Violações à Imagem Empresarial Marcária por Manipulação Imagética

André Luiz Cavalcanti Cabral, Igor de Lucena Mascarenhas

Resumo


O presente trabalho objetiva analisar a conduta da mídia e os direitos da personalidade dos empresários que expõem suas marcas em eventos esportivos e culturais. Por intermédio da análise bibliográfica, verifica-se que a mídia não pode manipular a realidade imagética baseada em um interesse estritamente capitalista. Os direitos da personalidade do empresário são óbices para a liberdade absoluta da imprensa. A marca não pode ocultada ou alterada apenas para não ser exibida de forma gratuita. O dever de informar a verdade se sobrepõe aos interesses da mídia, de modo que os prejudicados pela sua atuação ilícita podem pleitear judicialmente a reparação pelos danos causados. A exibição das marcas dos empresários financiadores do evento é um ônus que acompanha o direito de exibição e a liberdade de informar. É uma faculdade promover a cobertura midiática, porém, uma vez optando por fazê-la, deve-se observar a veracidade das informações apresentas.

 


Palavras-chave


Direito de imagem, Manipulação imagética, Liberdade de mídia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0014/2015.v1i1.104

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