Apresentação - Dossiê: "Política Pública em Contexto Pandêmico em Escolas Rurais: o Programa Escola da Terra como Afirmação do Direito à Educação"

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v12n1a2023-67487

Palavras-chave:

Política Pública em Contexto Pandêmico em Escolas Rurais, Programa Escola da Terra, Direito à Educação

Resumo

As políticas públicas que tangem à Educação do Campo voltadas aos professores das escolas com classes multisseriadas e escolas quilombolas é uma grande conquista dos movimentos sociais do campo, com participação intensa do Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC no acompanhamento e análise crítica da execução dos programas desenvolvidos pelo governo federal, especialmente, o Programa Escola da Terra. Este Programa fundamenta-se teoricamente numa tendência crítica da educação, visando à alteração das práticas pedagógicas e elevação do padrão cultural de educadores/as e educandos no Brasil.
O Programa Escola da Terra foi criado pela Portaria nº 579, de 02 de julho de 2013. É uma das ações do Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO. Ele fortalece as políticas públicas de Educação do Campo no Brasil, priorizando os seguintes eixos: 1) Realização de formação continuada específica de professores que atendam às necessidades de funcionamento das escolas do campo nos diversos territórios camponeses; 2) Ações de acompanhamento pedagógico, gestão dos processos formativos e práticas pedagógicas de educadores e educadoras do campo, por meio de uma equipe constituída de docentes das universidades federais, coordenadores estaduais e tutores das redes municipais de ensino; 3) Oferta de recursos didáticos e pedagógicos de alfabetização/letramento e matemática, para atender as especificidades formativas das turmas dos anos iniciais do ensino fundamental. O Programa Nacional de Educação do Campo foi lançado no dia 20 de março de 2012, através da Lei nº 12.695, com o objetivo de oferecer apoio técnico e financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios na implementação da política de Educação do Campo. Nesse contexto, a Portaria nº 579, de 02 de julho de 2013, cria o Programa Escola da Terra como uma das ações do PRONACAMPO. Seus objetivos contribuem na implementação de ações de melhoria na infraestrutura das redes públicas de ensino, formação inicial e continuada de professores, produção e disponibilização de material específico aos estudantes do campo e quilombolas, com apoio das universidades, secretarias estaduais e municipais.

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Biografia do Autor

Alessandro Pimenta, Universidade Federal do Tocantins - Brasil

Pós-Doutor em Filosofia pela UFRJ. Doutor em Filosofia pela UGF. Professor no curso de Educação do Campo na UFT. Professor Permanente no Mestrado Profissional em Filosofia, UFPR – Núcleo UFT. Coordenador do Programa Escola da Terra no Tocantins, Brasil.

Ramofly Bicalho, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Brasil

Pós-Doutor em Educação pela UFF. Doutor em Educação pela UNICAMP. É Professor Associado II na UFRRJ. Professor Permanente do Programa de Pós Graduação em Educação Agrícola - PPGEA e do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares (PPGEduc), ambos na UFRRJ. Autor de diversos livros e artigos sobre Educação do Campo e Movimentos Sociais.

Referências

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BRASIL. Portaria nº 579, de 02 de julho de 2013. Institui o Programa Escola da Terra. Brasília, MEC, 2013. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30695064. Acesso em: 11 ago. 2022.

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Publicado

2022-12-02

Como Citar

PIMENTA, A.; BICALHO, R. Apresentação - Dossiê: "Política Pública em Contexto Pandêmico em Escolas Rurais: o Programa Escola da Terra como Afirmação do Direito à Educação". Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 13–21, 2022. DOI: 10.14393/REPOD-v12n1a2023-67487. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/67487. Acesso em: 23 maio. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ - POLÍTICA PÚBLICA EM CONTEXTO PANDÊMICO EM ESCOLAS RURAIS: O PROGRAMA ESCOLA DA TERRA COMO AFIRMAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO