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Teoria política feminista e liberalismo: o caso das cotas de representação

Feminist political theory and liberalism: the case of representation quotas

Théorie politique féministe et libéralisme: l'exemple des quotas de représentation

Resumos

Uma inovação na democracia brasileira, as cotas para mulheres em eleições têm sido discutidas, em geral, sob a perspectiva de sua eficácia (ou não). No entanto, a adoção deste tipo de medida merece uma análise mais aprofundada, do ponto de vista da teoria política, já que implica rupturas significativas com o ordenamento liberal. Em primeiro lugar, há um reconhecimento de grupos (no caso, as mulheres), e não apenas indivíduos, como sujeitos de direitos. Além disso, é rompido o isolamento formal da esfera política, local em que se encontram cidadãos "livres e iguais", em relação às desigualdades sociais. Por fim, fica evidenciada a insuficiência dos mecanismos de accountability (responsividade diante dos constituintes) dos representantes, o que motiva a reivindicação de presença direta dos grupos sociais nos loci de poder. O artigo discute estas questões, procurando mostrar tanto a força das políticas de cotas quanto os novos dilemas que elas geram.

Democracia; Liberalismo; Feminismo; Cotas de representação; Desigualdade


Gender quotas for women in elections, an innovation in Brazilian democracy, have been discussed in general and in its efficacy. However, this kind of measure deserves a deeper analysis in the light of political theory, since it involves a significant rupture with liberal tenets. First, groups (in this case women), as well as individuals, are recognized as subjects of rights. Moreover, the refraction of social inequalities breaks through the formal isolation of the political sphere considered by liberal thinkers as the domain of "free and equal" citizens. Finally, the adoption of policies based on quotas acknowledges that the existing accountability mechanisms for representatives are insufficient. This motivates the demand for direct presence of social groups in the loci of power. The article discusses these issues and attempts to show the political strength of quotas as well as the new dilemmas they entail.

Democracy; Liberalism; Feminism; Gender; Quotas; Inequality


Les quotas électoraux pour des femmes représentent une innovation dans la démocratie brésilienne. En général, ces quotas sont discutés dans la perspective de leur efficacité (ou pas). Pourtant, l'adoption de cette sorte de mesure mérite une analyse plus approfondie du point de vue de la théorie politique, car elle implique des ruptures notables avec l'ordonnance libérale. D'une part, il y a la reconnaissance de groupes (dans ce cas, les femmes) - et pas seulement d'individus - comme des sujets de droits. D'autre part, l'isolement formel entre la sphère politique, lieu où les citoyens "libres et égaux" se rencontrent, et les inégalités sociales, est rompu. Enfin, la politique de quotas met en avant l'insuffisance des mécanismes d'accountability (responsabilité des représentants face à leurs électeurs), en motivant la revendication par la participation directe des groupes sociaux dans les lieux du pouvoir. L'article examine ces questions pour montrer la force des politiques de quotas ainsi que les nouveaux dilemmes qu'elles créent.

Démocratie; Libéralisme; Féminisme; Quotas de représentation; Inégalité


TEORIA POLÍTICA FEMINISTA E LIBERALISMO:

O caso das cotas de representação

Luis Felipe Miguel

A adoção de cotas para mulheres candidatas é uma das experiências mais interessantes da democracia brasileira. Embora banalizada pela imprensa e objeto de um debate quase sempre superficial, ela coloca em jogo questões importantes, relacionadas com as limitações dos regimes democráticos concorrenciais de tipo ocidental. As cotas eleitorais implicam o questionamento de algumas das premissas básicas do ordenamento político liberal: o indivíduo como única unidade política legítima e o relativo isolamento da arena política (caracterizada pela igualdade formal entre os cidadãos) em relação às injustiças sociais. Ao mesmo tempo, põem em debate o sentido da representação, um termo vago, mas ao mesmo tempo crucial para a auto-imagem dos sistemas políticos ocidentais (as "democracias representativas").

A medida tornou-se um ponto de controvérsia na agenda pública a partir do momento em que a futura Lei nº 9100/95 foi proposta, pela deputada Marta Suplicy, e sobretudo após a experiência das eleições de 1996 e 1998. No debate no Parlamento ou na imprensa, poucas vozes tiveram coragem de se levantar contra o objetivo que se pretendia alcançar, a maior eqüidade entre homens e mulheres na representação política — o que não significa uma unanimidade efetiva quanto à questão, mas o reconhecimento de que a defesa aberta da exclusão das mulheres não integra mais o espaço do discurso legítimo. A polêmica se travou, então, sobre a ação afirmativa em si (isto é, sobre o meio) e sua adequação ao fim desejado. O resultado das eleições de 1998 aparentemente demonstrou o fracasso das cotas femininas, uma vez que diminuiu o número de mulheres eleitas para a Câmara Federal.

A legislação brasileira de cotas é, para dizer o mínimo, tímida. Em primeiro lugar, não há reserva de cadeiras no Parlamento, mas apenas de vagas de candidatura. Ficam de fora todos os cargos preenchidos por eleição majoritária, bem como aqueles "de confiança", isto é, os escalões preenchidos por critérios políticos no Executivo. A porcentagem fixada (20%, ampliada para 25% pela Lei nº 9504/97, que prevê 30% para as próximas eleições) está bem abaixo da desejada paridade entre os sexos. E os partidos não são sequer obrigados a preencher efetivamente as vagas, podendo deixá-las (no todo ou em parte) ociosas. Foi o que ocorreu, aliás, na maioria dos casos. Em 1998, com uma única exceção (a lista para a Câmara Federal do Estado de Tocantins), em nenhuma unidade da Federação o número de candidatas chegou de fato a 25% do total.

É possível entender a centralidade que as propostas de ação afirmativa vêm ganhando nas duas últimas décadas como uma manifestação de desencanto com a democracia liberal. Durante muito tempo, a luta das minorias — termo que inclui também as mulheres, já que se refere a uma inferioridade social e política, não numérica — foi pelo acesso aos direitos individuais e políticos prometidos pelo liberalismo e pela democracia. Desde Mary Wollstonecraft até as sufragistas, esta foi uma bandeira essencial, senão a bandeira essencial, dos movimentos de mulheres. Os princípios do liberalismo não eram colocados em questão: o que se criticava era sua insuficiente aplicação prática e a exclusão de segmentos da sociedade, como mulheres, negros, índios etc.

Quando se perde a fé nos instrumentos da democracia liberal, são os princípios que passam a ser repensados (Mendus, 1993). Uma fecunda corrente da teoria política, vinculada ao feminismo, busca demonstrar que um viés sexista contamina os conceitos da democracia a partir de sua origem e que é necessária uma ruptura radical com as tradições anteriores de pensamento. De maneira mais prática, os mecanismos de ação afirmativa são a demonstração de que a mera igualdade formal é insuficiente; que ela perpetua, recobre e, em última análise, legitima a desigualdade substantiva. Mas a defesa de cotas eleitorais, em particular, revela também outro fato: a valorização dos mecanismos institucionais de representação, o que, ao menos em parte, é devido ao colapso dos projetos da esquerda revolucionária. Um dos argumentos dos críticos de tais políticas, aliás, é que elas promovem uma reacomodação dentro do sistema político vigente, que pode obscurecer a necessidade de transformações estruturais mais profundas (Varikas, 1996).

No caso brasileiro, tais desenvolvimentos são ainda mais recentes. Durante o período de transição à democracia, incluída aí a Assembléia Nacional Constituinte, o movimento feminista brasileiro priorizava formas de ação "de base" ou, no campo da competição política, a inclusão de temáticas relativas aos direitos das mulheres nos programas partidários e nas campanhas eleitorais. A idéia de cotas nem era levantada e o lançamento de um número maior de candidatas era encarado como uma medida positiva, mas secundária (Alvarez, 1990; Souza Lobo, 1991). A criação de Conselhos de Direitos da Mulher era julgada mais relevante (Schumaher e Vargas, 1993).

A mudança de atitude nos anos 90 revela o rápido desencanto, após a redemocratização, com a prática política tradicional — fenômeno, aliás, que não se restringiu às feministas. É possível dizer que houve o reconhecimento dos limites da "política de idéias" (em que se julga que a identidade do representante possui relevância nula, desde que seu programa incorpore as demandas consideradas relevantes) e um deslocamento em busca de uma "política de presença" (Phillips, 1995).

Cotas para que?

Antes de discutir as implicações da ação afirmativa, é necessário saber quais argumentos podem justificar a ampliação da presença de mulheres no parlamento. Há, em primeiro lugar, uma questão de justiça intuitiva: não pode estar certo que metade da população seja representada por apenas 5% dos membros do Congresso. Por trás desta posição existe a idéia de "representação descritiva", uma concepção bastante problemática que será discutida adiante. Por ora, basta observar que existem outras sub-representações (as crianças, os adolescentes, os muito idosos, os loucos etc.) que parecem não afetar do mesmo modo este senso de justiça. Portanto, o argumento, por si só, está longe de ser decisivo.

Uma segunda resposta está baseada na idéia de que as mulheres trariam um aporte diferenciado à esfera política, por estarem acostumadas a cuidar dos outros, a velar pela família, enfim, devido ao seu papel de mãe — o que é referido como "política do desvelo" (care politics) ou então "pensamento maternal". A ampliação do espaço das mulheres no poder significaria um abrandamento do caráter agressivo (tido como inerentemente masculino) da atividade política e uma valorização da solidariedade e da compaixão, com uma maior preocupação em relação a áreas como amparo social, saúde, educação ou meio ambiente. No lugar da "política de interesses", egoísta e masculina, ou mesmo da "justiça" fria e imparcial, o desprendimento e o zelo pelos outros, a tolerância e a sensibilidade (Diamond e Hartsock, 1981; Corrêa, 1999).1 1 Para um resumo da discussão, com ênfase em sua crítica por outras correntes feministas, ver Mouffe (1992). Responsáveis pela proteção e pelo crescimento dos mais frágeis (as crianças), as mulheres veriam nesta tarefa um imperativo moral, que transportariam para suas outras áreas de atividade. O resultado seria uma atividade política mais ética e generosa, voltada para o bem comum, em vez da crua disputa pelo poder.

Entretanto, a experiência de mulheres no poder mostra que esta relação entre gênero e "política do desvelo" nada possui de automática. Se as mulheres se ocupam com mais freqüência de temas "sociais" do que de hard politics (administração pública, política econômica, relações internacionais) é porque, muitas vezes, este é o único nicho disponível para elas no campo político (ver Delphy, 1994, p. 194). Dada a estrutura do campo, aquelas são as questões de menor prestígio (mesmo que possuam alta visibilidade), que exigem a menor quantidade de capital político daqueles que vão tratar delas.2 2 Não se está falando, aqui, da relevância intrínseca das diferentes temáticas, mas do prestígio político associado a cada uma delas. Alterar a hierarquia das preocupações políticas pode ser uma preocupação relevante, mas foge dos limites da presente discussão. O discurso da "política maternal" insula as mulheres neste nicho e, desta forma, mantém a divisão do trabalho político, uma divisão que, mais uma vez, destina aos homens as tarefas socialmente mais valorizadas. Ao mesmo tempo, torna impossível que se cobre dos homens a sua parcela de responsabilidade na educação das crianças ou, em termos mais gerais, para com as futuras gerações. Trata-se de uma perspectiva essencialista, que apresenta um "eterno feminino" (associado às tarefas de cuidar dos outros) e, assim, naturaliza a atribuição dos papéis sexuais. A mulher é agente de uma "política do desvelo" oposta à "política de interesses" porque é característica sua preocupar-se mais com aqueles que a cercam do que consigo própria. O que existe, na verdade, é a negação do direito da mulher a possuir interesses próprios (Phillips, 1991, p. 49) — uma negação imposta pela sociedade patriarcal, emblematizada na figura da mãe que se imola pelos filhos, e que esta corrente da teoria política feminista incorpora e exalta. Desta forma, a subalternidade é mantida e mascarada por um véu de "superioridade moral".

Além disso, é possível questionar se a maternidade é, de fato, um exemplo da conduta que se desejaria para a ação política. Trata-se de uma relação de desigualdade — o filho está subordinado à mãe, ao mesmo tempo em que suas necessidades possuem primazia —, ao passo que a política democrática exige igualdade. E é uma relação de intimidade e exclusividade (uma mãe não está preocupada com a maternidade em geral, mas com seus rebentos em particular), enquanto a cidadania requer as qualidades opostas de abertura e inclusividade. Tudo isto torna a relação entre mãe e filho, como observou Mary Dietz (1985, p. 31), "um modelo particularmente impróprio" para a vida pública.

Há um último argumento contra a visão da "política do desvelo": com sua ênfase nos atributos éticos e compassivos da "política feminina", ela está presa a uma leitura pré-maquiaveliana da política (Ramsay, 1995, pp. 192-193). O drama que o pensador florentino percebeu na atividade política, ainda nos albores do século XVI, foi a fragilidade intrínseca do bem quando confrontado ao mal. Isto é, não adianta desejar ser bom se isto leva ao triunfo dos maus. A questão da moral política é complexa e, sem dúvida, não se esgota nas intuições profundas de Maquiavel; mas precisa passar por elas e não se resolve com o recuo para uma postura ingênua. Negar o realismo maquiaveliano, como fazem algumas teóricas do "pensamento maternal" (Elshtain, 1995), pode ser uma bonita declaração de intenções, mas não soluciona os dilemas colocados por ele.

A terceira — e mais interessante — via de justificativa para a ampliação da representação feminina parte de premissas opostas. As mulheres devem se fazer representar não porque sejam os vetores de uma "política desinteressada" mas, ao contrário, porque possuem interesses especiais, legítimos, ligados ao gênero, que precisam ser levados em conta. Quando o sistema político está estruturado de forma tal que veda ou obstaculiza a expressão destes interesses (ou de quaisquer outros), ele se revela injusto.

Está subjacente, aí, a visão de que as mulheres serão as melhores advogadas de seus próprios interesses. Somente quando esta crença se dissemina é que a sub-representação feminina passa a ser considerada iníqua — o que ajuda a entender por que, em geral, não se acha errado o déficit de representação de grupos como crianças ou doentes mentais, cujos interesses seriam melhor representados por outros (embora tal afirmação mereça ser relativizada).

Liberalismo e individualismo

O conflito desta posição com o liberalismo político reside na defesa do direito das mulheres — isto é, de um grupo — a terem seus interesses representados na arena política. Embora a filosofia liberal clássica não negue, em abstrato, a possibilidade de um interesse de grupo (que sempre será redutível aos interesses de seus integrantes), ela nega que os grupos possam ter direitos. O único sujeito de direito é o indivíduo; se as mulheres querem se fazer representar, cada indivíduo do sexo feminino deve fazer sua opção neste sentido, sem qualquer constrangimento a priori. Se as mulheres desejam ver mulheres candidatas, elas que ingressem nos partidos políticos, participem das convenções e conquistem seu espaço em "igualdade de condições" com os homens.

Este individualismo é um traço constitutivo do liberalismo desde seus primórdios. Quando Hobbes e Locke, por exemplo, formulam suas teorias do contrato social, no século XVII, eles também delineiam uma imagem atomística da sociedade (Hobbes, 1997 [1651]; Locke, 1998 [1690]). Seu fundamento é o bem individual, sem consideração pela comunidade (um palavra, aliás, desprovida de sentido para os dois autores). O único móvel para a constituição da sociedade política é a vantagem pessoal — a preservação da vida, no caso de Hobbes, ou da propriedade, no caso de Locke, ambas ameaçadas pela ausência de poder coercitivo imperante no estado de natureza.

Convém notar, mesmo en passant, que para ambos a igualdade (existente no estado de natureza) está na raiz dos conflitos. Para que a convivência entre humanos seja harmônica, há a necessidade de introduzir a desigualdade — com a instituição de um soberano absoluto, como em Hobbes, ou de magistrados que monopolizam o direito de julgar e punir, como em Locke. Rousseau (1988 [1755]) faz com os contratualistas anteriores o que Marx dizia ter feito com Hegel: vira-os de cabeça para baixo. Ele mostra que é a desigualdade que gera conflitos. Mas aí não são mais embates entre indivíduos isolados, como na "guerra de todos contra todos" hobbesiana ou seu sucedâneo lockeano, e sim entre grupos — ricos contra pobres, poderosos contra oprimidos etc. É por isso que Rousseau extrapola por completo os limites do liberalismo, ao contrário de seus ilustres predecessores.

Com Hobbes, há um desvio na direção do absolutismo. Em Locke, porém, a doutrina liberal encontra uma expressão inicial bastante satisfatória, isto é, o filósofo inglês delineou com precisão as linhas mestras que guiariam o liberalismo político pelos séculos seguintes. O pressuposto indispensável é a existência de direitos individuais, em geral considerados naturais (jusnaturalismo), que restringem o âmbito do poder estatal (Bobbio, 1988, p. 17). A idéia de direito individual passa a ser a marca do Estado liberal. Em tal sistema de pensamento, é difícil abrir espaço para a idéia de "direitos coletivos" (salvo quando são entendidos como a mera agregação de direitos de diferentes indivíduos). Basta observar a tensão permanente entre o chamado "direito de autodeterminação dos povos", um direito coletivo por excelência, e os direitos humanos individuais.

A concepção de direito individual é a contribuição mais valiosa do liberalismo político e há muitas gerações vem demonstrando seu potencial emancipador e subversivo. Quando tais direitos são considerados o único bem político, porém, o resultado é a mutilação do ideal democrático, que está ligado a uma valorização da autonomia, entendida como a capacidade (coletiva) de se governar por si mesmo. Assim, o liberalismo tende a uma visão de "democracia protetora": o direito ao voto é o escudo que protege os governados contra o eventual abuso de poder dos governantes.3 3 A categoria é de Macpherson (1978 [1977], pp. 29-48). Sob tal enquadramento, idéias de autonomia ou soberania popular perdem o sentido.

Ao mesmo tempo em que reduz a esfera política a esta dimensão protetora, tal concepção valoriza a esfera privada, local de exercício das liberdades que devem ser defendidas da intromissão estatal, conforme a clássica argumentação de Benjamin Constant. Há aqui uma junção entre o liberalismo propriamente dito e o utilitarismo, uma corrente que se estabelecerá de pleno direito no final do século XVIII, mas cujas raízes podem ser rastreadas pelo menos até o próprio John Locke (Dunn, 1969, p. 250). Para o utilitarismo, o móvel de toda ação individual é a "maximização da utilidade", isto é, da satisfação pessoal, e os interesses individuais são dados naturais.

Na visão utilitarista, cada um é o melhor juiz de seu próprio interesse. Quando da luta pela conquista do voto feminino, este foi um dos argumentos utilizados, já que o malabarismo de James Mill (1992 [1820]) para excluir as mulheres da franquia (com a alegação de que seus interesses estariam subsumidos nos de seus pais ou maridos) feria seu próprio dogma utilitarista.4 4 Ver também, em apêndice ao mesmo volume, o artigo polêmico de Macaulay (1992 [1829]). Já que as mulheres conquistaram o direito a voto, porém, o argumento se volta contra qualquer forma de ação afirmativa. Se cada um é o melhor juiz de seu interesse, então as mulheres elegeriam outras mulheres para o parlamento, sem necessidade de nenhuma medida além da mera igualdade política formal, caso isso fosse realmente a sua vontade.

Portanto, qualquer justificativa para uma política de cotas implica o rompimento com a visão liberal-utilitarista de formação dos interesses. Em primeiro lugar, as decisões coletivas deixam de ser a mera agregação (através da regra da maioria) de vontades individuais oriundas da esfera privada e passam a ser o fruto da deliberação pública (Elster, 1997). Para ser considerada justa, em condições de impossibilidade da efetiva participação de todos, tal deliberação deve incluir todos os grupos relevantes da sociedade. Desta forma, os grupos fazem seu ingresso como sujeitos de direito na esfera pública.

Há uma clara ligação entre esta perspectiva e aquilo que, em seu estudo hoje clássico, Hanna Pitkin descreveu (e criticou) como "representação descritiva" — que concebe o parlamento como uma espécie de mapa, no qual se vê a imagem perfeita, embora em tamanho reduzido, da sociedade. Segundo esta concepção, o que os representantes fazem perde importância em relação a quem eles são, e assim um aspecto valioso da representação política, a responsividade dos eleitos para com seus eleitores, é deixado de lado (Pitkin, 1967). No limite, a busca por representação descritiva chega à substituição das eleições pelo sorteio, uma proposta que tem aparecido com certa freqüência na teoria democrática mais recente.5 5 Com diferentes graus de radicalismo, formas de reintrodução do sorteio são propostas por Dahl (1990), Barber (1984), Fishkin (1991), Amar (1984), Callenbach e Phillips (1985) e Burnheim (1985). A lista está longe de ser exaustiva. Para resumos da discussão, ver Goodwin (1992) e Elster (1991 [1988]).

Ao defender o que prefere chamar de "política de presença" das críticas de Pitkin e outros, Anne Phillips (1995) admite que ela nasce da desilusão com a responsividade esperada dos representantes, que se mostrou incapaz de proteger as minorias. No entanto, a fixação de cotas deve ser pensada como medida "provisória", necessária apenas para corrigir desigualdades históricas (Phillips, 1991, pp. 151-152). Isto porque não é possível ignorar que a promoção da justiça entre grupos leva, muitas vezes, a injustiças em relação aos indivíduos. Por exemplo, cotas para mulheres ou minorias étnicas em escolas e locais de trabalho buscam se contrapor a uma estrutura social iníqua, que concede possibilidades de vida diversas aos integrantes dos diferentes grupos sociais. Mas o indivíduo que perde a vaga na universidade ou o emprego por não pertencer a nenhum segmento minoritário protegido por cotas é, ele também, vítima de uma injustiça, sendo responsabilizado pessoalmente por uma desigualdade histórica, da qual poderia ter sido beneficiário, mas pela qual não era necessariamente responsável.

Além disso, a implementação da "representação descritiva" é, em si, problemática. Em primeiro lugar, é necessário determinar quais clivagens sociais devem ser levadas em conta. No princípio da política eleitoral, o local de moradia era apresentado como a divisão mais importante, o que motivou a eleição dos representantes por distritos. Hoje, é possível uma multiplicidade de divisões: classe social, raça, cor, gênero, orientação sexual, religião... Por que não garantir a representação proporcional dos deficientes físicos, que possuem tantos interesses específicos a serem defendidos? Ou dos canhotos? Dos vegetarianos? Dos ruivos? A fixação dos cortes sociais politicamente relevantes não é uma tarefa "técnica"; pelo contrário, já é, em si, fruto da luta política (Laitin, 1986).

Outro problema está ligado ao que Phillips (1991, pp. 153-154) chama de "conservadorismo potencial" das cotas de participação, que tendem a perpetuar a relevância social das diferenças que elas deveriam ajudar a abolir. De fato, se fica institucionalizado que o acesso a determinadas posições depende da cor da pele ou do sexo, então torna-se mais difícil projetar um futuro no qual tais diferenças se façam irrelevantes (e a igualdade ocorra de maneira natural, pela "lei dos grandes números"). Um exemplo dramático é o Líbano. O acordo de 1943, que estabeleceu as bases da nação, previa um engenhoso sistema eleitoral que garantiria a presença de cristãos e muçulmanos no governo. O resultado colateral foi a fixação definitiva da filiação religiosa como base primária (e explosiva) de identificação política.6 6 No caso libanês, o acordo também "congelou" a proporção entre as religiões nos níveis do censo de 1932, o que mais tarde gerou insatisfação entre os muçulmanos, que se estavam tornando mais numerosos. Tal problema está afastado quanto às cotas para os dois sexos (Nohlen, 1981 [1978], pp. 607-616). O Líbano ilustra problemas associados ao modelo "consorciacional" de democracia desenvolvido por Lijphart (1984).

Um último problema é o "essencialismo" potencial subjacente (Araújo, 1998, p. 77). Parece que as mulheres, apenas por serem mulheres, terão sempre interesses idênticos. Contra isso há o fato de que os indivíduos ocupam, ao mesmo tempo, diferentes "posições de sujeito",7 7 A expressão é de Laclau (1986 [1983]). Mas a ênfase de Laclau na fragmentação do sujeito e no estilhaçamento da identidade precisa ser matizada. cujas pressões são variadas e, por vezes, contraditórias (por exemplo, mulher, negra, trabalhadora manual, evangélica, consumidora e moradora da periferia). Por outro lado — e esse é um dos pontos fortes da argumentação por uma "política de idéias", em vez de uma "política de presença" —, pertencer a um grupo não significa expressar suas demandas. Mulheres candidatas não precisam ter comprometimento com a questão feminina.8 8 Evidência lateral significativa para este ponto está no estudo da campanha eleitoral de 1996 em Porto Alegre. Das 50 candidatas à Câmara Municipal, apenas 19 pediam votos especificamente para as mulheres e, destas, só seis colocavam questões relacionadas aos direitos das mulheres como prioridade num eventual mandato (Pinto, 1998, p. 118). Enfim, é questionável a própria idéia de que existem interesses objetivamente identificáveis, ligados às posições sociais. As mulheres podem discordar, como de fato o fazem, sobre quais são seus verdadeiros interesses ou quais as medidas políticas que devem apoiar (ver Varikas, 1996, pp. 79-81).

Neste sentido, é interessante o deslocamento proposto por Iris Marion Young (1997), que fala em "perspectiva social" em vez de "interesse". O acesso das mulheres às deliberações públicas é necessário não porque elas compartilhem das mesmas opiniões ou interesses, mas porque elas partem de uma mesma perspectiva social, vinculada a certos padrões de experiências de vida. A palavra é significativa: trata-se de um ponto de partida, não de chegada. Young está ligada a uma visão algo habermasiana de "democracia deliberativa", que busca um ideal de diálogo desprendido e voltado para o consenso, cedendo pouco espaço à noção de interesse. Ainda assim, sua abordagem é importante, pois mostra que a necessidade da presença das mulheres (como de outras minorias) na arena política não é suprimida caso se encontrem outras formas de proteger seus "interesses", qualquer que seja a forma pela qual eles sejam concebidos.

Desigualdades entre parênteses

Como se vê, a defesa da política de cotas rompe com a idéia de que os interesses coletivos nascem da simples agregação dos interesses individuais preexistentes. Outro ponto talvez seja ainda mais importante: mesmo os interesses e as identidades individuais passam a ser vistos como construídos (ao menos em parte) através de mecanismos públicos de discussão e interação. Isto significa um enfraquecimento da fronteira entre o privado e o público, tema que é crucial, por muitas razões, para a teoria política feminista. Assim, a reserva de cotas para mulheres é um passo para permitir a emergência dos próprios interesses associados à condição feminina.

Vale lembrar, aqui, da crítica que Claus Offe faz à seletividade das instituições nos Estados capitalistas. A individualização da participação política e a visão do processo eleitoral como agregação de preferências preexistentes favorecem sistematicamente a realização dos interesses dos patrões, ao passo que os trabalhadores estão submetidos a pressões contraditórias — em especial, à "ambigüidade entre melhoria individual versus melhoria coletiva da própria situação, entre conceitos econômicos versus conceitos políticos dos próprios interesses, entre suas identidades como consumidor e produtor, entre as prioridades de salários mais altos versus melhores condições de trabalho e emprego mais seguro, e entre alternativas de comportamentos fundados na competitividade individual ou na solidariedade de classe" (Offe e Wiesenthal, 1984, p. 89). Para a ação política dos trabalhadores, a única estratégia plausível passa pela articulação coletiva de interesses, com a geração de novas identidades — uma opção contra a qual estão estruturadas as formas institucionais de participação política, todas baseadas no individualismo liberal e utilitarista.9 9 Albert Hirschman (1983 [1982], pp. 121-126), em outro contexto, observou que a instituição do sufrágio universal fez do voto a única forma legítima de participação política, marginalizando as maneiras mais ofensivas (e, talvez, eficazes) de mobilização política dos dominados.

Os grupos dominados, portanto, precisam de formas de construção de suas identidades coletivas, o que vale para trabalhadores, mulheres, minorias étnicas, homossexuais etc. Nancy Fraser (1992, p. 123) fala em gerar "contrapúblicos subalternos", nos quais os integrantes dos grupos subordinados possam formular "contradiscursos", interpretações opostas às dominantes sobre seus interesses, identidades e necessidades. Portanto, o estabelecimento de cotas na representação política é um estímulo para permitir a geração das preferências associadas às posições dos dominados na estrutura social, que a ordem liberal, com sua ênfase absoluta no indivíduo, obstaculiza.

Este individualismo liberal é sustentado pela ficção da esfera pública "de iguais" — já que todos possuem os mesmos direitos formais e todos os votos têm peso idêntico. De acordo com esta concepção, na arena política as desigualdades sociais devem ser "colocadas entre parênteses" (Fraser, 1992, pp. 117 e 121). Lá, são cidadãos livres e iguais que se defrontam. Esta esfera pública "esterilizada" é colocada em xeque quando os interesses "particularistas", ligados às desigualdades "pré-políticas" que têm origem na economia (e na família), contaminam seus agentes e ameaçam o discurso universalista que deveria predominar. Ainda assim, o ideal se mantém como modelo normativo e legitimador (Habermas, 1984 [1962]). O que se busca, de fato, é impedir a tematização das injustiças sociais pela discussão política, mantendo-as num espaço à parte.

É a mesma ficção que sustenta que os contratos são sempre firmados entre indivíduos livres e iguais, isto é, que isola a relação jurídica formal da contaminação pelas desigualdades sociais. No entanto, pelo menos dois contratos cruciais não podem ser compreendidos sem a existência da desigualdade: o contrato de trabalho e o contrato tradicional de casamento. Em ambos está envolvido um aspecto de subordinação pessoal que os torna qualitativamente diferentes de, por exemplo, trocas de mercadorias (Pateman, 1993 [1988], p. 24). Dada a visão de "individualismo possessivo" que, segundo um estudo célebre de C.B. Macpherson (1962), caracteriza o pensamento liberal (isto é, os indivíduos estão de posse de seus direitos da mesma maneira de que dispõem de suas propriedades), trabalhadores e mulheres trocariam seus direitos individuais pela subsistência ou por proteção.10 10 É possível dizer que, no Ocidente, o padrão tradicional de casamento encontra-se em fase de superação, embora seus traços permaneçam presentes, muitas vezes mesmo naquelas camadas sociais que aparentemente mais se distanciaram dele. Quanto às transformações no mundo do trabalho, o refluxo da relação assalariada estável em prol de formas de trabalho "autônomo" (ou precário) não altera, para a esmagadora maioria dos trabalhadores, o caráter de subordinação presente na atividade laboral (ver Gorz, 1997, pp. 81-91).

A homologia entre as relações de trabalho e o matrimônio tradicional levou diversas teóricas feministas a apresentarem uma leitura do mundo moderno em que dominação de classe e de gênero possuem o mesmo estatuto. Para elas, capitalismo e patriarcado são os dois elementos definidores das sociedades contemporâneas, sem que se possa considerar um mais fundamental que o outro.

Sem tentar fazer um resumo abrangente da discussão sobre o tema, vale a pena apontar alguns aspectos que interessam ao presente artigo. O discurso marxista tradicional costuma invocar dois argumentos para justificar a primazia das diferenças de classe sobre as diferenças de gênero (ou, dito de outra forma, do capitalismo sobre o patriarcado). Em primeiro lugar, as classes seriam mais básicas, no sentido de estruturadoras de todas as outras relações sociais — uma tese que não sobreviveu à experiência histórica.11 11 Uma tentativa recente, ambiciosa, mas pouco convincente, de comprovar o argumento (apresentado numa versão bem mais sofisticada) está em Wright (1997, especialmente parte III). Em segundo lugar, há uma alegação sobre o estatuto diferenciado da distinção de classe em relação às demais desigualdades sociais. Uma sociedade democrática ideal seguramente não poderá prescindir da diferença de sexos. Mais ainda, como observou Ellen Meiksins Wood (1995, p. 258), esta sociedade poderá celebrar, como parte importante de sua riqueza, uma diversidade de estilos de vida, culturas ou preferências sexuais, mas não pode ser democrático celebrar diferenças de classe. As diferenças de classe estão necessariamente associadas a desigualdades de recursos de poder, algo que vicia o ordenamento democrático.

Mas o mesmo pode ser dito da atribuição dos papéis de gênero. Se a diferenciação sexual faz parte de nossas características essenciais como espécie animal, os papéis sociais dos gêneros fazem parte da estrutura patriarcal de desigualdade de poder. Sua manutenção é incompatível com a democracia, que reclama uma distribuição mais equânime dos recursos políticos entre os cidadãos.

Na verdade, o principal argumento que afirma a primazia da dominação de classe em relação a gênero tem caráter lateral. Políticas de ação afirmativa e, em especial, de cotas de representação política (para mulheres e outras minorias) têm sido adotadas, de diversas maneiras, em muitos países. Mas cotas para trabalhadores, que também são sub-representados, não são sequer consideradas na discussão. Uma justificativa corrente é que (ao contrário de mulheres ou negros, por exemplo) trabalhadores deixam de ser trabalhadores ao se tornarem parlamentares. Sustentação frágil, já que, como observou Anne Phillips (1995, p. 172), reduz classe a renda e consumo, ignorando a permanência das identidades culturais e políticas formadas por uma experiência de vida prévia. E a rationale subjacente, a "lei de ferro das oligarquias", formulada por Robert Michels, afirma a autonomização dos interesses de quaisquer representantes, não apenas dos trabalhadores, negando a possibilidade de toda representação política autêntica. Ela acaba por levar à rejeição da política democrática, tida como um ideal enganoso — o que, aliás, ocorreu com seu criador, que transitou do socialismo para o fascismo.

Anne Phillips (1995, pp. 173-175) apresenta outro argumento para a exclusão dos trabalhadores das políticas de cotas. Embora permaneçam marginalizados das elites decisórias, eles tiveram êxito em colocar a classe social como príncipio definidor das principais opções da vida política. Portanto, não precisariam de uma garantia extra de que suas preocupações seriam incorporadas à agenda pública. É possível anotar, em especial, o êxito na construção de partidos voltados à promoção dos interesses das classes trabalhadoras, como os partidos social-democratas e comunistas na Europa ou, no caso brasileiro, o Partido dos Trabalhadores. Já partidos voltados especificamente para a questão feminina são raros e, quando existem, tendem a ocupar posições marginais no sistema político.

Mas a justificativa também é precária, sobretudo quando se observa o estreitamento das opções políticas ocorrido a partir do triunfo ideológico do chamado "neoliberalismo", com o recuo das posições associadas às classes trabalhadoras. Mesmo os partidos a elas vinculados tenderam, em maior ou menor medida, a diluir suas plataformas políticas. Portanto, permanece sendo necessário procurar em outro lugar a explicação para a ausência conspícua de iniciativas que promovam a ampliação da representação política dos trabalhadores. Uma das respostas pode ser a percepção da divisão de classes como sendo a mais essencial à manutenção do sistema político.12 12 "Percepção" é a palavra crucial. Não se trata de decidir o que é "objetivamente" mais importante, mas como os atores políticos percebem a realidade (e pautam suas ações a partir daí).

Resultados das cotas de representação no Brasil

É possível, agora, voltar à experiência brasileira. Observada sob o ponto de vista de seu objetivo mais evidente, a ampliação do número de mulheres parlamentares, ela deve ser considerada um fracasso. Nas eleições municipais de 1996, com uma quota de 20% de candidatas, ainda se registrou um avanço modesto no número de vereadoras, estimado em três pontos percentuais (de 8% para 11%) — apenas estimado, já que a precariedade dos dados da Justiça Eleitoral impede um cálculo mais preciso. Como desde o início dos anos 80 havia uma tendência de ampliação gradativa da representação feminina em nível municipal, é possível supor que o impacto das cotas foi muito pequeno (Araújo, 1998, p. 85).

Como a legislação de cotas foi aprovada às vésperas das eleições de 1996, suspeitou-se de que a ausência de resultados mais significativos se deveu ao pouco tempo dado aos partidos para a mobilização de mulheres candidatas. Para 1998, ao contrário, a mobilização foi grande. Tratava-se, também, de uma disputa mais importante, já que estavam em jogo posições no poder federal, esfera em geral mais avessa à presença feminina do que a política municipal, mais paroquial e "doméstica".13 13 Ao contrário do que se poderia imaginar, o número de mulheres vereadores é significativamente mais alto nas regiões Norte e Nordeste do que nas regiões Sul e Sudeste (ver dados em Araújo, 1998, p. 86). Mas as eleições de 1998 tiveram um resultado líquido negativo em termos da representação feminina. Apesar da quota de 25% de candidatas, elegeram-se apenas 29 deputadas federais, quatro a menos do que na eleição anterior, totalizando 5,65% da Câmara Federal (para dados completos sobre o desempenho das mulheres nas eleições ver CFEMEA, 1998).

O resultado é ainda mais frustrante porque a experiência de outros países revelou-se bastante diferente. Nos países escandinavos, para citar um caso exemplar, a adoção de cotas de candidaturas (em torno de 40%), nos anos 80, levou a um incremento significativo da presença feminina no parlamento (Phillips, 1993, p. 99). A porcentagem concedida às mulheres como cotas partidárias correspondeu, grosso modo, às representantes eleitas.

A diferença pode ser, em parte, creditada ao sistema eleitoral. Um sistema de listas fechadas, como o adotado na Suécia e na Noruega, faz com que a alteração promovida pelos partidos na seleção dos candidatos seja transferida quase automaticamente para os eleitos.14 14 O "quase" deve-se ao fato de que se trata de listas "fechadas mas não bloqueadas". Ou seja, os partidos indicam a ordem dos candidatos da lista, mas é facultado ao eleitor a modificação deste ordenamento. No caso brasileiro, em que o eleitor vota antes no candidato do que no partido, a possibilidade de grandes disparidades entre a composição das listas de candidatos e do parlamento é bem maior.

As análises realizadas após o pleito enfatizaram aspectos da própria legislação que instituiu as cotas para mulheres no Brasil, que poderiam ajudar a explicar o insucesso na ampliação da bancada feminina. Foram destacadas, em especial, a ampliação do número total de candidaturas permitidas aos partidos, que possibilitou, a despeito das cotas, a inscrição de mais candidatos homens, e a não obrigatoriedade do preenchimento das vagas destinadas às mulheres (Rodrigues, 1999). Outra possibilidade seria que a combinação entre cotas e o sistema eleitoral brasileiro gerasse um mecanismo perverso, em que a ampliação do número de candidatas pulverizasse o voto feminino "consciente" e, portanto, produzisse uma quantidade menor de eleitas — mas a comprovação desta hipótese é praticamente inexeqüível.

Os resultados de 1998, assim, introduziram a perplexidade entre os defensores da política de cotas eleitorais no Brasil. A incapacidade de gerar os resultados esperados parece retirar a legitimidade da medida, introduzindo "um efeito `bumerangue', com uma possível baixa performance das mulheres tendendo a ser creditada a seu desinteresse ou à sua incapacidade política" (Araújo, 1998, p. 89). No entanto, a preocupação com a efetividade a curto prazo obscurece aspectos cruciais desta política de ação afirmativa.

Efeitos esperados a médio prazo

Como visto, a fixação de cotas de representação para minorias é uma tentativa de resposta ao fato de que, ao contrário do que afirma a ficção liberal, as desigualdades sociais contaminam o espaço público. Seu objetivo é contribuir para reduzir ou, no limite, anular o handicap vinculado à posição de minoria (no caso, ao gênero) na política. Uma estratégia para entender seus possíveis efeitos passa pelo conceito de "capital político", que Pierre Bourdieu apresenta como uma das diferentes formas de capital simbólico presentes nas sociedades contemporâneas.

O capital simbólico, segundo Bourdieu (1979, pp. 203-204), é uma espécie de crédito social, no sentido preciso do termo, isto é, algo que depende fundamentalmente da crença socialmente difundida na sua validade. Assim, a eficácia do capital simbólico está ligada à universalidade do reconhecimento que ele recebe — algo que, a rigor, também pode ser considerado válido para o capital monetário. Possuir capital político é ser socialmente reconhecido como capaz de ação política legítima e efetiva.

Devido a constrangimentos ligados à estrutura social e às formas de socialização primária, as mulheres tendem a possuir menos capital político que os homens. Isto é, elas são vistas (e se vêem) como incapazes de agir na política; apresentam um distanciamento significativamente maior em relação ao campo político, seus atores, suas temáticas e seu jargão. Elas lêem menos notícias políticas (Graber, 1988, p. 135) e produzem menos julgamentos políticos. Em suma, os grupos que são excluídos da participação pela estrutura política inclinam-se a introjetar sua própria impotência e a agir de acordo com ela (Bourdieu, 1980, pp. 463-541). É o que Bourdieu (1998, p. 130) chama de "violência (ou dominação) simbólica", isto é, "o dominado tende a adotar, sobre si mesmo, o ponto de vista dominante".

Assim, o primeiro efeito que as políticas de ação afirmativa em geral podem alcançar é simbólico. Exibindo casos exemplares, elas buscam ampliar o leque de "trajetórias de vida" possíveis, evitando a adaptação "automática" ao papel socialmente esperado, como costuma ocorrer.15 15 Um exemplo citado com freqüência é a queda do desempenho escolar das meninas nas disciplinas de exatas a partir da idade em que elas entendem que estas são questões "para homens". Cotas de candidaturas, em especial, mostram às mulheres que, ao contrário do que certas estruturas sociais tentam apresentar como "evidente", elas não estão condenadas à passividade política. É um efeito importante, na medida em que o capital simbólico está fundado no reconhecimento que os despossuídos concedem aos possuidores.

Mas as cotas de representação não se limitam ao efeito simbólico. Um segundo resultado esperado é a ampliação da presença das minorias (mulheres, no caso) em posições de poder institucional — isto é, a redistribuição de poder político efetivo. Porém, não é possível avaliar o êxito ou não das cotas apenas a partir do relativo insucesso das mulheres candidatas nas eleições de 1998. Do jeito que está posta, a discussão fica deslocada. Ela ignora um terceiro efeito significativo, que é oferecer estímulos aos partidos para que busquem a ampliação do capital político feminino.

Sob esta perspectiva, o ponto mais importante, ao menos num primeiro momento, não é saber quantas mulheres foram eleitas em 1996 ou 1998. Como a lei não fixa cadeiras femininas no Congresso, é possível que nenhuma se eleja. A rigor, os partidos podem não preencher suas vagas de candidatas, ou preenchê-las com candidatas pro forma, que não façam campanha nem obtenham voto. A médio prazo, porém, deve ficar claro que aqueles partidos que contam com candidatas fortes, que — eleitas ou não — contribuem para a votação total da legenda, são favorecidos. Desta forma, qualquer líder partidário, independente do sexo, passa a ter um interesse objetivo no lançamento de candidatas com peso eleitoral.

Isto quer dizer que, na esfera partidária, a valorização da participação política das mulheres não depende da eleição de mais parlamentares do sexo feminino (embora esta seja uma possível conseqüência, bem-vinda e de significado apreciável). A simples presença obrigatória de candidatas é um estímulo à formação de lideranças políticas femininas. Mais do que o número de deputadas eleitas, um bom indicador do êxito da lei seria a evolução da proporção dos votos em mulheres na contagem geral dos diferentes partidos e coligações. Mesmo assim, como não se trata de um processo mecânico, mas de algo que depende da mudança da percepção dos agentes políticos, os resultados só devem aparecer a médio prazo.

Falou-se, no início deste artigo, que propostas como as políticas de cotas traduzem uma espécie de desencanto com o liberalismo político. De fato. Elas denunciam os limites da igualdade formal, rompem com o individualismo, negam a "esfera pública esterilizada". Mas tais rupturas não escondem a permanência do compromisso com certos ideais que também são próprios do pensamento liberal. Quando levantou a bandeira da igualdade e da liberdade, para depois se mostrar incapaz de efetivá-la, o liberalismo tornou-se vulnerável à crítica de novos movimentos políticos — democratas radicais, socialistas, feministas. É sob esta mesma bandeira que se abrigam os projetos de ação afirmativa, violando os dogmas liberais com a esperança de, enfim, alcançar uma sociedade livre e igualitária.

NOTAS

BIBLIOGRAFIA

RESUMOS / ABSTRACTS / RÉSUMÉS

TEORIA POLÍTICA FEMINISTA E LIBERALISMO: O CASO DAS COTAS DE REPRESENTAÇÃO

Luis Felipe Miguel

Palavras-chave

Democracia; Liberalismo; Feminismo; Cotas de representação; Desigualdade.

Uma inovação na democracia brasileira, as cotas para mulheres em eleições têm sido discutidas, em geral, sob a perspectiva de sua eficácia (ou não). No entanto, a adoção deste tipo de medida merece uma análise mais aprofundada, do ponto de vista da teoria política, já que implica rupturas significativas com o ordenamento liberal. Em primeiro lugar, há um reconhecimento de grupos (no caso, as mulheres), e não apenas indivíduos, como sujeitos de direitos. Além disso, é rompido o isolamento formal da esfera política, local em que se encontram cidadãos "livres e iguais", em relação às desigualdades sociais. Por fim, fica evidenciada a insuficiência dos mecanismos de accountability (responsividade diante dos constituintes) dos representantes, o que motiva a reivindicação de presença direta dos grupos sociais nos loci de poder. O artigo discute estas questões, procurando mostrar tanto a força das políticas de cotas quanto os novos dilemas que elas geram.

FEMINIST POLITICAL THEORY AND LIBERALISM: THE CASE OF REPRESENTATION QUOTAS

Luis Felipe Miguel

Key words

Democracy; Liberalism; Feminism; Gender; Quotas; Inequality.

Gender quotas for women in elections, an innovation in Brazilian democracy, have been discussed in general and in its efficacy. However, this kind of measure deserves a deeper analysis in the light of political theory, since it involves a significant rupture with liberal tenets. First, groups (in this case women), as well as individuals, are recognized as subjects of rights. Moreover, the refraction of social inequalities breaks through the formal isolation of the political sphere considered by liberal thinkers as the domain of "free and equal" citizens. Finally, the adoption of policies based on quotas acknowledges that the existing accountability mechanisms for representatives are insufficient. This motivates the demand for direct presence of social groups in the loci of power. The article discusses these issues and attempts to show the political strength of quotas as well as the new dilemmas they entail.

THÉORIE POLITIQUE FÉMINISTE ET LIBÉRALISME: L'EXEMPLE DES QUOTAS DE REPRÉSENTATION

Luis Felipe Miguel

Mots-clés

Démocratie; Libéralisme; Féminisme; Quotas de représentation; Inégalité.

Les quotas électoraux pour des femmes représentent une innovation dans la démocratie brésilienne. En général, ces quotas sont discutés dans la perspective de leur efficacité (ou pas). Pourtant, l'adoption de cette sorte de mesure mérite une analyse plus approfondie du point de vue de la théorie politique, car elle implique des ruptures notables avec l'ordonnance libérale. D'une part, il y a la reconnaissance de groupes (dans ce cas, les femmes) — et pas seulement d'individus — comme des sujets de droits. D'autre part, l'isolement formel entre la sphère politique, lieu où les citoyens "libres et égaux" se rencontrent, et les inégalités sociales, est rompu. Enfin, la politique de quotas met en avant l'insuffisance des mécanismes d'accountability (responsabilité des représentants face à leurs électeurs), en motivant la revendication par la participation directe des groupes sociaux dans les lieux du pouvoir. L'article examine ces questions pour montrer la force des politiques de quotas ainsi que les nouveaux dilemmes qu'elles créent.

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  • 1
    Para um resumo da discussão, com ênfase em sua crítica por outras correntes feministas, ver Mouffe (1992).
  • 2
    Não se está falando, aqui, da relevância intrínseca das diferentes temáticas, mas do prestígio político associado a cada uma delas. Alterar a hierarquia das preocupações políticas pode ser uma preocupação relevante, mas foge dos limites da presente discussão.
  • 3
    A categoria é de Macpherson (1978 [1977], pp. 29-48).
  • 4
    Ver também, em apêndice ao mesmo volume, o artigo polêmico de Macaulay (1992 [1829]).
  • 5
    Com diferentes graus de radicalismo, formas de reintrodução do sorteio são propostas por Dahl (1990), Barber (1984), Fishkin (1991), Amar (1984), Callenbach e Phillips (1985) e Burnheim (1985). A lista está longe de ser exaustiva. Para resumos da discussão, ver Goodwin (1992) e Elster (1991 [1988]).
  • 6
    No caso libanês, o acordo também "congelou" a proporção entre as religiões nos níveis do censo de 1932, o que mais tarde gerou insatisfação entre os muçulmanos, que se estavam tornando mais numerosos. Tal problema está afastado quanto às cotas para os dois sexos (Nohlen, 1981 [1978], pp. 607-616). O Líbano ilustra problemas associados ao modelo "consorciacional" de democracia desenvolvido por Lijphart (1984).
  • 7
    A expressão é de Laclau (1986 [1983]). Mas a ênfase de Laclau na fragmentação do sujeito e no estilhaçamento da identidade precisa ser matizada.
  • 8
    Evidência lateral significativa para este ponto está no estudo da campanha eleitoral de 1996 em Porto Alegre. Das 50 candidatas à Câmara Municipal, apenas 19 pediam votos especificamente para as mulheres e, destas, só seis colocavam questões relacionadas aos direitos das mulheres como prioridade num eventual mandato (Pinto, 1998, p. 118).
  • 9
    Albert Hirschman (1983 [1982], pp. 121-126), em outro contexto, observou que a instituição do sufrágio universal fez do voto a
    única forma legítima de participação política, marginalizando as maneiras mais ofensivas (e, talvez, eficazes) de mobilização política dos dominados.
  • 10
    É possível dizer que, no Ocidente, o padrão tradicional de casamento encontra-se em fase de superação, embora seus traços permaneçam presentes, muitas vezes mesmo naquelas camadas sociais que aparentemente mais se distanciaram dele. Quanto às transformações no mundo do trabalho, o refluxo da relação assalariada estável em prol de formas de trabalho "autônomo" (ou precário) não altera, para a esmagadora maioria dos trabalhadores, o caráter de subordinação presente na atividade laboral (ver Gorz, 1997, pp. 81-91).
  • 11
    Uma tentativa recente, ambiciosa, mas pouco convincente, de comprovar o argumento (apresentado numa versão bem mais sofisticada) está em Wright (1997, especialmente parte III).
  • 12
    "Percepção" é a palavra crucial. Não se trata de decidir o que é "objetivamente" mais importante, mas como os atores políticos percebem a realidade (e pautam suas ações a partir daí).
  • 13
    Ao contrário do que se poderia imaginar, o número de mulheres vereadores é significativamente mais alto nas regiões Norte e Nordeste do que nas regiões Sul e Sudeste (ver dados em Araújo, 1998, p. 86).
  • 14
    O "quase" deve-se ao fato de que se trata de listas "fechadas mas não bloqueadas". Ou seja, os partidos indicam a ordem dos candidatos da lista, mas é facultado ao eleitor a modificação deste ordenamento.
  • 15
    Um exemplo citado com freqüência é a queda do desempenho escolar das meninas nas disciplinas de exatas a partir da idade em que elas entendem que estas são questões "para homens".
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Abr 2001
    • Data do Fascículo
      Out 2000
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