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Direito alimentar e risco na sociedade moderna: a Amazônia e o agronegócio

Food law and risk in modern society: Amazon and agribusiness

Resumo

Este trabalho trata sobre os modos de produção e consumo de alimentos e o risco na sociedade moderna, mais especificamente na Região Amazônica, lugar do avanço do agronegócio. Justamente pela carga semântica que subjaz nos termos/temas – alimento e segurança necessário o tratamento sobre o risco. Nesse caso, o estudo sobre o alimento e o risco é pautado, neste artigo, numa perspectiva interdisciplinar do Direito Alimentar, Comunicação, Economia e Filosofia do Direito.

Palavras-chave:
Risco; Alimento; Amazônia; Interdisciplinaridade

Abstract

This paper deals with the ways of production and consumption of food and risk in modern society, more specifically in Amazon region, where the agribusiness advances. Precisely because of the semantic load that underlies the terms / themes - food and safety necessary treatment on risk. In this case, the study on food and risk is based, in this article, on an interdisciplinary perspective of Food Law, Economics and Philosophy of Law.

Keywords:
Risk; Food; Amazon; Interdisciplinarity

Introdução

As doenças decorrentes dos modos alimentares como, por exemplo, a obesidade, podem ser tratadas de um caso particular no contexto da sociedade moderna, porque essa doença está presente em pessoas de baixa renda, mas, também, nas com maior poder aquisitivo; é encontrada em países de Primeiro Mundo e em países subdesenvolvidos; conferindo que o problema incide sobre “o que se come” e não (tão somente) na “quantidade que se come”.

De acordo com o levantamento da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 1 1 BRASIL. Ministério da Saúde. Metade dos brasileiros está com excesso de peso. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/04/metade-dos-brasileiros-esta-com-excesso-de-peso . Acesso em: 28 out 2016. , sobre o estilo de vida (alimentação e atividades físicas) da população brasileira, em 2014 temos: 52,5% da população está acima do peso ideal. Há nove anos, segundo a pesquisa, o excesso de peso atingia 43% das pessoas – o que representa crescimento de 9,5% no período. Também aumentou a proporção dos que têm mais de 18 anos e são obesos (17,9%), considerando obesa a pessoa com índice de massa corporal (IMC) acima de 30. O IMC de “excesso de peso” varia entre 25 e 30. No Brasil, 56,9% das pessoas com mais de 18 anos estão com excesso de peso, ou seja, têm um IMC igual ou maior do que 25. Além disso, 20,8% das pessoas são classificadas como obesas por terem IMC igual ou maior do que 30 – a obesidade é fator de risco importante para doenças como hipertensão, diabetes e câncer. A Organização Mundial da Saúde 2 2 A Organização Mundial da Saúde aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. A projeção é de que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso e obesidade no mundo poderia chegar a 75 milhões, caso nada seja feito. Mapa da obesidade no mundo. Disponível em: http://www.abeso.org.br/atitude-saudavel/mapa-obesidade . Acesso em: 28 out 2016. aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. A projeção é de que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso e obesidade no mundo pode chegar a 75 milhões, caso nada seja feito (dados do Mapa da Obesidade no Mundo). 3 3 Idem.

Por isso, as questões do risco estão intrínsecas nessa discussão, haja vista que o emprego de tecnologias como meios para aumentar a produção de alimentos, com discursos servindo aos propósitos de saciar a fome no mundo, perpassa pelas naturezas política, científica, preventiva, educativa etc. E a pergunta é: como na sociedade contemporânea, com tanta tecnologia a favor do desenvolvimento, ainda existe fome e/ou risco de faltar alimentos; existe doenças de natureza alimentar? O argumento que se tem é de que a civilização avançada, que surgiu para abolir os perigos iminentes de catástrofes, ainda não conseguiu encontrar sustentação ou equilíbrio favorável para eliminar os complexos problemas sociais que ela mesma produz. O paradoxo presente na sociedade moderna é: mais segurança, mais riscos; mais produção de alimentos, mais fome; mais paz, mais guerras. Nessa direção, sob a perspectiva do estudo do risco nas sociedades complexas, projeto elaborado por Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi DE GIORGI, Raffaele; LUHMANN, Niklas. Teoria della Società. Italia, 1992. , desenvolvido pelo Centro de Estudos do Risco (Itália), 4 4 Raffaele De Giorgi (Vernole, 1º de setembro de 1947) é um filósofo e sociólogo italiano. Professor da disciplina de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Salento, fundador do “Centro di Studi Sul Rischio”, em parceria com Niklas Luhmann, em Lecce, Itália. serve-nos para observar e descrever, mediante análise teórico-empírica, os modos pelos quais a sociedade produz vínculo com o alimento, seja em relação com os subsistemas histórico, cultural, econômico, jurídico, político, seja em outros. O alimento passa a ser, aqui, tema do “risco”.

Por outro lado, tem-se em conta a necessidade da comunicação e da informação em prol da produção e do consumo responsável dos alimentos atrelados à educação alimentar. Dentre os princípios considerados atuais e/ou modernos, nesse caso encontra-se o Direito Alimentar em defesa da educação e da informação dos cidadãos sobre o que se deve comer, da economia voltada às garantias da existência digna e da tutela da qualidade da produção local ante os produtos externos desprovidos de certificação, e outros interesses macrodinâmicos que caracterizam a produção e a interpretação das regras que dizem respeito ao direito alimentar; as políticas de saúde e economia e à cultura alimentar, como, ainda, o uso de agrotóxicos e da monocultura agrícola.

Quanto ao ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan – Lei nº 11.346/2006 BRASIL. Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União 2006; 18 set. ), elaborada com o objetivo de tratar sobre os alimentos e a saúde nutricional, é a mais conhecida, também porque, no conteúdo de seus dispositivos encontra-se o artigo 3º, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com vistas ao asseguramento do direito humano à alimentação adequada, à cultura alimentar, à efetivação dos direitos básicos dos consumidores: saúde, segurança, informação, educação, alimentação em quantidade suficiente e com qualidade [Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (nº11.346/2006) – SISAN]. Afinal, a comida é o resultado daquilo que o homem pode fazer e sabe fazer, pensa para fazer, é o emprego de muitos gestos e muitas ideias, que se sobrepõem ao longo da história; esse resultado começa desde a escolha da matéria-prima que reconhecemos comestível ou bebível, até a escolha da louça para compor ou abrigar o alimento, os talheres eleitos para saboreá-lo, os acessórios para servir um vinho ou beber a água, e os modos escolhidos para a produção de alimentos.

É por essa razão que destinamos o presente trabalho para a Região Amazônica, haja vista ser o local onde a produção de alimentos, via agronegócio, tem se expandido constantemente, o que significa dizer que a Amazônia se tornou o lugar das commodities agrícolas e da produção mundial de alimentos (o alimento como mercadoria na sociedade de consumo em massa).

Segurança e Risco e seus efeitos de sentido na alimentação global

A globalização transformou o modelo agrícola, o estilo de vida alimentar das pessoas e alterou, consequentemente, o acesso aos alimentos. Para atender ao estilo alimentar globalizado, o processo produtivo passou a empregar a mecanização da atividade agrícola, o uso dos agrotóxicos, a criação dos animais em confinamento, o desenvolvimento de sementes geneticamente modificadas; consequências do dito discurso que é preciso utilizar todos os métodos para gerar alimentos a fim de saciar a fome do mundo.

Boaventura Souza Santos destaca que a globalização é um processo cujas barreiras geográficas são minimizadas, permitindo o intercâmbio de informações entre os povos, em que a alimentação é apenas parte deste. Na verdade, a globalização é direcionada por meio de vetores estruturais da sociedade, como a economia, a política, a produção agrícola e até mesmo a mídia. Possui como característica essencial a desterritorialidade 5 5 IANNI, Octavio. A sociedade global, 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993 apud Garcia, Rosa Wanda Diez. Reflexos da globalização na cultura alimentar: considerações sobre as mudanças na alimentação urbana. In: Revista de Nutrição, Campinas 16(4):483-492, out-dez 2003, p. 485. Disponível em: www.adcont.net/index.php/adcont/adcont2015/paper/view/.../458 Acesso em: 03 fev 2018. , já que as estruturas de poder estão dispersas pelo mundo. Nesse contexto, Santos afirma ainda que “a globalização é, de certa forma, o ápice do processo de internacionalização do mundo capitalista”, que se concretiza através da urbanização e do consumismo desenfreado baseado em necessidades criadas pelo marketing, em um sistema onde produção e consumo são os pontos extremos e o lucro o objetivo final.

Nesse contexto, o processo de evolução social, seja ele jurídico, econômico ou político, causa impactos na estrutura de sistemas sociais, seja em virtude dos novos direitos que vão sendo solicitados para atenderem às demandas complexas, seja pela legitimação de poder através da economia e da política, ou ainda porque a função de redução da complexidade, inerente à função de cada sistema, incrementa a própria complexidade. E de onde se origina toda essa natureza complexa? Respondemos que é pela comunicação, haja vista que é ela que estrutura um sistema social. Afinal, é por meio da comunicação que fazemos as coisas presentes no mundo funcionar, ter valores positivos ou negativos, ter garantias ou não, ser funcionais ou disfuncionais. Significa que os sentidos das coisas residem nos modos como os sujeitos os determinam para se interagirem. Comunicação é, então, o processo interativo, o estar com o outro no sentido de ser “igual” aqui, agora, ali, alhures.

É a comunicação que orienta e dá funcionalidade à universalidade. Liberta ou oprime as pessoas. E por quais motivos estamos trazendo a comunicação para esse contexto? Justamente porque nos propomos a conceituar, dar sentido às coisas. Luhmann já afirmava que o sentido é a premissa para a elaboração de toda experiência; o sentido das coisas apresenta-se como excedente das referências de um dado experimento ulterior dentro das possibilidades de experimentar; o sentido é a própria imanência das coisas.

A comunicação pode fazer surgir a “impressão de que parte considerável da população viva com medo ao futuro”, se sinta desprotegida ou protegida. Significa dizer que os eventos que causam danos perpassam pela percepção, ou, ainda, pelos sentidos que movimentam as causas e suas consequências. Assim, é a própria sociedade que produz e ao mesmo tempo se torna destinatária da comunicação, repetindo continuamente as operações de modo a assegurar sua automanutenção e autocriação. Como apregoa De Giorgi: “Em sua evolução os sistemas sociais (como o direito alimentar) produzem continuamente artefatos semânticos, contextos descritivos, mediante os quais a unidade dos sistemas é representada”. 6 6 DE GIORGI, Raffaele. Reflexos sobre a semântica da racionalidade e da experiência jurídica. In: Direito, democracia e risco . Vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 1998, pp. 81-97. Para compreender, a semântica sensibiliza a sociedade para que ela possa apreender os sentidos da prática social; a prática social dos sentidos. O sistema social é, desse modo, autoproduzido mediante a circularidade e a reflexividade dos seus próprios elementos, isto é, comunicações. Assim, a comunicação não se encerra em si mesma, na sua mera realidade, ela se constitui unicamente com referência a outras possibilidades de comunicação; a comunicação é pensamento, consciência e, como tal, acompanha a realidade e se funda em termos contextuais. Na Teoria dos Sistemas, isso significa que a comunicação se autorreferencia, isto é, uma comunicação pode se referir a outra (um pensamento a outro pensamento; uma consciência a outra consciência).

Segundo De Giorgi DE GIORGI, Raffaele. Democracia, Estado e Direito na Sociedade Contemporânea . Cadernos da Escola do Legislativo, ALMG. , na Teoria dos Sistemas, a sociedade seria um grande sistema, no interior do qual as outras relações sociais se operam e se reconstroem a partir de seus próprios elementos (autopoiesis). Com essa propositura, evidencia que o direito possui mecanismos de auto-organização produzidos pela própria sociedade. Enquanto tal, a sociedade é um sistema social que se autorreproduz por comunicações, onde existem subsistemas sociais tais como o jurídico, o econômico, o político, o religioso, o científico, o educacional. Por isso, o elemento importante para o sistema social é a comunicação, que, segundo De Giorgi, sem ela não existe sociedade.

É pela seleção que caracterizamos e classificamos os sistemas sociais e psíquicos. Por exemplo, podemos selecionar a palavra “segurança” e buscar o seu sentido para pessoas que moram dentro de um condomínio, e realizarmos o mesmo exercício com as pessoas que vivem dentro de um presídio. Observaremos significativas diferenças para a mesma palavra, porque o “sentido-sentido” para cada membro desses grupos vai depender da dimensão espacial, corporal, da experiência, do evento – segurança em si. Do mesmo modo, se perguntarmos o que é segurança alimentar para quem se alimenta três ou quatro vezes ao dia, com certeza terá sentido bem diverso daquele que não tem comida nenhuma vez ao dia. Mas a segurança alimentar está lá, garantida, comunicada pelo sistema jurídico – do Direito Alimentar, é normativa, presentificada, discutida, memorizada, conceituada. Para quem tem a consciência jurídica, tudo se encaixa perfeitamente. Para outros que discutem o alimento e a fome na sociologia, ou mesmo na economia ou na política, observamos outras consciências. Isso exprime o que Raffaele De Giorgi pontua: “As formas que possibilitaram complexas autodescrições da sociedade moderna, ao que parece, tornaram-se obsoletas”. 7 7 DE GIORGI, Raffale. Op. cit. p. 185. Por isso, o potencial descritivo da distinção segurança versus insegurança, sedimentada em uma semântica que se estabiliza dentro de estruturas fornecedoras de certezas, tranquilizadora quanto a uma racionalidade formal e material, não dá mais conta de explicar ou analisar os valores que caracterizam as partes da distinção marcada dentro dessa oposição semântica. Se residir dentro de um condomínio é mais seguro do que em uma favela; se se alimentar quatro vezes ao dia é ter segurança alimentar; se produzir alimentos na floresta é apropriação de recursos naturais; esse quadro de descrição, não há o acontecimento estético.

Se os processos não são bem formulados, explicando os problemas inerentes à falta de alimento, as causas/efeitos que a falta de alimentos pode produzir nos indivíduos, se não for bem instruído com legislações competentes à demanda, pode-se dizer que o processo não alcançará os objetivos comunicacionais, porque o processo com as falhas ocasiona a transgressão do subsistema jurídico, demandando outras ações capazes de restabelecer a ordem e imunizar a sociedade da falta de alimentos. Por isso, a emissão de uma informação não é em si uma comunicação. A comunicação realiza-se unicamente quando se logra uma compreensão: as informações devem ser compreendidas e a responsabilidade da emissão do outro deve ser interagida com a do primeiro. Para De Giorgi, comunicamos para expressar sobre algo ou alguma coisa, e acreditamos que o outro acredita ter compreendido o que expressamos; em seguida, o outro formula um novo pensamento e se comunica, eu também acredito ter compreendido, e na mesma direção o outro acredita que eu acreditei, iniciando-se o processo de compreensão.

Nessa perspectiva, para De Giorgi a função da comunicação é a de sempre abrir novas possibilidades de consenso. E isso se dá porque a comunicação pressupõe que o pensamento ou a consciência do homem é impenetrável. Afinal, se o pensamento ou a consciência fossem transparentes, não haveria necessidade de se comunicar; o que explica que a comunicação não tem como função penetrar na consciência do interlocutor. Isto é, a comunicação é o campo fértil a partir do qual novas possibilidades de sentido aparecem. Mas existem as improbabilidades comunicacionais que podem se sobressair em determinados contextos, como nas reflexões sobre o Direito Alimentar e a produção de alimentos, aqui, na região amazônica brasileira, pois, a garantia de ter alimentos ou se alimentar existe em vários instrumentos jurídicos, há comunicação para superar as improbabilidades, como, por exemplo, as discussões sobre as doenças causadas pelo risco de se alimentar mal ou a de proteção do meio ambiente na produção alimentícia. Todavia, existe um vácuo comunicativo, um espaço de não comunicação, no qual se encontram algumas seguranças alimentares. Essa inoperância pode estar nos atos comunicativos dos poderes estatais, na falta de compreensão da legislação por parte da sociedade, como ainda na não conscientização e educação alimentar e métodos ou modelos produtivos.

A produção de alimento no contexto amazônico: os paradoxos da sociedade moderna

O papel do Direito na tutela do alimento e da segurança alimentar é muito recente se comparado com a história dos alimentos. Hoje, a preocupação dos legisladores e dos consumidores se pauta sobre duas principais questões: a produção/fornecimento dos alimentos visando à segurança alimentar e a saúde pública. A partir dessas questões, o direito ao acesso ao alimento transcende o “ato de comer”, porque a reflexão também recai sobre o “que se come”.

No Brasil, o Direito Alimentar não é em específico uma disciplina autônoma (sintagma) ou um ramo do sistema do Direito. Todavia, sobre o alimento, a discussão passou a ser requisitada no âmbito normativo, como a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968 (Pensão Alimentícia), que dispunha sobre a ação de alimentos e dava outras providências. No artigo 1º, dizia que: “A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade”. Muito embora no Código Civil não se definia o significado de alimento, com o Novo Código Civil brasileiro (2015) a matéria passou à abordagem de seu conceito, quais as espécies decorrentes de classificações doutrinárias, arrolando suas peculiaridades, destacando-se a competência legal na obrigação de prestá-lo, a fim de que o indivíduo tenha vida e com dignidade.

De outra parte, anterior a essa legislação brasileira, já havia sobre o alimento a imputação da sua universalidade, isto é, o direito humano à alimentação adequada passou a ser contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, cujo documento o Brasil é signatário. Por não ter a natureza jurídica de um tratado, a Declaração Universal foi posteriormente desenvolvida por meio de dois pactos, cujos efeitos são vinculantes para os Estados que os ratificaram: “Um sobre os direitos civis e políticos e o outro sobre os direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC). O direito à alimentação é um dos direitos do segundo tipo” 8 8 REY, José Maria Medina; FEBRER, Teresa de. Guia para legislar sobre o direito à alimentação. FAO. Contribuição: BULTRINI, Dubravka Bojic. Supervisão: VIDAR, Margret Vidar; KNUTH, Lidija Knuth; ERA, Isabella Rae. PROSALUS, Espanha. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - Roma, 2014, p. 20. . A definição sobre o direito humano à alimentação somente foi ampliada nos dispositivos do Direito Internacional, com o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU.

Em 1974, durante a Conferência Mundial da Alimentação promovida pela FAO, já se discutia sobre o problema e o conceito da segurança alimentar – SA. Em 1996, a FAO estabelecia um conceito ousado, ao afirmar que se tratava de “assegurar o acesso aos alimentos para todos e a todo momento, em quantidade e qualidade suficientes para garantir uma vida saudável e ativa”. A partir do estabelecimento desse significado, ficou mais latente a relevância sobre o modelo de agricultura que pudesse produzir alimentos básicos (e não apenas commodities), de modo adequado e com qualidade biológica. Ademais, as discussões sobre segurança alimentar alertavam para a necessidade do respeito pelo meio ambiente e pela agricultura, a fim de assegurar a conservação da base de recursos naturais indispensáveis para a produção a longo prazo. Essa preocupação justificava-se porque a FAO diagnosticou que ao longo do período da Revolução Verde houve um crescimento significativo da fome no mundo, bem como um acréscimo do êxodo rural e do aumento da pobreza.

Nessa direção, merecem reconhecimento as ações direcionadas ao tratamento do consumo alimentar procedentes do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esse ministério desenvolve políticas públicas que orientam a produção e o consumo sustentáveis. Assim, a produção sustentável é a incorporação, ao longo de todo o ciclo de vida de bens e serviços, das melhores opções possíveis para minimizar custos ambientais e sociais. Já o consumo sustentável pode ser definido, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), como o uso de bens e serviços que atendam às necessidades básicas, proporcionando maior qualidade de vida, enquanto minimizam o uso de recursos naturais e materiais tóxicos, a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante todo o ciclo de vida do produto ou do serviço, de modo que não se coloquem em risco as necessidades das futuras gerações. 9 9 O Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS), integrante da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (Saic), propõe construir esse novo modelo com a sociedade brasileira, envolvendo todos os setores na promoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis. As ferramentas utilizadas serão o diálogo e a parceria, e as estratégias serão a implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS) e a realização de campanhas de conscientização do consumidor. Documento do Ministério do Meio Ambiente.

Sabe-se que a área do Direito Alimentar é assunto em voga e fértil para a análise da contrariedade entre a redução e o incremento da complexidade da sociedade moderna, porque o próprio sistema do direito é complexo, e em sua imanência o Direito Alimentar, tendo em vista, o impacto da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade na efetivação do direito ao alimento. Com isso se quer dizer que para abordar sobre o direito ao alimento é preciso também tratar da segurança e do risco. Muito já ouvimos falar: corre-se o risco de faltar alimento; o risco da fome mundial é iminente; se não plantar, há o risco de não ter colheita, e por aí segue. Mas o sentido de risco se encaixa nesses discursos do senso comum? Para responder a essa dúvida, precisamos inseri-lo no contexto da sociedade do risco.

Soa como um paradoxo, em uma sociedade onde a comunicação e a tecnologia estão tão avançadas, vincular o alimento ao risco. Afinal, pensa-se que o alimento é seletivamente pela própria natureza o recurso que visa à certeza e a segurança ao bem-estar dos seres vivos. Quando tratamos sobre o alimento enquanto risco, o que temos é o vínculo do alimento com as decisões e ações futuras, haja vista que podemos dizer que terá alimentos para todos se as decisões e as ações futuras da sociedade contemporânea estiverem voltadas aos modos de alimentar saudável, como tanto apregoam o Direito Alimentar ou outras áreas em defesa desse evento.

A sociedade, nesse contexto, tem sua parcela no processo, e por meio das suas intervenções gerou duas situações: por um lado a disponibilidade ao risco observada pela parte daqueles que estavam interessados na aplicação do direito e nas medidas de controle de produção, formulando legislações para o setor, gerando expectativas na certeza da segurança alimentar; por outro, dos interesses econômicos empenhados em expandir a produção, a comercialização e o consumo, todavia, sem qualquer preocupação com o risco que o primeiro grupo investigava, como é o caso do agronegócio na Região Amazônica. O que gera o modelo do agronegócio para a Amazônia? Por um lado gera a concentração fundiária que abarca terras as quais deveriam estar destinadas à reforma agrária, ou ainda, na região dos projetos de colonização regional, a “ocupação” da Amazônia gerou desertos onde nada se vê além de soja e dos grandes silos das multinacionais; afinal, para preparar a terra ao agronegócio, não basta desmatar, é preciso arrancar as raízes das árvores derrubadas (desmatamento e o não cultivo de alimentos tradicionais). O crescimento acelerado do agronegócio na região compromete severamente os rios e as bacias subterrâneas da chamada Amazônia Oriental, que agrega os estados do Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso 10 10 SENRA, João Bosco. Secretaria Nacional de Recursos Hídricos. A água na região pode estar sob risco em 10 anos. FSP, 5/6, Ciência, p. A39 e A40. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:mwk8iC-fNa0J:www.ecoa.org.br/canal.php%3Fmat%3D6907+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=nl . Acesso em: 02 fev. 2018. .

O avanço da fronteira agrícola, basicamente das lavouras de soja, arroz, milho e algodão, está matando os igarapés da Amazônia devido ao uso excessivo de agrotóxicos, borrifados para proteger plantações de grãos e alavancar a produção. O tema preocupa o Ministério do Meio Ambiente e é objeto de estudo em curso da Embrapa. Os resultados preliminares da pesquisa sinalizam que o quadro de contaminação das águas tende a se agravar na mesma proporção com que a soja prospera na região. 11 11 Idem.

Há, ainda, os projetos industriais, como o da Bacia do Tapajós (PA) que podem destruir uma área maior do que o estado do Paraná e provocar o colapso do ecossistema amazônico; e os conhecidos projetos hidrelétricos, os quais destroem o ecossistema e desalojam as comunidades tradicionais da Amazônia 12 12 TORRES, Mauricio. Sue Branford. Amazônia, terra sem lei: Grileiros comandam avanço da fronteira agropecuária sobre a floresta. Tapajós sob ataque - Parte 13. Projetos industriais na Bacia do Tapajós podem destruir uma área maior do que o Paraná e provocar o colapso do ecossistema amazônico. Combate Racismo Ambiental. The Intercept Brasil. 2017, p. 1. .

Isso significa que o sentido contido na palavra “segurança alimentar”, como a sociedade moderna a reconhece, que tem como função controlar as indeterminações que podem causar danos ao alimento, também está relacionado aos modelos de produção alimentar, não lhe favorecendo as qualidades, como saudável, nutricional, tampouco protegendo o meio ambiente para gerar proteção e sustentabilidade. Aqui reside um “paradoxo”, isto é, a necessidade de proteção e de segurança para conseguir tal efeito, “porque segurança é a necessidade de agir para que as indeterminações não adquiram valor de estrutura: a necessidade de evitar que o desvio se estabilize”. 13 13 DE GIORGI, Raffaele. O risco na sociedade contemporânea. Op. cit. p. 191.

Nesse diapasão, pergunta-se: como essa sociedade, que exige do direito as normas sobre a segurança alimentar, vem agindo com relação aos regimes alimentares modernos, mesmo ciente dos problemas causados por alguns alimentos consumidos, como fast-food14 14 O fast-food é o tipo de alimentação surgido nos Estados Unidos, tem como característica principal a produção de lanches e acompanhamentos (batatas fritas, empanados) de forma rápida. Na cadeia produtiva e comercial, geralmente, lanchonete é o seu maior representante, que, graças à globalização, se espalhou pelo mundo a partir da década de 1970. Os alimentos mais consumidos do tipo fast-food são lanches, empanados, batatas fritas, refrigerantes, milk-shakes e sucos oferecidos por grande parte das lanchonetes desse estilo. In:GOES, José A. W. Fast-food, um estudo sobre globalização alimentar. Nutrição, Saúde, Alimentação. Edufal, 2017. , comprovadamente prejudicial à saúde; como reflete sobre a produção de alimentos transgênicos ou modificados geneticamente; como trata sobre a vulnerabilidade social que muitas vezes obriga as pessoas a trocar alimentos de qualidade por alimentos mais baratos e desprovidos de nutrientes etc., ou ainda, como trata a questão da proteção ambiental a fim de que a terra possa produzir para a presente e as futuras gerações.

A artificialidade (empregando o termo de De Giorgi) da sociedade moderna comprova-se de várias maneiras, inclusive, nos modos como ela se alimenta e nos modos como se produz alimentos, caso do agronegócio, por exemplo. De acordo com o Economist Intelligence Unit (EIU), órgão que atualiza o Índice Global de Segurança Alimentar, revela que o aumento nos preços das commodities levou à queda da acessibilidade dos alimentos: “Os preços mundiais das commodities relacionadas aos gêneros alimentícios registraram um ligeiro aumento no último trimestre de 2013, reduzindo a acessibilidade aos alimentos na maioria dos 107 países que compõem o Índice Global de Segurança Alimentar. 15 15 DUPONT. O índice, patrocinado e encomendado pela DuPont para aprofundar o diálogo sobre segurança alimentar, é elaborado anualmente e avalia a acessibilidade, a disponibilidade e a qualidade dos alimentos. O índice é ajustado todo trimestre para refletir o impacto das flutuações globais dos preços dos alimentos no nível da segurança alimentar de cada país. Instabilidade política e preços das commodities alimentícias causam impactos na Segurança Alimentar global. Disponível em: http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/instabilidade-politica-e-precos-das-commodities-alimenticias-causam-impactos-na-seguranca-alimentar-global-103825 . Acesso em: 01 jul 2017. Apesar do dito cenário de abundância para o agronegócio, o Brasil ainda é um país com elevados índices de insegurança alimentar, porque o alimento foi transformado em mercadoria especulativa. O agronegócio, a monocultura, o latifúndio, são positivos apenas para o setor econômico, pois incrementam a balança comercial e o PIB. A commodity mais exportada pelo Brasil, a soja, é pouco consumida na alimentação brasileira, por isso serve basicamente para incrementar as exportações e os grandes investimentos agrícolas. O modelo das commodities não equilibra ou melhora a certeza de se obter a alimentação saudável e de acesso a todos, pois não produz para o abastecimento do mercado interno de alimentos e ainda se utiliza de práticas agrícolas não sustentáveis. Mas, é justamente essa prática que cresce na região amazônica brasileira.

Commodity é um termo próprio da área econômica, mas de fundamental importância na compreensão da preferência das nações mundiais por esses produtos que influenciam no preço dos alimentos e até mesmo no direcionamento da elaboração de políticas públicas.

Commodities é uma palavra em inglês, é o plural de commodity que significa mercadoria. Esta palavra é usada para descrever produtos de baixo valor agregado. Commodities são artigos de comércio, bens que não sofrem processos de alteração (ou que são pouco diferenciados), como frutas, legumes, cereais e alguns metais. Como seguem um determinado padrão, o preço das commodities é negociado na Bolsa de Valores Internacional e depende de algumas circunstâncias do mercado, como a oferta e a demanda. Muitas vezes, a palavra commoditie s pode ser sinônimo de “matérias-primas”, porque são produtos usados na criação de outros bens. O Brasil é um grande produtor de algumas commodities, como café, laranjas, petróleo, alumínio, minério de ferro etc. As commodities podem ser divididas em quatro categorias: commodities minerais: petróleo, ouro, minério de ferro etc. Commodities financeiras: real, euro, dólar etc. Commodities ambientais: água, madeira, energia etc. Commodities agrícolas: soja, trigo, café, algodão, borracha etc. 16 16 MENEZES, Igor D’Luca Ramos de. Revisão da literatura empírica acerca das variáveis que impactam a precificação de commodities agrícolas: soja, milho, café e boi gordo. Universidade Federal de Brasília. UNB. Significado de commodities. Artigo publicado em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/11093/1/2015_IgorDLucaRamosdeMenezes.pdf . Acesso em 03 FEV 2018.

Em linguagem mais popular, são matérias-primas os produtos brutos, que não sofrem, ou é baixíssimo, o processo de transformação; não possuem valor agregado e podem ser comercializadas em qualquer país.

É nesse cenário que a Amazônia vem sendo foco das atenções, porque se tornou o lugar de rentabilidade às commodities agrícolas, principalmente a da soja. Consequência da globalização sobre a terra, a expansão das fronteiras agrícolas na Amazônia resulta em desmatamento e perda da biodiversidade; essa expansão teve início nas décadas de 1960 e 1970, com incentivos governamentais para as áreas onde o solo não era considerado apropriado para cultivo. Mas o mercado econômico impulsionou os agricultores, especialmente do Sul, a se dirigirem para as regiões Centro-Oeste e Norte do País. A soja é a principal monocultura plantada na região, as demais são o arroz e o milho. Entre 2009 e 2014, a área de plantio cresceu 121% na Região Norte: Rondônia, Acre, Roraima (Amazônia Ocidental); Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso (Amazônia Oriental); e 41% na Região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul), incentivando o desmatamento 17 17 BARBOSA, Maria Zeferino. Fronteira Agrícola: a soja na Amazônia Legal. Disponível em: http://www.iea.sp.gov.br/out/LerTexto.php?codTexto=13575 . Acesso em: 09 agosto 2017. .

A agropecuária extensiva também é uma atividade predatória na região, pois requer grandes quantidades de grãos para a alimentação dos animais, extensas áreas de terras cultiváveis e elevado consumo de energia e água. Há ainda o problema referente à flutuação do mercado, porque, quanto maior a dependência das commodities ao mercado especulativo, maior o risco entre o caminho entre produtor e o consumidor; mais, quanto maior a maximização dos lucros das commodities, dentre algumas consequências agravantes, tem-se a desvalorização do salário médio do trabalhador e uma pressão desmedida aos produtores agrícolas, que não os permitem questionar o preço das cultivares, acarretando assim a imposição de valores irrisórios aos produtos, especialmente aos alimentos básicos. Além disso, contribui para o efeito estufa, pois é um dos setores de maior emissão de gases, contribui para o processo de desertificação do solo, da perda da biodiversidade e da poluição hídrica.

Por isso, Harvey diz que é preciso investigar as “sucessivas revoluções em tecnologia, relações espaciais, relações sociais, hábitos de consumo, estilos de vida etc., características da história capitalista” 18 18 HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Edições Loyola, 2003, p.194. , para entendermos como se dá esse processo de desenvolvimento econômico e geográfico desigual. No caso em tela, o capital avança nas áreas de plantio da soja, milho, e na produção pecuária para consumo e exportação da carne, na região da Amazônia, em detrimento da diversidade de plantio para a preservação do meio ambiente e os cuidados naturais com alimentação saudável da população. Na esteira de Harvey, o espaço e o tempo têm a ver com essa escolha, porque é no espaço geográfico que o capital se expande para atingir o tempo, cujo ideal aqui é o aceleramento da produção para atender ao mercado global. Nesse sentido, a questão da alimentação não se resume apenas a ter, ou não, comida, ela também envolve a qualidade, a procedência e os métodos de produção até a elaboração e a escolha da comida. Não se trata apenas de comer, mas de comer bem ao mesmo tempo que se protege o meio ambiente.

Com embasamento no texto de Raffaele De Giorgi, encontra-se uma boa orientação para o fenômeno que abarca essas contradições. Escreve o autor: “Se é verdade que essas indeterminações podiam ser evitadas, é mais verdade que a estatística não nos diz nada, e que é possível evitá-las, desde que se esteja disposto a tornar possíveis outras indeterminações que não se pode conhecer”. 19 19 DE GIORGI, Raffaele. O risco na sociedade contemporânea.Op. cit. p. 191. Isso significa que o fato de se saber que a fome aumentará em um determinado período de tempo, não exclui que isso possa acontecer amanhã. Medidas ulteriores de segurança alimentar para o combate à fome não são “completamente capazes de controlar as indeterminações que nascem em virtude da sua própria ativação e, portanto, não dão qualquer segurança complementar: estas podem, somente, deslocar o problema ou no tempo ou no espaço de produção desses eventos”. 20 20 Idem.

É possível conferir essa forma, tipicamente moderna, da diferenciação desta sociedade, na realidade amazônica. Ao mesmo tempo que a região produz mais commodities agrícolas, aumenta a desigualdade social, ou seja, aumenta a produção de soja, diminui a de alimentos tradicionais e descaracteriza a cultura alimentar local, e, consequentemente, aumenta a fome; aumentam os dispositivos de facilidades de acesso à terra aos grandes empreendimentos agrícolas, aumentam as injustiças sociais para o homem do campo e para a agricultura familiar etc.

De acordo com Diniz et al (2010) DINIZ, Marcelo Bentes; et al. A Amazônia legal está presa a uma armadilha da pobreza? Universidade Federal do Pará. UFPA. 2010. , a pobreza relativa da Amazônia pode ser representada em termos da riqueza representada, em termos do comportamento da riqueza agregada da região, ante as demais regiões do País, o que pode ser realizado a partir dos estados que a compõem. Mas pode ser feito, ainda, comparando a posição relativa quanto a diversos indicadores sociais, dos cidadãos residentes nos estados da região, em contraposição aos cidadãos residentes aos estados pertencentes às demais regiões do País. Em quaisquer dos casos, fica evidente a posição desfavorável da Amazônia brasileira, uma pobreza em meio a abundância. 21 21 DINIZ, Marcelo Bentes,et al. A Amazônia legal está presa a um a armadilha da pobreza?Universidade Federal do Pará. UFPA, Pará, 2010.

Nesse caso, é válido refletir sobre a concentração das terras e a espoliação dos agricultores de subsistência. Dentre os fatores da crise alimentar global, podemos mencionar a grande penetração das empresas agrícolas multinacionais nos países periféricos, como a Cargill e a Monsanto. Com esse modelo de investimento produtivo, as áreas estão sendo exploradas sem quaisquer preocupações ambientais, levando para além da alta dos preços dos alimentos, o desmatamento acelerado, a apropriação de terras com caráter duvidoso, como é o caso apresentado por Magdoff:

A subida dos preços dos cereais também levou à aceleração do desflorestamento na Bacia Amazônica – 320 mil hectares (quase o tamanho da Ilha de Rodes) nos últimos cinco meses de 2007 – quando os agricultores capitalistas necessitavam desesperadamente de mais terras (BBC, 24/Janeiro/2008). Além disso, foram expropriadas gigantescas áreas de terrenos agrícolas para o desenvolvimento – algumas delas de uso duvidoso, como para construção de habitações de estilo suburbano e campos de golfe para os ricos. 22 22 MAGDOFF, Fred. Texto traduzido por Margarida Ferreira. Crise alimentar mundial: causas e consequências. Frederick Magdoff: Fred Magdoff is Professor of Soils in the Department of Plant and Soil Science at the University of Vermont. He received his degrees from Oberlin College (BA) and from Cornell University (MS and PhD). Magdoff was Plant and Soil Science Department Chair for 8 years (1985-1993), a member of the National Small Farm Commission (1997-1999, USDA), and is the Coordinator in the 12-state Northeast Region for the U.S. Department of Agriculture's Sustainable Agriculture Research and Education Program. He is a Fellow of the American Society of Agronomy.Disponível em: http://resistir.info/crise/food_crisis_mai08_p.html . Acesso em 02 fev 2018.

O “efeito de arrasto” está dentre as causas que ocasionaram a crise alimentar global de 2008, e, mesmo assim, continua se confirmando nos dias atuais, como no caso da Amazônia brasileira, merecendo a atenção ao que se refere ao modelo de política para a produção e a economia da região.

O “efeito de arrasto” refere-se à implantação de outras atividades destrutivas (tais como a pecuária e a exploração de madeireiras), acelerada por meio da infraestrutura construída para a soja. Até mesmo quando problemas são evidentes, apesar das limitações das atuais formas de avaliação de impacto ambiental, o sistema de licenciamento não representa nenhum impedimento para o poder de “lobby ” dos interesses da soja. 23 23 HARVEY, David. Op. cit.

Quando tratamos desse processo produtivo e econômico, com relação ao agravo da crise alimentar e, por consequência, à crise ambiental, tomamos os dizeres de Fearnside nos estudos sobre a política que está por trás do modelo agrícola com o mercado global.

Como outros produtos comercializados em mercados internacionais, a soja estabelece uma ligação entre a economia global e as atividades na fronteira de desmatamento. No entanto, a soja é diferente de outras mercadorias como o cacau e o café. Mais importante de tudo é a habilidade da primeira em justificar a construção de grandes projetos infraestruturais, os quais movimentam uma enorme cadeia de eventos condutores da destruição de vastas áreas de hábitat naturais, além da área plantada com soja. No Brasil, os produtores de soja foram mais efetivos do que os produtores de outras mercadorias na captura de subsídios do governo, acelerando em muito o avanço desta cultura. Consequentemente, o desenvolvimento tecnológico foi mais eficaz em apressar o avanço da soja do que outras culturas, embora a sustentabilidade em longo prazo continue sendo duvidosa. 24 24 FEARNSIDE, P.M. O cultivo da soja como ameaça para o meio ambiente na Amazônia brasileira. pp. 281-324 In: L. C. Forline, R.S.S. Murrieta andI.C.G. Vieira (eds.) Amazônia além dos 500 Anos. Museu Paraense Emílio Goeldi, Belém, Pará, Brasil. 2006, p. 281.

Segundo David Harvey 25 25 HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Edições Loyola, 2003, p.194. , o que foi dito por Fearnside vem ao encontro desse estudo, isto é, a política econômica está condizente com o que se busca no espaço onde é aplicada e/ou executada. Nesse caso, as forças produtivas estão conferidas na força do capital, assumindo configurações de desenvolvimento geográfico desigual, haja vista ser impossível aos pequenos agricultores competirem no mesmo nível produtivo com as empresas transnacionais, como a Cargill, por exemplo, que se instalou no estado de Rondônia (Amazônia Ocidental).

A Cargill, uma das principais empresas do setor de alimentos no mundo e que completa 50 anos no Brasil em 2015, aposta no desenvolvimento da região de Porto Velho e anuncia que está investindo R$ 15 milhões na melhoria e reestruturação do seu terminal de transporte de grãos às margens do Rio Madeira, onde atua desde 2002.

O aporte foi necessário para a continuidade de sua operação de forma mais segura e completa, principalmente depois da enchente do Rio Madeira no ano passado e, consequentemente, reforça o posicionamento da companhia. O destino desses recursos foi na recuperação da correia transportadora de grãos e da coluna de sustentação do sistema de carregamento de barcaças e na estabilização da margem do terreno. O terminal da Cargill recebe, em média, 200 caminhões de 40 toneladas de grãos por dia, originários do Oeste de Mato Grosso e interior de Rondônia. A capacidade de embarque é de 7 mil toneladas por dia e a carga segue em barcaças cujo destino é o Porto de Santarém (PA). Nesse porto, a Cargill opera um terminal que transborda a carga das barcaças carregadas em Porto Velho para navios de grande porte, destinados à exportação para a Ásia e a Europa. Essa operação é responsável por transportar cerca de 20% do volume de milho e soja da Cargill no Brasil, que exporta também por outros seis portos. Em 2015, a empresa espera movimentar entre 1,5 e 2 milhões de toneladas de grãos pela alternativa Porto Velho (RO)/Santarém (PA). 26 26 CF AGRO. Artigo original do site SF Agro. Cargill investe R$15 milhões no terminal de grãos em Porto Velho. 05 de outubro de 2015. Farming Brasil: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:3kwZPSlOJYYJ:sfagro.uol.com.br/cargill-investe-r-15-milhoes-no-terminal-de-graos-em-porto-velho/+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=fr . Acesso em: 04 fev. 2018.

“Somente essa simultaneidade de ambas as partes da distinção permite-nos observar a sociedade moderna; permite-nos observar o caráter da sua superficialidade e artificialidade, e, portanto, seu potencial específico para a complexidade.” 27 27 DE GIORGI. Redes da Inclusão. O risco na sociedade contemporânea. Op. cit. pp. 140-141. Tomando os termos de De Giorgi para explicar melhor essa complexidade da sociedade moderna.

[...] porque ela descreve a temporalidade de um operar privado de referências externas, provido somente de referências autoconstituídas, históricas neste sentido específico. Universal é esta artificialidade, porque ela reenvia à estrutura da sociedade sua diferenciação dos sistemas sociais particulares. Então, o artificio é o ocultamento do paradoxo constitutivo da modernidade. O artifício é a realidade de sua realidade. 28 28 Idem, p. 141.

Então, é preciso pensar que, para se ter alimentos saudáveis e nutricionais ao mesmo tempo, deve-se investir em todo um arsenal de técnicas racionais visando a que o risco não possa se autorreproduzir durante o processo. Não bastam somente as técnicas racionais, porque é preciso a compreensão das operacionalizações histórico-culturais que fundamentam o alimento e o ato de comer. Isso significa dizer que a segurança alimentar não se estrutura ou se torna possível a partir da estrutura singular da tecnologia, porque ela acontece sustentada pelo tempo e lugar, pela cultura e sinestesia, pela comunicação e educação. Os sistemas economia e tecnologia, no contexto da produção de alimentos, há tempos vêm desencontrados com a questão da segurança e da certeza de se produzir alimentos saudáveis e de acesso a todos.

Dentro do histórico do regime alimentar consta como o desenvolvimento capitalista global impôs às exigências e/ou funções da produção: o formato do livre mercado. Conforme Marsden menciona, os bens manufaturados em prol do estímulo da produção doméstica entravam em descompasso com o propósito à importação e ao aumento do agribusiness.

O Primeiro regime alimentar (1870-1914) foi aquele construído sobre uma prioridade imperial (britânica) que privilegiava o estímulo doméstico aos bens manufaturados “em substituição”, sob as chamadas condições de “livre mercado”, à importação de uma sempre crescente quantidade de matérias-primas alimentares (café, chá, açúcar, lã, vinho e carne de carneiro) das colônias, sob um sistema de preferências imperiais. Isso foi amplamente substituído nas décadas de 20 e 30, depois do crescente aumento da pequena produção de mercadorias e do agribusiness em “países coloniais” e, ainda, do desenvolvimento de tecnologias patrocinadas pelo Estado, e o desenvolvimento do compromisso fordista que equilibrou as necessidades funcionais de emprego da produção urbana industrial com as exigências de produzir alimentos relativamente baratos para sua força de trabalho industrial. 29 29 MARSDEN, T. Globalização e Sustentabilidade: criando espaço para alimentos e natureza. In: CAVALCANTI, J.S.B. (org.) BENDINI, M.; GRAZIANO DA SILVA J. (co-edit.) Globalização, trabalho, meio ambiente: Mudanças socioeconômicas em regiões frutícolas para exportação. Tradução: Maria Auxiliadora Ferraz de Sá, Nicole Louise M. T. de Pontes e Simone Magalhães Britto. Recife: Ed Universitária da UFPE, 1999, p. 25 -46.

Com o favorecimento do livre mercado e do agronegócio, o regime alimentar intensivo da sociedade moderna, elaborado através de necessários aumentos agregados à disponibilidade de alimentos e produção agrícola, levou ao incremento da intensidade da produção e manufatura dos alimentos, segundo Marsden. Acredita-se que por meio dessa adoção o mercado capitalista dava os primeiros passos para o avanço da insegurança alimentar global, porque, juntamente com esse incremento, houve o acúmulo de capital e do uso da terra para poucos, enquanto quem trabalhava não tinha participação na distribuição da riqueza.

Do mesmo modo, para as ocorrências sobre a produção dos alimentos ao consumo, não basta o acesso às potencialidades comerciais, porque pela prática da produção devem passar outras estruturas agrícolas, de formação do agricultor, de defesa da produção local e regional, perpassa pela escolha do tipo de sementes ao plantio (se orgânica ou modificada geneticamente), o uso ou não de agrotóxicos para a proteção das plantas, a proteção do meio ambiente (respeitando a biodiversidade). Afinal, o mercado globalizado remunera melhor os produtos geradores de energia e que alimentam os animais, como soja e milho. Como consequência, os incentivos governamentais voltam-se em proporções bem maiores para as monoculturas, desestimulando as pequenas propriedades familiares, que são os grandes produtores de alimentos. Contudo, são as pequenas propriedades e a agricultura familiar que respondem por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros 30 30 Agricultura familiar produz 70% dos alimentos consumidos por brasileiro In: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/07/agricultura-familiar-produz-70-dos-alimentos-consumidos-por-brasileiro Acesso em: 08 ago 2017. . Nessa realidade, encontra-se a Região Amazônica e pouco se tem tratado sobre esse aspecto em oposição ao agronegócio que avança sobre o local.

A valorização da agricultura familiar como fator essencial na erradicação da fome e na utilização sustentável dos recursos naturais fez com que a FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – escolhesse 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar.

Segundo dados da organização, cerca de 70% dos alimentos produzidos no mundo provêm de unidades de produção de cunho familiar.

No Brasil, dados do último Censo do IBGE sobre agricultura, realizado em 2006, apontam que mais de 14 milhões de pessoas atuam nesse modelo de produção, ocupando 25% do total de área agricultável do País.

Extrativistas e pescadores artesanais também são parte da agricultura familiar e importantes na Região Amazônica. 31 31 BOJANIC, Alan. Representante da FAO no Brasil. In: HEINEN, Maira. Agricultura familiar produz 70% dos alimento do mundo. Empresa Brasileira de Comunicação – EBC. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:M3xzCwtHt_4J:radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2014-12/agricultura-familiar-produz-cerca-de-70-dos-alimentos-do-mundo+&cd=10&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=fr . Acesso em: 04 fev. 2018.

É nesse contexto que está a Região Norte, maior extensão territorial do Brasil, com aproximadamente 3.869.638 quilômetros quadrados, cobrindo 45,25% do território nacional e abrangendo parte considerável da Floresta Amazônica (IBGE, 2006).32 32 IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2006). Censo Agropecuário. Disponível em:< http://www.sidra.ibge.gov.br >. Acesso em: 03 fev. 2018. Aqui, segundo dados do IBGE (2014), os principais produtos oriundos do Norte são a castanha-do-brasil, que contribui com uma produção de 96% do total do País, açaí (93%), dendê (85%), pimenta-do-reino (71%), cacau (39%), mandioca (35%), abacaxi (26%), melancia (21%) e banana (14%). Pesquisas demonstram que a agricultura familiar possui forte expressão no número de estabelecimentos e na produção de alimentos no Brasil e, particularmente, na Região Norte pertencente à Amazônia. 33 33 IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2014).Produção Agrícola Municipal 2014. Disponível em:< http://www.sidra.ibge.gov.br >. Acesso em 03 fev 2018.

Conclusão

O risco na sociedade contemporânea tem a função de racionalizar o medo, e assim, risco significa imputar um eventual dano futuro, a uma decisão na certeza de que outra decisão poderia evitar que o dano se produzisse. O risco depende sempre da decisão de quem age. A diferença entre o risco e o perigo é que o risco depende de uma decisão, está na teoria atributiva, que significa imputar uma decisão a alguém. Podemos simplificar e dizer que no risco o dano é a consequência de uma decisão, isto é, na sua imputabilidade. Por sua vez, no perigo, o dano é atribuível e imputável a fatores externos. A alternativa ao risco é o perigo e não a segurança, porque a segurança aumenta a incerteza de futuro, nega a contingência, reduz a possibilidade de escolha. O risco, pelo contrário, reduz a incerteza de futuro. Risco é um tipo de realidade da ameaça ou um tipo de ameaça da realidade conservada silenciosamente, como o que vem ocorrendo com a Amazônia.

Se percebido o risco de transgressão da ordem do mundo, deve-se intervir para prevenir que isso aconteça. Se os problemas que envolvem a fome, guerras, crise política etc. forem avançando sobre a sociedade, deve-se controlar seu risco. É nessa compreensão de sociedade complexa que De Giorgi afirma: “Vivemos em um mundo de incertezas e inseguranças”. E quais são as implicações desses fatores para a vida em sociedade? De acordo com o exposto acima, evidencia-se que o maior problema é a produção do risco. O risco é o elemento característico do ambiente social moderno, causador de incertezas e insegurança; de fome em um “mundo de abundância”.

As diferenças, então, não são diferenças relativas ao exterior, senão, diferenças que se produzem pela exclusão universal de todas as diferenças. Assim é que a inclusão universal gera exclusão universal”. 34 34 DE GIORGI, Raffaele. Redes da Inclusão. Op. cit . p. 141.

A globalização e a ciência são os setores responsáveis pela maior parte dos riscos gerados na sociedade. O primeiro “porque intensifica as relações sociais em escala mundial; aumenta a velocidade para a crescente interconexão em vários níveis da vida cotidiana a diversos lugares longínquos no mundo” 35 35 FURMANN, Ivan.Globalização e Estado: dimensões e dilemas .Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3077, 4 dez. 2011. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/20555 >. Acesso em: 27 abr. 2017. ; procura, a um só tempo, os “nexos políticos, econômicos, geoeconômicos, geopolíticos, culturais, religiosos, linguísticos, étnicos, racionais e todos os que articulam e tencionam as sociedades nacionais, em âmbito internacional, regional, multinacional, transnacional ou mundial”. 36 36 IANNI, Octavio. Teorias da globalização. 4ª edição, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2006, p. 30. O segundo advém do fato de que as pesquisas cientificas têm avançado rapidamente e que não existem mais barreiras para sua atuação ou ação, transferindo à sociedade o sentimento de apreensão e incertezas em relação ao futuro. O avanço do agronegócio na Amazônia, a produção dos transgênicos, as descobertas com as células-tronco, a devastação dos recursos naturais, as armas nucleares, a depredação do meio ambiente, a biogenética, a produção em massa, as legislações que permitem o avanço da globalização econômica sem uma transição alimentar e um consequente respeito à diversidade, à dieta local saudável etc., ainda, normas jurídicas que permitem a produção de alimentos sintéticos transformados industrialmente, que estão causando novas patologias alimentares e um perigo à saúde são apenas alguns exemplos de temas problemáticos para a comunidade mundial e os estudiosos do direito alimentar.

  • 1
    BRASIL BRASIL. Ministério da Saúde. Metade dos brasileiros está com excesso de peso. Disponível em http://www.brasil.gov.br/saude/2015/04/metade-dos-brasileiros-esta-com-excesso-de-peso. Acesso em: 28 out 2016.
    http://www.brasil.gov.br/saude/2015/04/...
    . Ministério da Saúde. Metade dos brasileiros está com excesso de peso. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/04/metade-dos-brasileiros-esta-com-excesso-de-peso . Acesso em: 28 out 2016.
  • 2
    A Organização Mundial da Saúde aponta a obesidade como um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. A projeção é de que, em 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso e obesidade no mundo poderia chegar a 75 milhões, caso nada seja feito. Mapa da obesidade no mundo. Disponível em: http://www.abeso.org.br/atitude-saudavel/mapa-obesidade . Acesso em: 28 out 2016.
  • 3
    Idem.
  • 4
    Raffaele De Giorgi (Vernole, 1º de setembro de 1947) é um filósofo e sociólogo italiano. Professor da disciplina de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Salento, fundador do “Centro di Studi Sul Rischio”, em parceria com Niklas Luhmann NIKLAS, Lumann. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 2000. , em Lecce, Itália.
  • 5
    IANNI, Octavio. A sociedade global, 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993 apud Garcia, Rosa Wanda Diez. Reflexos da globalização na cultura alimentar: considerações sobre as mudanças na alimentação urbana. In: Revista de Nutrição, Campinas 16(4):483-492, out-dez 2003, p. 485. Disponível em: www.adcont.net/index.php/adcont/adcont2015/paper/view/.../458 Acesso em: 03 fev 2018.
  • 6
    DE GIORGI, Raffaele DE GIORGI, Raffaele. Direito, democracia e risco. Vínculos com o futuro. Sergio Antonio Fabris Editor. 1998. . Reflexos sobre a semântica da racionalidade e da experiência jurídica. In: Direito, democracia e risco . Vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 1998, pp. 81-97.
  • 7
    DE GIORGI, Raffale DE GIORGI, Raffaele. Democracia, Estado e Direito na Sociedade Contemporânea . Cadernos da Escola do Legislativo, ALMG. . Op. cit. p. 185.
  • 8
    REY, José Maria Medina; FEBRER, Teresa de REY, José Maria Medina; FEBRER, Teresa de. Guia para legislar sobre o direito à alimentação. FAO. Contribuição: BULTRINI, Dubravka Bojic. Supervisão: VIDAR, Margret Vidar; KNUTH, Lidija Knuth; ERA, Isabella Rae. PROSALUS, Espanha. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura Roma. 2014. p. 20. . Guia para legislar sobre o direito à alimentação. FAO. Contribuição: BULTRINI, Dubravka Bojic. Supervisão: VIDAR, Margret Vidar; KNUTH, Lidija Knuth; ERA, Isabella Rae. PROSALUS, Espanha. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - Roma, 2014, p. 20.
  • 9
    O Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS), integrante da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (Saic), propõe construir esse novo modelo com a sociedade brasileira, envolvendo todos os setores na promoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis. As ferramentas utilizadas serão o diálogo e a parceria, e as estratégias serão a implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS) e a realização de campanhas de conscientização do consumidor. Documento do Ministério do Meio Ambiente.
  • 10
    SENRA, João Bosco SENRA, João Bosco. Secretaria Nacional de Recursos Hídricos. A água na região pode estar sob risco em 10 anos. FSP, 5/6, Ciência, p. A39 e A40. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:mwk8iC-fNa0J:www.ecoa.org.br/canal.php%3Fmat%3D6907+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=nl. Acesso em: 02 fev. 2018.
    http://webcache.googleusercontent.com/s...
    . Secretaria Nacional de Recursos Hídricos. A água na região pode estar sob risco em 10 anos. FSP, 5/6, Ciência, p. A39 e A40. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:mwk8iC-fNa0J:www.ecoa.org.br/canal.php%3Fmat%3D6907+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=nl . Acesso em: 02 fev. 2018.
  • 11
    Idem.
  • 12
    TORRES, Mauricio TORRES, Maurício; BRANFORD, Sue. Amazônia, terra sem lei: Grileiros comandam avanço da fronteira agropecuária sobre a floresta. Tapajós sob ataque Parte 13. The Intercept Brasil. 2017. . Sue Branford. Amazônia, terra sem lei: Grileiros comandam avanço da fronteira agropecuária sobre a floresta. Tapajós sob ataque - Parte 13. Projetos industriais na Bacia do Tapajós podem destruir uma área maior do que o Paraná e provocar o colapso do ecossistema amazônico. Combate Racismo Ambiental. The Intercept Brasil. 2017, p. 1.
  • 13
    DE GIORGI, Raffaele DE GIORGI, Raffaele. Direito, Democracia e Risco. Vínculos com o futuro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. 1998. . O risco na sociedade contemporânea. Op. cit. p. 191.
  • 14
    O fast-food é o tipo de alimentação surgido nos Estados Unidos, tem como característica principal a produção de lanches e acompanhamentos (batatas fritas, empanados) de forma rápida. Na cadeia produtiva e comercial, geralmente, lanchonete é o seu maior representante, que, graças à globalização, se espalhou pelo mundo a partir da década de 1970. Os alimentos mais consumidos do tipo fast-food são lanches, empanados, batatas fritas, refrigerantes, milk-shakes e sucos oferecidos por grande parte das lanchonetes desse estilo. In:GOES, José A. W GOES, José A. W. Fast-food, um estudo sobre globalização alimentar . Nutrição, Saúde, Alimentação. Edufal. 2017. . Fast-food, um estudo sobre globalização alimentar. Nutrição, Saúde, Alimentação. Edufal, 2017.
  • 15
    DUPONT DUPONT. Instabilidade política e preços das commodities alimentícias causam impactos na Segurança Alimentar global. Disponível em: http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/instabilidade-politica-e-precos-das-commodities-alimenticias-causam-impactos-na-seguranca-alimentar-global-103825. Acesso em: 01 jul. 2017.
    http://www.portaldoagronegocio.com.br/n...
    . O índice, patrocinado e encomendado pela DuPont para aprofundar o diálogo sobre segurança alimentar, é elaborado anualmente e avalia a acessibilidade, a disponibilidade e a qualidade dos alimentos. O índice é ajustado todo trimestre para refletir o impacto das flutuações globais dos preços dos alimentos no nível da segurança alimentar de cada país. Instabilidade política e preços das commodities alimentícias causam impactos na Segurança Alimentar global. Disponível em: http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/instabilidade-politica-e-precos-das-commodities-alimenticias-causam-impactos-na-seguranca-alimentar-global-103825 . Acesso em: 01 jul 2017.
  • 16
    MENEZES, Igor D’Luca Ramos de. Revisão da literatura empírica acerca das variáveis que impactam a precificação de commodities agrícolas: soja, milho, café e boi gordo. Universidade Federal de Brasília. UNB. Significado de commodities. Artigo publicado em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/11093/1/2015_IgorDLucaRamosdeMenezes.pdf . Acesso em 03 FEV 2018.
  • 17
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  • 18
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  • 20
    Idem.
  • 21
    DINIZ, Marcelo Bentes,et al. A Amazônia legal está presa a um a armadilha da pobreza?Universidade Federal do Pará. UFPA, Pará, 2010.
  • 22
    MAGDOFF, Fred MAGDOFF, Fred. Texto traduzido por Margarida Ferreira. Crise alimentar mundial: causas e consequências. Disponível em: http://resistir.info/crise/food_crisis_mai08_p.html. Acesso em 02 fev 2018.
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    . Texto traduzido por Margarida Ferreira. Crise alimentar mundial: causas e consequências. Frederick Magdoff: Fred Magdoff is Professor of Soils in the Department of Plant and Soil Science at the University of Vermont. He received his degrees from Oberlin College (BA) and from Cornell University (MS and PhD). Magdoff was Plant and Soil Science Department Chair for 8 years (1985-1993), a member of the National Small Farm Commission (1997-1999, USDA), and is the Coordinator in the 12-state Northeast Region for the U.S. Department of Agriculture's Sustainable Agriculture Research and Education Program. He is a Fellow of the American Society of Agronomy.Disponível em: http://resistir.info/crise/food_crisis_mai08_p.html . Acesso em 02 fev 2018.
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Mar 2018

Histórico

  • Recebido
    31 Jan 2018
  • Aceito
    06 Fev 2018
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