Novo constitucionalismo latino-americano e povos tradicionais

Rumo ao reconhecimento de epistemologias contra-hegemônicas.

Autores

  • Antonio Hilario Aguilera Urquiza Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS
  • Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

DOI:

https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i2.427

Palavras-chave:

Colonialidade. Epistemologias do Sul. Giro Descolonial. Constitucionalismo crítico. Pluralismo jurídico.

Resumo

Os países da América Latina, na condição de colônias, incorporaram o modo ser, de produzir e de pensar das metrópoles. Mesmo com o fim do período de colonização, manteve-se uma lógica de assimilação e replicação interna desses padrões. Esse processo hegemônico acabou por sufocar as epistemologias locais, lançando à margem tudo e todos sem correspondência com o padrão imposto, notadamente o modo de ser, produzir e de compreender o mundo dos povos tradicionais. Contudo, o recente movimento do Novo Constitucionalismo Latino Americano, ao realizar um giro descolonial, tem aberto o âmbito jurídico às epistemologias contra hegemônicas. A partir desse objeto, surge o problema de pesquisa: como o Novo Constitucionalismo Latino-Americano reconhece as epistemologias contra hegemônicas dos povos tradicionais? O objetivo do presente trabalho é, pois, descrever como se relaciona o movimento constitucionalista mencionado e as epistemologias historicamente reprimidas. O estudo utiliza enfoque jurídico-sociológico, método dedutivo, meio bibliográfico e documental e fim descritivo e exploratório. O resultado sugere uma concepção de constitucionalismo que reconheça, para além da normatividade oficial eurocentrista, espaços de normatividade alternativa, pautada nos valores, cosmologia, modo de ser e produzir dos povos tradicionais, em um processo horizontal, pluralista e intercultural.

Biografia do Autor

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

Doutor em Antropologia; professor das pós-graduações em Antropologia social e em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

mestrando em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Professor da graduação do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande/MS.

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Publicado

2021-05-04

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