentes encontrarem em seus lares, além das condições básicas de vida, pais propensos a acolhê-los, ouvi-los, a tomarem conhecimento das suas alegrias e angústias, demonstrando a importância das regras na sociedade, proporcionando-lhes direcionamento e modelos de comportamento que considerem o auto-respeito e o respeito ao outro, certamente teremos indivíduos que buscam sua realização pessoal de forma mais saudável, sem agressão, violência e abuso de drogas.

Recebido para publicação em 3 abril de 2004 e aceito em 11 de maio de 2005.

Anexo

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Anexo 1  - clique aqui para ampliar

Anexo 2  - clique aqui para ampliar

  • 1
    Artigo elaborado a partir da dissertação de M.C.N. CARVALHO, intitulada "Efeito das práticas educativas parentais sobre o comportamento infrator de adolescentes". Curitiba: Universidade Federal do Paraná; 2003.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      01 Nov 2007
    • Data do Fascículo
      Set 2005

    Histórico

    • Aceito
      11 Maio 2005
    • Recebido
      03 Abr 2004
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