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Atos de cidadania europeia: uma sociologia política da mobilidade

Acts of European citizenship: a political sociology of mobility

Resumos

A cidadania europeia é marcada por uma tensão entre uma cidadania derivativa do Estado-nação e uma cidadania definida pela liberdade de movimento. Abordando essa tensão como sintomática de uma profunda contradição entre integração e mobilidade que é constitutiva das formações sociais modernas, este artigo desenvolve uma sociologia política da mobilidade que desafia as considerações territoriais e culturalistas sobre a cidadania europeia. Isso é feito explorando a representação política da cidadania europeia por parte de sujeitos marginalizados, cujo engajamento em relações de troca serve como lugar para atos de cidadania europeia que "mobilizam a mobilidade". Isso é ilustrado por uma análise da Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa, de 2005.

Cidadania Europeia; Atos de Cidadania; Sociologia Política; Mobilidade; Simmel


European citizenship is marked by a tension: between a citizenship that is derivative of the nation-state and a citizenship that is defined by free movement. Approaching this tension as symptomatic of a deep-rooted contradiction between integration and mobility that is constitutive of modern social formations, this article develops a political sociology of mobility that challenges territorial and culturalist accounts of European citizenship. It does so by exploring the political enactment of European citizenship by marginalized subjects, whose engagement in relations of exchange serve as the ground for acts of European citizenship that 'mobilize mobility'. This is illustrated by an analysis of the 2005 Declaration for the Rights of Sex Workers in Europe.

European Citizenship; Acts of Citizenship; Political Sociology; Mobility; Simmel


ARTIGOS

Atos de cidadania europeia: uma sociologia política da mobilidade* * Este artigo é parte do projeto ENACT - Enacting European Citizenship (217504) do European Commission Fra mework Programme 7 (FP7-SSH), e está disponível em: < http://enacting-citizenship.eu/>. Os autores gostariam de agradecer Rutvica Andrijasevic, Engin Isin e Mike Saward por valiosos comentários em uma versão preliminar do texto, assim como às importantes sugestões dos editores e dos revisores anônimos do Journal of Common Market Studies (JCMS). Traduzido por Victor Coutinho Lage. E-mail: victorcoutinholage@yahoo.com.br.

Acts of European citizenship: a political sociology of mobility

Claudia AradauI; Jef HuysmansII; Vicki SquireIII

IDoutora pela The Open University, Reino Unido, trabalha no Departamento de Estudos de Guerra da King's College de Londres, no Reino Unido. Sua pesquisa enfoca as práticas de insegurança para agência política e emancipação. E-mail: cea92@openmail.open.ac.uk

IIDoutor pela Universidade de Leuven, na Bélgica, é professor de Security Studies no Departamento de Política e Estudos Internacionais (POLIS) e diretor do Centre for Citizenship, Identities and Governance da The Open University, de Milton Keynes, no Reino Unido. Suas principais áreas de pesquisa são políticas de insegurança e mobilidade. E-mail: jpah2@openmail.open.ac.uk

IIIDoutora pela Universidade de Essex, Reino Unido, e pesquisadora RCUK no Departamento de Política e Estudos Internacionais da The Open University, de Milton Keynes, no Reino Unido. E-mail: v.j.squire@open.ac.uk

RESUMO

A cidadania europeia é marcada por uma tensão entre uma cidadania derivativa do Estado-nação e uma cidadania definida pela liberdade de movimento. Abordando essa tensão como sintomática de uma profunda contradição entre integração e mobilidade que é constitutiva das formações sociais modernas, este artigo desenvolve uma sociologia política da mobilidade que desafia as considerações territoriais e culturalistas sobre a cidadania europeia. Isso é feito explorando a representação política da cidadania europeia por parte de sujeitos marginalizados, cujo engajamento em relações de troca serve como lugar para atos de cidadania europeia que "mobilizam a mobilidade". Isso é ilustrado por uma análise da Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa, de 2005.

Palavras-chave: Cidadania Europeia - Atos de Cidadania - Sociologia Política - Mobilidade - Simmel

ABSTRACT

European citizenship is marked by a tension: between a citizenship that is derivative of the nation-state and a citizenship that is defined by free movement. Approaching this tension as symptomatic of a deep-rooted contradiction between integration and mobility that is constitutive of modern social formations, this article develops a political sociology of mobility that challenges territorial and culturalist accounts of European citizenship. It does so by exploring the political enactment of European citizenship by marginalized subjects, whose engagement in relations of exchange serve as the ground for acts of European citizenship that 'mobilize mobility'. This is illustrated by an analysis of the 2005 Declaration for the Rights of Sex Workers in Europe.

Keywords: European Citizenship - Acts of Citizenship - Political Sociology - Mobility - Simmel

Introdução

A cidadania europeia é marcada por uma tensão entre uma cidadania derivativa do Estado-nação e uma cidadania definida pela liberdade de movimento. Por um lado, os direitos de cidadania são conferidos fundamentalmente a cidadãos de Estados-membros e são apenas parcial ou diferencialmente estendidos a nacionais de terceiros países (third-country nationals) (MAAS, 2008). Por outro lado, os direitos de cidadania na União Europeia (UE) são ativados primordialmente por meio de práticas de livre movimento, tornando a mobilidade dos cidadãos algo central para a efetiva instituição da cidadania europeia (GUILD, 2004). A cidadania europeia estaria, assim, marcada pela enraizada tensão entre nacionalidade e liberdade de movimento.

Este artigo aborda tal tensão como sintomática de uma contradição ainda mais profunda entre integração e mobilidade, que é concebida aqui como constitutiva da cidadania moderna, de maneira ampla, e da cidadania europeia, em particular. Examinando a mobilidade em sua relação ambígua com a integração, desenvolve-se uma abordagem da cidadania europeia que se foca nos atos pelos quais ela é criada, em vez de considerá-la como um status institucionalmente conferido. O artigo mostra como a integração europeia vincula-se a uma abordagem territorial ou culturalista da cidadania que favorece a ampliação em escala das fronteiras territoriais e do pertencimento nacional para o nível da UE e que invisibiliza as condutas políticas daqueles cujos direitos são limitados. Como alternativa, desenvolve-se uma abordagem baseada em uma reconceitualização da mobilidade. Nessa perspectiva, a mobilidade não é definida primordialmente como uma questão de movimentos transfronteiriços ou da inclusão do que está fora. A mobilidade é interpretada como um modo de sociabilidade constituído por meio das relações de troca, em especial as que se expressam em transações monetárias. Essa perspectiva alternativa faz com que a questão da cidadania europeia seja deslocada de uma ênfase na discriminação entre incluídos e excluídos ou entre cidadãos e estrangeiros para uma ênfase nas relações de troca que trazem à tona a tensão entre integração e mobilidade, assim como na maneira pela qual tais relações são a condição de possibilidade para atos políticos que rompem práticas territoriais ou culturais institucionalizadas e normas de cidadania europeia.

A fim de desenvolver essa consideração da cidadania europeia informada por uma sociologia política da mobilidade, o artigo divide-se em quatro etapas. Em primeiro lugar, problematizam-se os debates existentes, mostrando como a mobilidade é trazida à cena na literatura sobre integração apenas para ser reduzida a uma prática socioeconómica a ser contida em um espaço europeu legal territorial e culturalmente circunscrito. Como base de uma abordagem alternativa, a segunda seção reconceitualiza a mobilidade a partir da teorização de Georg Simmel sobre relações de troca, moeda e o estranho. Isso permite uma concepção da mobilidade como relações de troca entre estranhos, o que desafia fundamentalmente as formas de organização social e política territorial e culturalmente contidas. Com vistas a evidenciar as ambiguidades do projeto europeu de integração, a terceira seção mostra como a mobilidade concebida em termos de relações de troca pode ser mobilizada por meio de "atos de cidadania" que rompem politicamente práticas de cidadania institucionalizadas (ISIN; NIELSEN, 2008). O aporte analítico crítico de tal abordagem é demonstrado na quarta seção, que interpreta a mobilização da mobilidade por trabalhadores sexuais na Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa com um ato de cidadania europeia.

Integração Europeia e Mobilidade

A tensão entre integração e mobilidade tem sido mediada em termos manifestamente territoriais e culturais na literatura sobre integração europeia. Se tomarmos em conjunto a racionalidade geopolítica de superação da rivalidade interestatal violenta pela integração funcional, o desenvolvimento do livre movimento transfronteiriço europeu é conduzido antes de tudo pelo raciocínio econômico. Portanto, as considerações iniciais sobre a constituição de uma política europeia concebem-na como dependentes do desenvolvimento de um nível suficiente de integração social e econômica por meio do crescimento do livre movimento de bens, serviços, capital e pessoas. Um dos efeitos esperados do aumento das transações, viagens e mobilidade de trabalho transfronteiriças é a produção de um sentimento de pertencimento a um "nós" por parte das pessoas nos diferentes países (DEUTSCH, 1953; DEUTSCH et al., 1957). As mobilidades funcionais são vistas, por conseguinte, como se estivessem potencialmente constituindo uma consciência coletiva e uma identidade europeias expressas em cultura e valores compartilhados. A mobilidade é, nesse sentido, um veículo de transcendência das identidades nacionais na formação de um demos supranacional. As literaturas neofuncionalista (HAAS, 1961, 1968; LINDBERG; SCHEINGOLD, 1970) e transacional (DEUTSCH et al., 1953, 1957) de integração são explícitas ao tornar esse modo de sociabilidade uma oportunidade política. Nelas, a integração funcional e o movimento transfronteiriço criam oportunidades para o desenvolvimento de uma identidade política e de um terreno político europeus por meio dos quais os cidadãos podem legitimar e passar a considerar formuladores de políticas europeias. A mobilidade não é, portanto, simplesmente uma oportunidade económica e um veículo de integração económica entre Estados, e sim o que cria as condições para que se demande uma política europeia que seja definida por cidadãos europeus com um status e uma identidade comuns.

Desde o relatório Tindemans (COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, 1976), a cidadania europeia tem sido um veículochave por meio do qual o interesse em passar de uma comunidade de Estados para uma comunidade de pessoas com um status e uma identidade comuns (isto é, a mudança da integração económica para a integração política) vem sendo expresso e contestado. Esse enquadramento específico da cidadania europeia teve inúmeras consequências relevantes. Embora o livre movimento venha sendo crucial na criação de condições económicas e sociais sob as quais as questões de identidade e status políticos puderam emergir, o transbordamento político (politicai spill-over) almejado pela concepção de cidadania europeia não é algo que politiza a mobilidade, mas que se move da mobilidade para um conjunto diferente de temas: a constituição de um demos, de direitos e valores europeus e o desenvolvimento de uma esfera pública europeia. Nesse aspecto, a mobilidade permanece, em grande medida, uma prática socioeconómica que cria as condições para a demanda de uma cidadania europeia, mas não é, ela própria, política. Enquanto o livre movimento continua firmemente em cena como o desenvolvimento central que desafiou a exclusividade da cidadania nacional nas Comunidades Europeias e, mais tarde, na União Europeia, a integração política é concebida, em larga medida, como algo que requer que a instituição de direitos, a identidade política e as esferas públicas ascendam do nível nacional para o nível supranacional europeu. Dessa forma, a literatura de integração política assume um modelo "escalar" de cidadania (ISIN, 2007), no qual as ambiguidades da mobilidade e da integração são eclipsadas pelo problema de como reproduzir, em um nível mais alto, a cidadania e outras instituições e práticas políticas que foram previamente desenvolvidas nos confinamentos dos Estados-nação.

Essa abordagem redutiva da mobilidade pode explicar o motivo pelo qual muitas análises da cidadania europeia ou encobrem a mobilidade (por exemplo, Bellamy (2008)), ou a consideram indicativa de versões prévias da cidadania de "mercado" (EVERSON, 1995) ou neoliberal (HANSEN, 1998). Tais análises sugerem que, caso a cidadania europeia queira ser tornada um projeto político viável, é necessário que provisões relativas à liberdade de movimento sejam suplementadas por uma expansão de direitos políticos e sociais, ou suplantadas por uma visão mais política da cidadania. Por exemplo, muitos estudiosos tentam ultrapassar o que eles veem como sendo sua natureza inacabada e apolítica e, para tanto, buscam encontrar diferentes bases para a cidadania europeia (BELLAMY, 2008; NEVEU, 2000; WIENER, 1998), passando de um entendimento comercial e económico da comunidade para um entendimento político da "união". A literatura sobre o tema concebe ao menos duas formas pelas quais esse projeto político seria possível. Na primeira, a identificação e a criação de um demos europeu são requeridas, caso se queira entender a cidadania europeia como política (BELLAMY, 2008; HABERMAS, 1992, 1998; HOLMES; MURRAY, 1999; KASTORYANO, 1998; KOSTAKOPOULOU, 2001; PREUSS et al., 2003; SCHNAPPER, 1999; SMITH; WRIGHT, 1999; WEILER, 1997). Centrais aqui são as questões de comunalidade e inclusão (BELLAMY, 2001; WIENER, 1998). Na segunda forma, são necessários suplementos afetivos ao socioeconómico, caso se queira conceber a cidadania europeia como política. O pertencimento é visto aqui como um preenchimento da dimensão afetiva ausente em uma consideração de cidadania guiada pela economia (KOSTAKOPOULOU, 2007; MAAS, 2007, p. 115-120).

A despeito da predominância de uma abordagem integrativa nas análises políticas sobre a cidadania europeia, algumas abordagens orientadas por direitos buscam, sem dúvida, reter uma relação muito mais próxima e contínua entre o desenvolvimento do livre movimento social e económico e a constituição da cidadania política. Nesse caso, a economia liga-se à política por meio dos direitos ao livre movimento. Por exemplo, Willem Maas (2007) argumenta que esse movimento se alterou no curso do processo de integração, passando de uma facilitação das relações económicas entre Estados a um conjunto de direitos que indivíduos podem reivindicar diretamente. Isso é indicativo, segundo o autor, de um compromisso por parte dos líderes europeus com o desenvolvimento político da União e serve de alicerce para uma reinterpretação da cidadania europeia como um projeto especificamente político, pautado no livre movimento. O autor sugere que a constituição de uma comunidade de portadores de direitos individuais se mostra como uma evidência do desenvolvimento de uma "genuína" comunidade política europeia, com os direitos ao livre movimento ocupando o lugar central do status de cidadania europeia. Apesar disso, Maas (2007, p. 7) alerta contra uma cidadania supranacional que permaneça uma "barganha entre Estados-membros, ao invés de algo que goze de amplo apoio popular". Isso o leva a defender o desenvolvimento de uma identidade política europeia compartilhada para complementar as instituições que apoiam a cidadania europeia. A constituição cultural do demos retorna na análise de Maas, embora, dessa vez, integralmente inserida em um processo político definido pelo desenvolvimento de direitos ao livre movimento.1 1 O trabalho de Elspeth Guild (2004) é outro exemplo de uma abordagem que enfatiza a importância do livre movimento para a cidadania europeia, no caso, por uma perspectiva legal. A autora destaca que o movimento é uma condição para o gozo de direitos fundamentais de cidadania europeia. Por exemplo, para que alguém reivindique direitos de residência, direitos de transferência da seguridade social ou mútuo reconhecimento de diplomas, é preciso que se mova entre os Estadosmembros; do contrário, não há razão para a reivindicação de direitos europeus.

Não obstante sua diversidade, a literatura sobre cidadania da UE permanece, no limite, refém de um modelo territorial e culturalista de cidadania, que privilegia a integração sobre a mobilidade. A cidadania é concebida primordialmente como europeia em termos de uma ampliação em escala dos modelos nacionais de cidadania para a entidade legal e territorial mais ampla da União Europeia. Como consequência, a constituição de fronteiras culturais e legais que delineiam o pertencimento, juntamente com a constituição de fronteiras territoriais que marcam o escopo espacial da esfera pública, são vistas como definidoras da prática política da cidadania europeia. Em tais abordagens, a mobilidade e as transações a que ela leva são confinadas em um terreno socioeconómico que é tratado ou como não político, ou como apenas incipientemente político. Isso reflete um problema na conceitualização da mobilidade, por intermédio da qual as ambiguidades emer-gentes das tensões constitutivas entre integração e mobilidade são ignoradas.

Com a finalidade de evitar esse problema, a próxima parte do artigo desenvolve uma abordagem alternativa da mobilidade que traz à tona as ambiguidades da mobilidade/integração. A inspiração é em teóricos sociológicos da modernidade, tais como Georg Simmel, cujo trabalho é retomado aqui como forma de mostrar como a mobilidade constitui um modo particular de sociabilidade baseado na troca, e não em integração substantiva (ver Frisby e Featherstone (1997), Levine (1971), Simmel (1978) e Urry (2007, p. 20-26)).2 2 A retomada do trabalho de Simmel não significa que almejamos fazer qualquer interjeição em uma abordagem histórica sociológica da teoria da modernização, tampouco pretendemos prover uma leitura progressista da história. Adotamos o trabalho de Simmel como um ponto de partida para traçar tensões em relações sociais modernas. Em seguida, usamos essas tensões para entender a complexidade da relação entre integração, mobilidade e cidadania europeia hoje. Pautando-se em Simmel, nosso objetivo é inserir de maneira diferente a mobilidade nos debates sobre cidadania europeia; faremos referência a isso como a mobilização da mobilidade por meio de "atos de cidadania". Sugerimos que isso permite uma extensão do texto da lei de cidadania europeia a atores marginais que são invisibilizados em abordagens que ampliam por escalas a cidadania territorial e cultural para um nível mais alto.

Para Além da Integração: Mobilidade como Prática Social

A mobilidade não coloca, necessariamente, um desafio a modelos territoriais e culturalistas de cidadania, caso seja entendida como movimento transfronteiriço. Seria possível até mesmo interpretá-la como reprodutora da cidadania territorial e cultural quando concebida nesses termos, já que as fronteiras são predicadas na existência de comunidades territoriais e culturais separadas entre as quais ocorre o movimento. Enquanto o foco deste artigo é nas relações de troca que acontecem em um contexto marcado por uma intensificação dos movimentos físicos de pessoas, uma concepção de mobilidade como um modo de sociabilidade baseada na troca desloca o foco do movimento transfronteiriço para os movimentos, tanto de tipo físico quanto de tipo social, que desafiam a linhas territoriais e culturais de inclusão/exclusão que as abordagens integrativas inscrevem em formações políticas. A mobilidade, portanto, não é conceitualizada aqui em termos de movimento transfronteiriço, e sim como um modo de sociabilidade pautado em relações de troca nas quais as pessoas se desconectam dos laços de comunidade personalizados. A principal fonte para esse nosso entendimento de mobilidade é o trabalho de Georg Simmel sobre a sociologia da moeda (SIMMEL, 1978) e o estranho (SIMMEL, 1950a).

A sociologia da moeda de Simmel (1978, p. 265) é baseada na interpretação da troca como um meio pelo qual a sociedade se torna um "laço interno entre homens [sic]", em vez de uma "simples coleção de indivíduos". O autor argumenta que a troca estabelece laços entre pessoas não tanto a partir de suas similaridades, e mais com base em seu mútuo sacrifício de um objeto, em proveito do ganho de outro objeto. Para Simmel (p. 79-90), o valor da troca emerge, por conseguinte, dessa particular relacionalidade estabelecida por ganho e sacrifício recíprocos, em vez de emergir de desejos e necessidades individuais do sujeito ou da escassez e da qualidade dos próprios objetos.

A transformação histórica que Simmel (1978, p. 176) analisa é complexa, porém encontra sua expressão social na moeda e nos mercadores, ambos implicando diretamente em movimento ou circulação. A economia monetária madura emerge da circulação intensificada de bens e serviços, por esta permitir trocas crescentes com bases sistêmicas. Historicamente, a intensificação das relações de troca é possível quando as relações de propriedade se desconectam da posse da terra e do pertencimento à nobreza, que fixam as pessoas em um lugar particular e limitam a aquisição de propriedade ao atribuir status de nobreza (SIMMEL, 1978, p. 320). Além disso, quando um objeto pode ser trocado não apenas por outro, mas por vários outros, a moeda emerge como um modo exemplar de intercambialidade que não tem qualquer valor em si mesma. Dessa maneira, de acordo com Simmel, a moeda passa a expressar o valor gerado na troca, sem adicionar qualquer coisa em termos de valor substantivo em si mesmo; ela se torna um símbolo completamente desatado de qualquer requisito residual de precisar conter em si mesma um valor substantivo (por exemplo, ser feita de uma quantidade específica de metal precioso). Para os nossos propósitos aqui, o que importa sobre a moeda, portanto, é o fato de ela implicar em características abstratas. A moeda faz de tudo algo quantificável de acordo com uma escala de valor, e torna possíveis as comparações previamente impensáveis entre objetos, pessoas e atividades. Ela opera "comensurando incomensurabilidades" (MAURER, 2006, p. 16), assim levando a uma forma particular de igualitarismo.

A natureza abstrata da moeda significa que ela tem um efeito potencial de nivelamento. A compra e a venda sugerem que as partes envolvidas na troca são, em alguma medida, iguais, já que esta não se baseia em um vínculo fixo entre escravo e senhor. É uma transação quantificada em um sistema de preço objetificado no qual uma parte paga por algo que a outra parte possui e esta aceita o pagamento daquela como sendo um equivalente adequado do valor do objeto (SIMMEL, 1978, p. 408). A moeda, segundo Simmel (1978, p. 345), "nos proveu a única possibilidade de unir pessoas e, ao mesmo tempo, excluir tudo que é pessoal e específico". Nesse aspecto, ela se relaciona com um modo de sociabilidade que é pautado em equivalência, reciprocidade e rejeição dos valores tradicionais familiares, de guilda e comunitários, podendo estabelecer novos relacionamentos entre elementos que, de outra forma, não teriam qualquer conexão. Em outras palavras, as circulações associadas à moeda facilitam a independência de indivíduos perante interesses de grupo. Se, por exemplo, a terra de alguém ou a obrigação de trabalhar na terra pudessem ser vendidas por dinheiro, o indivíduo poderia ser liberado e se movimentar, adquirir propriedade ou serviços de outros lugares, entre outras coisas. De modo similar, se a corporação medieval abarcava todo o indivíduo, a economia monetária, por sua vez, pode ser interpretada como algo que sustenta relações humanas despersonalizadas, na medida em que as torna relações funcionais. As organizações não precisam comprar todo o indivíduo, mas podem comprar uma função particular e substituí-lo por outros que desempenhem a mesma função (SIMMEL, 1978, p. 286 e p. 299). Para Simmel, a moeda, portanto, liga os indivíduos entre si e com a sociedade (SIMMEL, 1971, p. 24; DEFLEM, 2003) em relações quantificadas que expressam valor como forma de movimento - isto é, valor gerado pela circulação de serviços, bens e pessoas por meio da troca. As circulações intensificadas tornam-se um elemento inerente às relações de troca na leitura de Simmel da economia monetária madura.

A moeda, nesse sentido, possui uma afinidade lógica com um modo de sociabilidade que é relativo ao que Simmel (1950a) chama de "o estranho". O estranho não é tanto um tipo particular de pessoa, e sim um modo particular de sociabilidade, definido por uma paradoxal relação com a comunidade. Conforme foi indicado acima, a moeda e a transformação em direção a relações de troca despersonalizadas facilitam transações que não requerem relações sociais orgânica ou territorialmente limitadas. Algo similar ocorre onde as pessoas se engajam em trocas através do movimento. Em tais casos, as pessoas formam potencialmente relações em que ambas são fixadas em comunidades particulares (estranhos vivem em uma comunidade), ao mesmo tempo em que são livres de quaisquer laços específicos com comunidades fixas (estranhos não pertencem a uma comunidade de maneira orgânica)3 3 Simmel também estava ciente de como o estranho poderia ser ligado a "perigosas possibilidades". "Em insurgências de todos os tipos", notou o autor, "a parte atacada reivindicou, desde o início das coisas, que a provocação veio de fora, por emissários e instigadores" (SIMMEL, 1950b). Os medos e as ansiedades associados ao estranho podem ser entendidos como parte do processo de desestabilização e descentramento que a mobilidade traz e das tensões que são colocadas em jogo entre o pertencimento substantivo e a troca despersonalizada. . Na terminologia mais abstrata de Simmel, o estranho une os opostos, ou seja, estar fixado em um ponto no espaço e estar livre de qualquer ponto dado no espaço. Nesse aspecto, a mobilidade não é simplesmente uma forma de desconexão, fluidez ou nomadismo,4 4 Para uma importante crítica dessa concepção de mobilidade, ver Cresswell (2006). mas um modo particular de sociabilidade e interação que é constituído por relações de troca despersonalizadas. Isso sugere simultâneas necessidades por fixação (relacionadas ao lugar em que alguém negocia) e por movimento (relacionadas à necessidade de circulação de bens e serviços entre indivíduos e lugares).

Ao passo que Simmel (1978, p. 227) descreve o estranho paradigmático da modernidade como o mercador ou o comerciante, as circulações intensificadas de moeda e pessoas no contexto contemporâneo parecem tornar mais generalizadas as relações de estranheza. Assim, a mobilidade como uma prática social passou a ser mais difundida com o tempo. Se as tensões entre integração e mobilidade forem vistas como constitutivas das formações sociais contemporâneas, a mobilidade pode ser interpretada, então, como crescentemente desafiadora do modo de sociabilidade integrativo associado aos modelos territoriais e culturalistas delineados na seção anterior. Nessa perspectiva, a premissa de que a mobilidade pode funcionar como uma força integrativa que une as pessoas em uma consciência coletiva territorialmente limitada e culturalmente definida ignora o papel de desestabilização e descentramento que a mobilidade pode desempenhar.

Uma abordagem simmeliana da mobilidade não consideraria os migrantes como móveis em razão de cruzarem fronteiras, mas devido ao fato de agirem como agentes exemplares na circulação de serviços e bens e na produção de relações sociais de troca. Os migrantes têm maior tendência a se tornar ligados a outras pessoas na base de trocas e do valor de troca que criam, visto que seus movimentos físicos e sociais através do espaço operam, com frequência, contra um modo de sociabilidade mais "orgânico" ou territorial. As relações de troca podem adquirir, sem dúvida, uma forma mais ou menos móvel, assim como a moeda pode formar a base para diferentes tipos de relações sociais. No entanto, o que queremos enfatizar aqui é a afinidade lógica da moeda e das relações de troca com um modo de sociabilidade no qual os migrantes emergem como o estranho exemplar. A observação de que eles são figuras centrais na constituição da cidadania europeia, assim como na constituição de relações entre estranhos, não é, sem dúvida, uma originalidade deste artigo. Entretanto, o que aqui se acrescenta é a reflexão de que as lutas políticas em torno da cidadania europeia são encampadas baseadas não em uma tensão entre pertencimento e movimento, ou entre dentro e fora, inclusão e exclusão, mas em uma tensão que surge entre a mobilidade localizada em concepções orgânicas, territoriais e culturais de comunidade - isto é, a mobilidade como integração interna e cruzamento de fronteiras externas - e a mobilidade como uma forma de vinculação através da circulação em relações de troca despersonalizadas. Para nosso propósito, as trocas de migrantes envolvidos em trabalhos sexuais são de particular importância nesse aspecto, tendo em vista que elas nos permitem destacar as lutas políticas que as análises contemporâneas da cidadania europeia geralmente negligenciam.

Se a mobilidade for concebida como um modo de sociabilidade pelo qual as circulações intensificadas trabalham contra práticas fronteiriças culturais ou territoriais, então a mobilidade dos trabalhadores sexuais não pode ser definida em termos do cruzamento de fronteiras ou da saída de zonas urbanas confinadas. A mobilidade dos trabalhadores sexuais precisa ser definida, portanto, em virtude de seu engajamento em relações de troca que transformam as relações comunitárias personalizadas e têm o potencial de transformar politicamente o terreno da cidadania europeia. É importante destacar que essa leitura da troca não refuta que os efeitos niveladores e as relações abstratas da moeda podem se tornar alienantes, tampouco vai tão longe a ponto de dizer que as relações abstratas de troca possuem um abrangente nível nivelador. De fato, fatores como a criminalização e a exploração a ela relacionada de trabalhadores sexuais (em particular, trabalhadores sexuais migrantes) reduzem, efetivamente, a habilidade destes em se engajar em condições iguais nas relações de troca. Contudo, esses trabalhadores sem dúvida participam das transações de várias maneiras, e é à luz das relações de troca formadas através de tais transações que nós lemos a Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais, de 2005, como um ato político que intervém no terreno da cidadania europeia. Interpretando a contestação que ela coloca à cidadania europeia à luz das relações de troca "monetizadas", sugerimos que a Declaração reflete antagonismos enraizados entre modos divergentes de sociabilidade. A fim de destrinchar esse argumento, precisamos, antes, introduzir o conceito de "atos de cidadania".

Mobilidade como Política: Atos de Cidadania Europeia

Um modelo integrativo de cidadania luta para delimitar um espaço territorial (daí a importância das fronteiras externas), para vincular os indivíduos a uma política por meio de valores compartilhados (daí a importância da integração cultural) e para distinguir indivíduos "integrados" de "não integrados" (daí a importância da organização da vigilância, da identificação de documentos e de uma clara distinção entre cidadãos e não cidadãos em escala europeia).5 5 Ver, por exemplo, Diez e Squire (2008) para uma discussão da atual centralidade das práticas excludentes de cidadania na Europa. Como forma de governança, esse modelo é marcado na UE por uma forte tendência a dividir a mobilidade em suas dimensões internas e externas. Por conseguinte, as mobilidades internas são percebidas como instrumentos que operam a integração, enquanto as mobilidades externas funcionam como o limite da integração, o excesso da mobilidade que precisa ser controlado ou mantido à distância. Nossa análise, no entanto, sugere que essa tentativa de separação (assim como a tentativa de separar a mobilidade entre pessoas, bens e capital) ignora o papel constitutivo da mobilidade nas formações sociais modernas.

Se a mobilidade for tomada a fundo em um sentido sociopolítico, seus efeitos paradoxais precisam ser reconhecidos, ao invés de neutralizados, na constituição da cidadania europeia. Uma sociologia política da mobilidade coloca em primeiro plano a significância das relações de troca que operam além, contra e através das limitações territoriais e culturais institucionalizadas da cidadania europeia. Reivindicando valores culturais comuns e privilegiando a proximidade, um modelo integrativo almeja incorporar os indivíduos como "pessoas como um todo" (isto é, como cidadãos ou sujeitos pertencendo a uma comunidade territorial), ao invés de engajá-los na condição de agentes que desempenham um papel constitutivo das várias formações sociais europeias. Excluir esse papel de nosso entendimento da formação da cidadania europeia invisibilizaria, ao nível político, as práticas que são constitutivas das formações sociais europeias. Como, então, podemos levar em conta analiticamente as ambiguidades da mobilidade no terreno político da cidadania europeia?

As tensões que a mobilidade gera para um modelo integrativo condicionam, segundo nossa interpretação, a emergência de lutas políticas por meio das quais aqueles com voz política limitada ou nula fazem com que reivindicações por direitos recaiam sobre a União Europeia. A análise de Simmel sobre a troca, a moeda e o estranho nos permite conceitualizar a mobilidade em termos de práticas socioeconómicas que criam o potencial para mobilizações políticas em torno das relações de troca. Já notamos acima os efeitos niveladores da moeda, que, segundo Simmel (1978, p. 221), "se torna o centro de interesse e o domínio próprio de indivíduos e classes que, em razão de sua posição social, são excluídos de muitos tipos de metas pessoais e específicas". Assim, trocas mediadas pela moeda fazem com que seja possível àqueles em posição marginal a busca de metas "que estão abertas para pessoas com plenos direitos ou para pessoas nativas por meio de canais específicos concretos e relacionamentos pessoais" (SIMMEL, 1978, p. 224).

Embora a moeda se torne "o último recurso dos elementos socialmente em desvantagem e supressos" (SIMMEL, 1978, p. 222), a circulação da mesma não leva imediata ou diretamente direitos aos marginalizados. Os lugares criados por práticas socioeconómicas de mobilidade precisam ser reivindicados e representados politicamente por meio de processos de mobilização. A análise de Cresswell (2006) das longas lutas pelas quais a mobilidade foi reivindicada como direito diante da Suprema Corte dos Estados Unidos, por exemplo, demonstra como a mobilidade como uma prática social ou socioeconómica não se vincula, imediatamente, a direitos políticos. O que ela faz é criar a possibilidade de direitos, porém estes são reivindicados sempre em lutas ou através de mobilização. De fato, de acordo com o que se sugere na literatura sobre integração europeia, a sociabilidade não cria em si ou para si mesma uma comunidade política, qualquer que seja sua forma. Ao passo que a mobilidade entendida como modo de sociabilidade entre estranhos pode promover equivalências que desafiam as concepções escalares da cidadania europeia, essas equivalências, para que sejam engajadas politicamente, precisam ser representadas por intermédio de maneiras tais como a reivindicação das mesmas como sendo plataformas do direito de portar direitos.

Em consonância com Engin Isin e Greg Nielsen (2008), chamamos essas lutas de atos de cidadania europeia, a fim de distingui-las da cidadania como um status conferido pelos membros da UE ou como uma prática de representação de direitos existentes.6 6 Embora nos pautemos particularmente no trabalho de Isin, há uma literatura mais ampla que apontou para a necessidade de questionar os "lugares, em proliferação, de produção e representação da cidadania" (SOYSAL, 2002, p. 139). Nossa abordagem da cidadania como forma de engajamento com reivindicações de direitos é um pouco diferente da de Barry Hindess (2004). Ainda que concordemos que a cidadania é um regime exclusivo que vê outras formas de vida em termos negativos, argumentamos que os elementos que Hindess localiza são parte das tensões da cidadania. Dessa maneira, são as circunstâncias em que as tensões se desenvolvem - em nossos termos, lutas e mobilizações - que devem ser exploradas. Isin e Nielsen (2008, p. 2) introduzem a noção de atos de cidadania para se atentarem "àqueles atos nos quais, independentemente de status ou substância, os sujeitos se constituem como cidadãos". Com isso, altera-se o foco da cidadania nos debates, passando dos sujeitos e seus status para os atos por meio dos quais as subjetividades políticas são criadas. Mais especificamente, a noção de "atos de cidadania" busca enfatizar o papel constitutivo da ruptura, da desordem e do desvio no terreno político da cidadania europeia. Reivindicações de direitos por parte de refugiados e migrantes não documentados são exemplos de tais atos de cidadania (MCNEVIN, 2006; NYERS, 2006, 2008; SQUIRE, 2009). Mobilizar as tensões que a mobilidade traz para as formas co-munitárias de organização social pode ser interpretado, nesse sentido, como um ato de cidadania europeia no qual novos sujeitos políticos constituem a si mesmos pela representação da sociabilidade da troca como base para o "direitos de portar direitos". Como mostraremos abaixo, os trabalhadores sexuais têm sido capazes de se mobilizar em torno dessa sociabilidade por intermédio da reivindicação de direitos para todos, desafiando, por conseguinte, as distinções interno/externo desenhadas entre trabalhadores sexuais pela governança territorial e cultural da mobilidade feita pela UE. A mobilização desses trabalhadores é interpretada aqui, portanto, como um ato que desafia limitações territoriais e culturais da cidadania europeia, através da mobilização de formas alternativas de se estar conectado baseadas em relações sociais de troca.

Talvez seja útil esclarecer por que o arcabouço dos atos de cidadania possui importância de análise crítica para uma sociologia política da mobilidade que se foca nos atos transformativos pelos quais as relações socioeconómicas de troca são politicamente mobilizadas. Uma abordagem que enfatize a autoconstituição de sujeitos políticos, assim como os efeitos de ruptura dos atos de cidadania, se difere de abordagens que tratam a cidadania europeia como um status definido por direitos institucionalmente endossados. Em vez de orientar a cidadania em direção à ordem e ao status quo, a abordagem aqui desenvolvida privilegia a ruptura sobre a rotina, a desordem sobre a ordem e o desvio sobre o hábito (ISIN, 2008, p. 20). Dessa forma, diferencia-se também de abordagens com foco em como a cidadania europeia forma um lugar complexo para a prática de direitos. Estas destacam a constituição de cidadãos por meio de práticas institucionais de "produção de cidadãos" ou práticas individuais de expansão ou aprofundamento de um pacote existente de direitos; a cidadania, nesse caso, é concebida como "um conjunto de práticas (jurídicas, políticas, económicas e culturais) que define uma pessoa como um membro competente da sociedade" (TURNER, 1993, p. 2).7 7 Nesse contexto, a mudança de cidadania como posse de direitos civis e políticos para cidadania como prática foi um importante movimento teórico e político para ajudar a elucidar a constituição e a contestação históricas da cidadania. De forma similar, grande parte da literatura sobre cidadania europeia que desafiou uma concepção "estática" e circunscrita ao nacional da cidadania enfatizou a prática pela criação de normas, pelo engajamento cívico na esfera pública, pela criação de "cidadãos ativos" e pela promoção de identidades europeias. Há uma ampla literatura que apreendeu a "cidadania como prática" nos estudos europeus (por exemplo, Wiener (1998), Wiener e Della Salla (1997) e Bellamy (2001)). Em contraste, os atos de cidadania permitem a exploração das maneiras pelas quais a cidadania é criada de novo - não necessariamente em uma forma legal institucionalizada, mas em uma forma política que contesta a ordem institucional existente.

Enquanto os "cidadãos ativos" seguem roteiros já dados quando desempenham status institucionalizados e quando praticam conjuntos existentes de direitos (ISIN, 2008, p. 38), os "atos de cidadania" são marcados pela articulação de novos roteiros e pela constituição de novos atores (ver também Isin (2009)). Eles podem ser interpretados, então, em termos da política que é colocada em movimento quando diferentes sociabilidades se encontram e "instituem maneiras [divergentes] de ser que são políticas" (ISIN; NIELSEN, 2008, p. 2). A mobilidade é um modo de sociabilidade constitutivo das formações sociais europeias e representado politicamente por meio das mobilizações formadas com base em relações de troca. Como sociabilidade, ela é colocada em tensão com as ideias que concebem a cidadania como estática ou circunscrita territorialmente e como composta por sujeitos preexistentes. A migrantes, trabalhadores sexuais e pobres - a todos aqueles considerados, em algum sentido, "anormais" -, é muitas vezes negada a liberdade de movimento em que a cidadania é inscrita em termos de status e práticas territoriais e culturais. O que o arcabouço dos atos de cidadania permite enfatizar são as contestações de tais exclusões que são pautadas nas trocas que emergem de movimentos em uma forma física e social.

A mobilidade está no cerne da cidadania europeia, mas não simplesmente como um conjunto de direitos (MAAS, 2007) ou práticas que alavancam direitos de cidadania (GUILD, 2004), e sim em razão de ser central para a representação de um projeto político diferente por parte daqueles que tentam tornar mais coerentes, sistemáticas e abrangentes as atuais provisões concernentes à mobilidade de pessoas na UE. A cidadania europeia não deve ser concebida em termos de um demos constituído pela associação baseada em identidade e valor, mas em termos de sua constituição por meio de um modo móvel de sociabilidade que emerge nas relações de troca e nos encontros entre estranhos. É trazendo à tona as tensões que residem entre processos de integração e práticas de mobilidade que podemos entender a importância política das mobilizações por intermédio das quais as reivindicações pelo direito de portar direitos, tais como os de livre movimento, são representadas. Essa ênfase permite à sociologia política da mobilidade trazer à cena os "estranhos" marginalizados, como os trabalhadores sexuais, na condição de protagonistas da cidadania europeia, como será demonstrado, logo abaixo, em nossa análise da Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais como um ato de cidadania europeia.

Trabalhadores Sexuais, Mobilidade e Atos de Cidadania Europeia

O trabalho sexual não apenas está ausente dos debates em torno da cidadania europeia, como também forma, em si mesmo, um terreno complexo de debate. Os migrantes que vendem relações sexuais configuram uma questão duplamente complexa e controversa. Este artigo não pode fazer justiça a esses debates, e tem como objetivo o foco no caso particular da Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa, que foi apresentada ao Parlamento Europeu em 2005. Esse caso nos permite mostrar como a mobilidade, na condição de modo de sociabilidade, é mobilizada por trabalhadores sexuais (migrantes) em termos que contestam uma forma integrativa de governança da cidadania dentro da UE.

A mobilidade dos trabalhadores sexuais tem se tornado o foco de um significativo debate no contexto europeu, no qual ela é primordialmente abordada em relação à questão do tráfico humano. No entanto, esta não está diretamente ligada às discussões em torno da cidadania europeia, ocupando, a rigor, as margens de tais debates pela representação daqueles que são traficados para trabalhar na indústria do sexo como "migrantes ilegais" ou, mais recentemente, "vítimas do tráfico" (ANTI-SLAVERY INTERNATIONAL, 2002; EXPERTS GROUP ON TRAFFICKING IN HUMAN BEINGS, 2004). Na UE, o tráfico humano vem sendo problematizado, portanto, como uma questão essencialmente de migração ilegal e integrado na governança do movimento transfronteiriço (ARADAU, 2008). Isso gera uma separação da mobilidade dos trabalhadores sexuais em termos de mobilidades internas/externas, o que reflete as práticas de governo da UE como um espaço territorialmente limitado e culturalmente definido.

O que é notável a partir de nossa perspectiva é que esses processos de categorização dos trabalhadores sexuais em relação ao tráfico e à migração os dividem naqueles que são cidadãos e naqueles que não o são, sendo que os últimos gozam, em larga medida, direitos reduzidos. Além disso, quando os trabalhadores sexuais são problematizados pelas lentes do tráfico humano, a mobilidade é removida da esfera de debate e o reconhecimento da agência política é desigual. Como sugere Alison Murray (1998), geralmente se atribui agência à prostituta "voluntária", que é associada à trabalhadora sexual ocidental, ao passo que a trabalhadora sexual advinda de um país em desenvolvimento é considerada incapaz de fazer tal escolha, sendo facilmente iludida ou deterministicamente influenciada pela pobreza.

Essa divisão dos trabalhadores sexuais precisa ser vista em termos de uma marginalização mais ampla dos mesmos no regime de cidadania europeia. Os trabalhadores sexuais com status de cidadania possuem o direito ao livre movimento apenas na medida em que o país ao qual se endereçam conceba a prostituição como forma de "trabalho". Assim, a mobilidade de facto e de jure não mapeia claramente a diferenciação entre cidadãos da UE e não cidadãos. Medidas legais e administrativas reduzem a liberdade de movimento desses trabalhadores tanto dentro quanto entre Estados.8 8 No Reino Unido, por exemplo, as Anti-Social Behavior Orders (Ordens de Comportamento Antissocial) são usadas para restringir a liberdade de movimento dos trabalhadores sexuais (ICRSE, 2005, p. 3). Mesmo no contexto da cidadania nacional, a mobilidade não é dada, requerendo contínuas formas de mobilização para desafiar suas limitações. As vítimas de tráfico não estão em melhores condições nesse aspecto. Mesmo se o status de mulheres traficadas como vítimas fosse reconhecido, aquelas que não são cidadãs europeias são amiúde sujeitas ao retorno voluntário depois de testemunharem contra seus traficantes e de terem passado por períodos mais ou menos estendidos de reabilitação.9 9 Embora a deportação de migrantes ilegais seja substituída pelo retorno voluntário, e os centros de detenção para requerentes de asilo sejam substituídos pelos centros de reabilitação, as práticas de governo da migração irregular e do tráfico humano permanecem virtualmente idênticas. Numerosos documentos de organizações internacionais, da UE, assim como de organizações não governamentais, discutem as medidas que os Estados adotam para proteção das vítimas. Para as condições de permissão de residência da UE, ver Commission of the European Communities (2001). A racionalidade para reabilitação e reintegração é discutida também pela Commission of the European Communities (2005). Para uma análise crítica, ver Aradau (2008). As práticas de deportação reproduzem, no limite, a cidadania territorial dentro da UE e as distinções culturais, raciais e étnicas que separam cidadãos de não cidadãos (BERMAN, 2003, p. 540).

A partir da perspectiva da sociologia política da mobilidade desenvolvida aqui, essas distinções podem ser desafiadas, mostrando, em primeiro lugar, como a mobilidade enquanto modo de sociabilidade gera engajamentos que não dependem do pertencimento substantivo e, em segundo lugar, como as relações de troca constituem a sociabilidade de maneiras que abrem possibilidades para sua politização por meio dos atos de cidadania. Essas duas dimensões são evidentes na Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa (ICRSE, 2005), que foi endossada por trabalhadores sexuais de 28 países em uma Conferência em outubro de 2005 antes de ser apresentada ao Parlamento Europeu. A Declaração emergiu depois de uma consulta de um ano de duração entre trabalhadores sexuais realizada por um Comitê Internacional, fundado na Holanda, composto por trabalhadores e ex-trabalhadores sexuais, incluindo migrantes. A Declaração não menciona cidadania europeia, o que não surpreende, dado o status marginal ou excluído de muitos dos que a iniciaram ou a assinaram. Entretanto, nós sustentamos que a Declaração é um ato de cidadania europeia, na medida em que intervém em seu terreno para reivindicar, para sujeitos marginais, o direito de portar direitos. É, portanto, por meio da Declaração que os trabalhadores sexuais marginalizados constituem a si mesmos como cidadãos europeus.

A Declaração rompe um entendimento de cidadania territorial e culturalmente circunscrito, na medida em que inclui - em bases iguais trabalhadores sexuais migrantes; rompe, ainda, uma abordagem orientada por direitos, tendo em vista que os direitos que a Declaração reivindica não são conferidos aos trabalhadores sexuais, migrantes ou não. Ainda que alguns direitos existam de jure, a Declaração os demanda como igualmente de facto. Ela reivindica o direito de portar direitos para aqueles que amiúde são excluídos do texto da lei de cidadania, os trabalhadores sexuais migrantes. Através desse ato de cidadania, os sujeitos cuja agência é com frequência negligenciada tornam visíveis suas reivindicações e, assim, representam a si mesmos como sujeitos políticos. Dessa forma, a Declaração desafia diretamente as práticas institucionais que limitam os direitos de categorias específicas de cidadãos.

A mobilidade como um modo de sociabilidade pode ser interpretada como um suporte às reivindicações da Declaração. Entendida como troca mediada por moeda, ela é essencial ao sustento da vida dos trabalhadores sexuais. De fato, isso requer a mobilidade com liberdade de movimento, sem a qual as trocas seriam suspensas. Então, a Declaração afirma que: "nenhuma restrição ao livre movimento de indivíduos entre Estados deve ser colocada com base em seu engajamento com trabalho sexual" (ICRSE, 2005). Os outros direitos demandados no mesmo documento também são, no limite, em defesa do reconhecimento dos trabalhadores sexuais nas formações sociais baseadas na troca. Essa sociabilidade desafia, ainda, as distinções entre esses trabalhadores, reivindicando os mesmos direitos aos que, entre eles, são migrantes. A partir da perspectiva econômica adota por muitos escritores sobre trabalho sexual e migração, essa posição somente pode ser de competição entre provedores de serviços, o que obstrui a possibilidade de mobilização coletiva. Entretanto, a partir da perspectiva das relações de troca conforme teorizadas por Simmel, esse modo de sociabilidade é constituído nas relações entre estranhos.

A leitura do trabalho sexual em termos de relações de troca não é nova. O próprio Simmel viu esse trabalho - ou, em sua terminologia, a prostituição - como exemplo do modo de sociabilidade que desenvolvemos neste artigo. Para o autor, a prostituição consistia em uma troca que espelha a que se dá com a moeda: "[a] indiferença quanto a seu uso, a ausência de ligação a qualquer indivíduo porque ela não se relaciona com nenhum deles, a objetividade inerente à moeda como um mero meio que exclui qualquer relacionamento emocional" (SIMMEL, 1978, p. 377).10 10 Simmel, no entanto, reinscreveu em sua análise da prostituição uma abordagem essencialista e pré-moderna, marcada por relações de gênero, argumentando que as mulheres contribuíam com seu "eu todo" (whole self), enquanto o homem, com apenas parte de sua personalidade. Isso reflete a oposição de indivíduos prémodernos, totalmente conectados, com as posições parciais e funcionais modernas de indivíduos desconectados. A antropóloga Paola Tabet (2005) também define a prostituição como uma "troca sexual-econômica" que toma diferentes formas em várias sociedades, mas que adquire características particulares, dadas as relações de gênero de propriedade e troca. Embora Simmel não discuta o papel das mulheres em relações de troca, elas vêm sendo frequentemente marginalizadas na busca de suas metas nos termos de comunidades substantivas, baseadas em valores. Nesse sentido, o acesso à troca mediada pela moeda pode ser uma forma de liberação (TABET, 2005).11 11 Isso não significa ignorar as formas de alienação e exploração que podem estar associadas ao trabalho sexual. Com efeito, estamos interessados em como os "atos de cidadania" podem desafiar diferentes formas de dominação e exclusão, incluindo as que derivam desse tipo de trabalho.

A Declaração é um ato político que desafia tanto a criminalização do tráfico quando as distinções de cidadania; isso é feito pela reivindicação do direito de portar direitos e da agência de todos os trabalhadores sexuais. Nesse aspecto, os trabalhadores sexuais migrantes não são concebidos em termos altamente marcados por relações de gênero, tais como a expressão "vítimas passivas", e sim redefinidos como atores políticos (AGUSTIN, 2007; ANDRIJASEVIC, 2004; ARADAU, 2008). Contestando as considerações territorializadas e culturalistas da cidadania europeia pela mobilização em torno da mobilidade, os trabalhadores sexuais (migrantes) remodelam-se como protagonistas da cidadania europeia pela representação de sua subjetividade política de maneiras inovadoras e desafiadoras. As relações de troca servem como fundamentos para uma abordagem sociológica política da mobilidade desses trabalhadores que não vê a mobilidade simplesmente como uma prática socioeconômica de livre movimento governada por regulações europeias, mas como um modo de sociabilidade pautado em relações de troca despersonalizadas, o que abre possibilidades para mobilizações políticas que possibilitam a representação da cidadania pela reivindicação do direito de portar direitos. A mobilidade dos trabalhadores sexuais não é relacionada apenas à migração, mas a um modo de sociabilidade que cria possibilidades para a politização das relações de troca. A Declaração sinaliza, nesse sentido, uma mudança de práticas socioeconômicas de mobilidade para atos políticos de cidadania, pelos quais as rupturas no terreno existente da cidadania europeia são mobilizadas primordialmente não em virtude do pertencimento orgânico ou cultural, mas pela sociabilidade de relações de troca despersonalizadas.

Conclusão

Este artigo demonstrou que uma sociologia política da mobilidade desafia considerações territoriais e culturais da cidadania europeia, explorando o modo como as transações associadas à economia monetária constituem relações de troca despersonalizadas entre estranhos. A ênfase nesse tipo de relações nos permite reconceitualizar a cidadania europeia como algo que emerge das transformações do tecido social. Essas transformações são produzidas por um modo distinto de sociabilidade que é associado à mobilidade e que pode ser mobilizado por aqueles cujos direitos são negados ou reduzidos sob um regime integrativo de cidadania.

Trazer à tona tais mobilizações da mobilidade enseja uma abordagem renovada da cidadania europeia. Ao invés de tomar a mobilidade como o movimento de migrantes de fora para dentro, o trabalho de Simmel sobre moeda e o estranho permite uma análise da mobilidade como parte integrante da constituição de formações sociais europeias, sem reduzi-la a uma condição funcional. A intensa circulação através das fronteiras dos Estados em relações de troca "monetarizadas" é, de fato, uma base para a integração política europeia transnacional, conforme a literatura inspirada no neofuncionalismo e no transacional tem argumentado por muito tempo. Contudo, essas mobilidades também criam um modo de sociabilidade por intermédio das relações de troca despersonalizadas que desafiam as concepções integrativas territoriais e culturais das relações sociopolíticas. Embora formando a base da integração, a mobilidade também rompe a institucionalização dessas concepções de cidadania europeia, que separam as circulações que possuem significância e status políticos das que não os possuem. Mobilizar essa relação paradoxal constitui novos lugares de cidadania nos quais sujeitos que institucionalmente são não cidadãos (ou que não podem exercer direitos da cidadania europeia), mas que, todavia, se engajam em relações de troca, de fato representam a si mesmos como cidadãos europeus. Essa concepção de atos de cidadania europeia que mobilizam a mobilidade para romper práticas e status existentes dessa cidadania torna visível a criação de novos sujeitos políticos que, a despeito de estarem fora dos debates correntes sobre o tema, são constitutivos do terreno político da cidadania europeia. É apenas pelo engajamento com essa sociologia política da mobilidade que a Declaração dos Direitos dos Trabalhadores Sexuais na Europa, de 2005, pode ser vista como um momento privilegiado na constituição da cidadania europeia.

Notas

Artigo recebido em 7 de abril de 2011 e aprovado para publicação em 25 de julho de 2011.

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  • ______; DELLA SALLA, V. Constitution making and citizenship practice bridging the democracy gap in the EU? Journal of Common Market Studies, v. 35, n. 4, p. 595-614, 1997.
  • 1
    O trabalho de Elspeth Guild (2004) é outro exemplo de uma abordagem que enfatiza a importância do livre movimento para a cidadania europeia, no caso, por uma perspectiva legal. A autora destaca que o movimento é uma condição para o gozo de direitos fundamentais de cidadania europeia. Por exemplo, para que alguém reivindique direitos de residência, direitos de transferência da seguridade social ou mútuo reconhecimento de diplomas, é preciso que se mova entre os Estadosmembros; do contrário, não há razão para a reivindicação de direitos europeus.
  • 2
    A retomada do trabalho de Simmel não significa que almejamos fazer qualquer interjeição em uma abordagem histórica sociológica da teoria da modernização, tampouco pretendemos prover uma leitura progressista da história. Adotamos o trabalho de Simmel como um ponto de partida para traçar tensões em relações sociais modernas. Em seguida, usamos essas tensões para entender a complexidade da relação entre integração, mobilidade e cidadania europeia hoje.
  • 3
    Simmel também estava ciente de como o estranho poderia ser ligado a "perigosas possibilidades". "Em insurgências de todos os tipos", notou o autor, "a parte atacada reivindicou, desde o início das coisas, que a provocação veio de fora, por emissários e instigadores" (SIMMEL, 1950b). Os medos e as ansiedades associados ao estranho podem ser entendidos como parte do processo de desestabilização e descentramento que a mobilidade traz e das tensões que são colocadas em jogo entre o pertencimento substantivo e a troca despersonalizada.
  • 4
    Para uma importante crítica dessa concepção de mobilidade, ver Cresswell (2006).
  • 5
    Ver, por exemplo, Diez e Squire (2008) para uma discussão da atual centralidade das práticas excludentes de cidadania na Europa.
  • 6
    Embora nos pautemos particularmente no trabalho de Isin, há uma literatura mais ampla que apontou para a necessidade de questionar os "lugares, em proliferação, de produção e representação da cidadania" (SOYSAL, 2002, p. 139). Nossa abordagem da cidadania como forma de engajamento com reivindicações de direitos é um pouco diferente da de Barry Hindess (2004). Ainda que concordemos que a cidadania é um regime exclusivo que vê outras formas de vida em termos negativos, argumentamos que os elementos que Hindess localiza são parte das tensões da cidadania. Dessa maneira, são as circunstâncias em que as tensões se desenvolvem - em nossos termos, lutas e mobilizações - que devem ser exploradas.
  • 7
    Nesse contexto, a mudança de cidadania como posse de direitos civis e políticos para cidadania como prática foi um importante movimento teórico e político para ajudar a elucidar a constituição e a contestação históricas da cidadania. De forma similar, grande parte da literatura sobre cidadania europeia que desafiou uma concepção "estática" e circunscrita ao nacional da cidadania enfatizou a prática pela criação de normas, pelo engajamento cívico na esfera pública, pela criação de "cidadãos ativos" e pela promoção de identidades europeias. Há uma ampla literatura que apreendeu a "cidadania como prática" nos estudos europeus (por exemplo, Wiener (1998), Wiener e Della Salla (1997) e Bellamy (2001)).
  • 8
    No Reino Unido, por exemplo, as
    Anti-Social Behavior Orders (Ordens de Comportamento Antissocial) são usadas para restringir a liberdade de movimento dos trabalhadores sexuais (ICRSE, 2005, p. 3). Mesmo no contexto da cidadania nacional, a mobilidade não é dada, requerendo contínuas formas de mobilização para desafiar suas limitações.
  • 9
    Embora a deportação de migrantes ilegais seja substituída pelo retorno voluntário, e os centros de detenção para requerentes de asilo sejam substituídos pelos centros de reabilitação, as práticas de governo da migração irregular e do tráfico humano permanecem virtualmente idênticas. Numerosos documentos de organizações internacionais, da UE, assim como de organizações não governamentais, discutem as medidas que os Estados adotam para proteção das vítimas. Para as condições de permissão de residência da UE, ver Commission of the European Communities (2001). A racionalidade para reabilitação e reintegração é discutida também pela Commission of the European Communities (2005). Para uma análise crítica, ver Aradau (2008).
  • 10
    Simmel, no entanto, reinscreveu em sua análise da prostituição uma abordagem essencialista e pré-moderna, marcada por relações de gênero, argumentando que as mulheres contribuíam com seu "eu todo"
    (whole self), enquanto o homem, com apenas parte de sua personalidade. Isso reflete a oposição de indivíduos prémodernos, totalmente conectados, com as posições parciais e funcionais modernas de indivíduos desconectados.
  • 11
    Isso não significa ignorar as formas de alienação e exploração que podem estar associadas ao trabalho sexual. Com efeito, estamos interessados em como os "atos de cidadania" podem desafiar diferentes formas de dominação e exclusão, incluindo as que derivam desse tipo de trabalho.
  • *
    Este artigo é parte do projeto ENACT - Enacting European Citizenship (217504) do European Commission Fra mework Programme 7 (FP7-SSH), e está disponível em: <
    http://enacting-citizenship.eu/>. Os autores gostariam de agradecer Rutvica Andrijasevic, Engin Isin e Mike Saward por valiosos comentários em uma versão preliminar do texto, assim como às importantes sugestões dos editores e dos revisores anônimos do Journal of Common Market Studies (JCMS). Traduzido por Victor Coutinho Lage. E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Jan 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2011

    Histórico

    • Aceito
      25 Jul 2011
    • Recebido
      07 Abr 2011
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